SÚMULA N.º 39
A revista em bolsas e pertences dos empregados, feita de modo impessoal e indiscriminado, e sem contato físico, não enseja reparação por dano moral, porquanto não caracterizado ato ilícito.
Precedentes:
RO-0130356-83.2014.5.13.0009 (DEJT 05.06.2015), Relatora Desembargadora Ana Maria Ferreira Madruga; RO–0130268-03.2014.5.13.0023 (DEJT 29.05.2015), Relatora Juíza Convocada Herminegilda Leite Machado.
Histórico:
Redação original: Incidente de Revisão de Jurisprudência n.º 0007500-76.2016.5.13.0000. Acórdão disponibilizado no DEJT em 15/09/2016. Súmula disponibilizada no DEJT em 16, 19 e 20.09.2016 (Protocolo n.º 000-15.999/2016).