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SÚMULA N.º 34

publicado 28/06/2016 07h15, última modificação 30/01/2017 08h38
ECT. BANCO POSTAL. ASSALTO. DANOS MORAIS RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO EMPREGADOR.

É objetiva a responsabilidade civil da ECT pela reparação por danos morais e materiais sofridos pelos seus empregados em razão de assalto ocorrido nas dependências de agência que atue como correspondente bancário (banco postal). Incidência do art. 927, parágrafo único, do Código Civil.

Precedentes:

RO-0116300-94.2013.5.13.0004 (DEJT 02.02.2015), Relatora Desembargadora Ana Maria Ferreira Madruga; RO-0116800-60.2013.5.13.5.13.0005 (DEJT 21.10.2014), Relator Desembargador Leonardo José Videres Trajano; RO-0078500-26.2013.5.13.0006 (DEJT 20.10.2014), Relator Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro.

Histórico:

Redação original: Incidente de Uniformização de Jurisprudência n.º 0130184-37.2015.5.13.0000. Acórdão disponibilizado no DEJT, em 13.06.2016. Súmula disponibilizada no DEJT, em 20, 21 e 22.06.2016 (Protocolo n.º 10.448/2016).