SÚMULA N.º 15
A escala de trabalho no sistema 7 X 1 (sete dias de labor por um dia de folga) constitui violação à garantia constitucional do repouso semanal remunerado, que, nessa hipótese, deverá ser pago em dobro.
Precedentes:
RO-0060100-03.2009.5.13.0006 (DEJT 08.01.2010), Relator Juiz Convocado Rômulo Tinoco dos Santos; RO-0010100-36.2009.5.13.0026 (DEJT 15.01.2010), Relatora Juíza Convocada Herminegilda Leite Machado.
Histórico:
Redação original: Incidente de Uniformização de Jurisprudência n.º 0026600-27.2010.5.13.0000 suscitado nos autos do RO-0087000-29.2009.5.13.0004. Acórdão disponibilizado no DEJT em 07.11.2011. Súmula disponibilizada no DEJT, em 27, 28 e 29.02.2012, nos termos da Resolução Administrativa n.º 05/2012.