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SÚMULA N.º 42

publicado 11/01/2018 15h23, última modificação 11/01/2018 15h23
CEF. SUPERVISOR CENTRALIZADOR/FILIAL. CARGO COM FIDÚCIA INTERMEDIÁRIA. INCIDÊNCIA DO ART. 224, § 2º, DA CLT.

O empregado exercente das atribuições de Supervisor Centralizador/Filial, que compõe a estrutura funcional da Caixa Econômica Federal, é investido de fidúcia intermediária, sujeitando-se à jornada de 8 horas, conforme a exceção estabelecida no art. 224, § 2º, da CLT.

Precedentes:

RO 0000026-51.2016.5.13.0001 (DENJT: 10/05/2017), Relatora: Juiz(íza) do Trabalho Convocado(a) Ana Paula Azevedo Sa Campos; RO 0130258-46.2015.5.13.0015 (DENJT: 05/11/2015) Relator: Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva.

Histórico:

Redação original: Incidente de Uniformização de Jurisprudência n.º 1331100-02.2017.5.13.0000, suscitado nos autos do RO-0000823-55.2016.5.13.0024. Acórdão disponibilizado no DENJT em 05.12.2017 e publicado em 06.12.2017. Súmula disponibilizada no DENJT em 19.12.2017, 09 e 10.01.2018 (Protocolo n.º 000-18.116/2017).