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Ata de Correição - 4ª VT de Campina Grande 2007

última modificação 25/05/2017 12h07
Ata de Correição - 4ª VT de Campina Grande 2007




ATA DE CORREIÇÃO ORDINÁRIA

4ª VARA DO TRABALHO DE CAMPINA GRANDE

PERÍODO: 01 a 03/10/2007




No período compreendido entre os dias um e três de outubro de 2007, na forma dos incisos I e II do artigo 25 do Regimento Interno do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região, foram realizados os trabalhos de correição ordinária na 4ª Vara do Trabalho de Campina Grande, relativa ao período de 01 de novembro de 2006 a 31 de agosto de 2007. Às 11:00 horas do dia 1º de outubro de 2007, o Excelentíssimo Senhor Juiz Vice-Presidente, Dr. EDVALDO DE ANDRADE, no exercício da Presidência e da Corregedoria, acompanhado da equipe correicional composta pelo Secretário da Corregedoria, Abílio de Sá Neto e pelos servidores João Joanes Florentino da Costa Neto, Maria Magnólia Interaminense e Rosilda de França Chianca Rodrigues, foram recebidos pelos Excelentíssimos Juízes José Airton Pereira e Cláudio Pedrosa Nunes, Titular e Substituto, respectivamente, pelo Diretor de Secretaria Adelmo Antônio de Albuquerque Sousa e demais servidores. Com base nos dados estatísticos, nas informações fornecidas pela Vara do Trabalho e em suas observações, registra-se o seguinte: LIVROS E RELATÓRIOS INFORMATIZADOS: O livro de Freqüência de Servidores é o único em uso na Vara do Trabalho e se encontra adequado aos padrões exigidos. Como as informações processuais estão armazenadas na base de dados do Sistema Unificado de Administração de Processos – SUAP, possibilitando a emissão de relatórios sintéticos e analíticos, a qualquer tempo, dispensa-se a utilização de outros meios de acompanhamento processual a exemplo dos livros manuscritos. MOVIMENTO PROCESSUAL: a 4ª Vara do Trabalho de Campina Grande/PB, no período compreendido entre 01.11.2006 a 31.08.2007, recebeu 926 (novecentos e vinte e seis) ações que somadas ao remanescente do período anterior 96 (noventa e seis), totalizaram 1.022 (mil e vinte e dois) feitos, dos quais 927 (novecentos e vinte e sete) foram solucionados, restando pendentes de solução 95 (noventa e cinco) ações. EXAME DOS PROCESSOS: foram submetidos ao crivo do Senhor Juiz Presidente e Corregedor 401(quatrocentos e um) processos, escolhidos pelo método de amostragem e nenhum deles mereceu despacho correicional. ENTREGA DA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL: A amostra processual revelou que, em média, a autuação dos processos é realizada em 24 (vinte e quatro) horas. Já o Sistema Unificado de Administração de Processos aponta que, em média: a) o prazo apurado do ajuizamento à audiência inicial dos processos submetidos ao RITO ORDINÁRIO é de 22 (vinte e dois) dias e de 15 (quinze) dias para os do RITO SUMARÍSSIMO. b) o prazo encontrado do ajuizamento ao julgamento da ação nos processos submetidos ao RITO ORDINÁRIO é de 28 (vinte e oito) dias e de 19 (dezenove) dias para os do RITO SUMARÍSSIMO. c) no período correicionado foram realizadas 1.900 (mil e novecentas) audiências. Nesse período foram encontrados 08 (oito) processos com audiências adiadas, sine die. ACORDOS: No período correicionado foram realizadas 398 conciliações. Da análise dos acordos homologados, conclui-se pela regularidade dos atos processuais, consoante as disposições da CLT, com as alterações introduzidas pela Lei nº 10.035/2000. CONSIDERAÇÕES GERAIS: no tocante à produtividade da Vara estão os Srs. Juízes Titular e Substituto em dia quanto aos processos conclusos para despacho e julgamento. Registre-se que os dados colhidos apontaram uma significativa melhora no prazo médio do ajuizamento à sentença na tramitação dos processos submetidos a ambos os ritos processuais. Nos do Rito Ordinário o prazo decresceu de 53 (cinqüenta e três) para 28 (vinte e oito) dias. Já os do Rito Sumaríssimo o prazo passou de 40 (quarenta) para 19 (dezenove) dias, estando os Juízes do Trabalho de parabéns pelo esforço desprendido para alcançar esses prazos. Verifica-se, também, que a adoção de novos procedimentos como a realização de audiências unas para ambos os ritos processuais e o proferimento de sentenças líquidas, tem contribuído para a melhoria da qualidade dos trabalhos, trazendo grande agilidade à tramitação processual. Também estão de parabéns o Diretor de Secretaria e demais servidores, pela forma criteriosa que vêm desempenhando suas funções. Registre-se que a realização de inspeções periódicas pelo Juiz Titular tem contribuído para o bom andamento dos feitos, fazendo com que possíveis equívocos possam se corrigidos rapidamente, evitando prejuízos aos jurisdicionados. RECOMENDAÇÕES: considerando o caráter preventivo e pedagógico da atividade correicional, determina-se: 1. evitar o procedimento de manter documentos e cópias de atos processuais na capa e contracapa dos cadernos processuais, a exemplo dos detectados nos processos 962.2007.023.13.00-6, 930.2007.023.13.00-0, 866.2007.023.13.00-8 e 937.2006.023.13.00-1, recomendação essa que já foi objeto da última correição. 2. aos servidores utilizarem as ferramentas disponíveis no SUAP - Sistema Unificado de Administração de Processos, para a elaboração dos atos processuais, principalmente no que diz respeito à inserção dos eventos que efetivamente contribuem para o acompanhamento processual, bem como para a formação do Boletim Estatístico da Vara e a Produtividade Mensal dos Juízes; 3. à Secretaria que acompanhe diariamente a tramitação das Cartas Precatórias em meio eletrônico, solicitando informações através do sistema sobre o seu regular processamento e, quando necessário, registrando a baixa no SUAP daquelas efetivamente devolvidas; 4. aos servidores envidar esforços no sentido de evitar equívocos na numeração dos autos, a exemplo dos detectados nos processos 00928.2007.013.13.00-1, 00897.2007.023.13.00-9, 00784.2007.023.13.00-3, 00271.2005.013.13.00-0, 00147.2006.023.13.00-6 e 621.2007.023.13.00-0. AGRADECIMENTOS: o Excelentíssimo Senhor Juiz Corregedor agradece aos Excelentíssimos Juízes do Trabalho, Dr. José Airton Pereira e Dr. Cláudio Pedrosa Nunes, ao Diretor de Secretaria, Adelmo Antonio de Albuquerque Sousa e aos servidores Erisvânia Gadelha Saraiva, Gabriella Maria Melo da Fonseca, Geórgia Kelly Florêncio da Silva, Giovanna Coelho de Castro Luz, Girlene Moreira Duarte, Leonardo Vicente Alves, Luzinaldo de Souza Batista, Marcus Flávio Bindá Praxedes, Maria do Socorro Leite Brunet, Nílvia Mano Aragão, Patrícia Nunes dos Santos, Paula Francinete F. Magalhães, Pedro Apóstolo de Carvalho Filho, Rafaella Oliveira Marques e Washington Anacleto da Silva, expressando os seus agradecimentos pela acolhida cordial durante os trabalhos correicionais. ENCERRAMENTO: Nada mais havendo a tratar, o Excelentíssimo Senhor Juiz Corregedor encerrou os trabalhos, nesta data, deixando assinalado o prazo de 08 (oito) dias, a contar do recebimento da respectiva Ata de Correição, para a Vara do Trabalho, querendo, oferecer suas considerações, bem como para que a mesma seja, por igual prazo, afixada no átrio desta Unidade Judiciária. E, para constar, lavrou-se a presente, que vai devidamente assinada, na forma da lei. Dada e passada nesta cidade de Campina Grande/PB, às 10:00 horas do dia três de outubro do ano de dois mil e sete.




EDVALDO DE ANDRADE

Juiz Vice-Presidente no exercício

da Presidência e Corregedoria




JOSÉ AIRTON PEREIRA

Juiz Titular




CLÁUDIO PEDROSA NUNES

Juiz do Trabalho




ADELMO ANTONIO DE ALBUQUERQUE SOUSA

Diretor de Secretaria




ABÍLIO DE SÁ NETO

Secretário da Corregedoria