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Ata de Correição - Distribuição dos Feitos de Campina Grande 2008

última modificação 25/05/2017 12h07
Ata de Correição - Distribuição dos Feitos de Campina Grande 2008


ATA DE CORREIÇÃO PERIÓDICA ORDINÁRIA

SERVIÇO DE DISTRIBUIÇÃO DOS FEITOS DAS VARAS DO TRABALHO DE CAMPINA GRANDE/PB - PERÍODO: 19/02/2008


Às 11:00 horas do dia 19 de fevereiro do ano de dois mil e oito, a Excelentíssima Senhora Juíza Presidente e Corregedora, Dra. ANA CLARA DE JESUS MAROJA NÓBREGA, esteve no Serviço de Distribuição dos Feitos das Varas do Trabalho de Campina Grande, acompanhada do Secretário da Corregedoria Abílio de Sá Neto e dos servidores João Joanes Florentino da Costa Neto, Maria Magnólia Madruga Interaminense e Rosilda de França Chianca Rodrigues, para realizar a Correição Periódica Ordinária referente ao período de 01 de julho de 2007 a 31 de janeiro de 2008, em cumprimento ao disposto nos incisos I e II do artigo 25 do Regimento Interno do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região. A Juíza Corregedora e a equipe correicional do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região foram recepcionadas pelo Juiz Diretor do Fórum, Dr. José Airton Pereira, pelo Diretor do Serviço de Distribuição, Aldrovando Paulo da Silva Filho e demais servidores. Analisando os dados estatísticos constantes do Sistema Unificado de Acompanhamento Processual – SUAP e as informações fornecidas pela Distribuição dos Feitos, registrou-se o seguinte: MOVIMENTO PROCESSUAL - No período correicionado, de 01 de julho de 2007 a 31 de janeiro de 2008, foram recebidas 3.459 ( três mil quatrocentos e cinqüenta e nove ) ações assim distribuídas entre as cinco Varas do Trabalho de Campina Grande: 1ª Vara do Trabalho: 696 (seiscentos e noventa e seis), 2ª Vara do Trabalho: 693 (seiscentos e noventa e três), 3ª Vara do Trabalho: 687 (seiscentos e oitenta e sete), 4ª Vara do Trabalho: 691 (seiscentos e noventa e um) e 5ª Vara do Trabalho: 692 (seiscentos e noventa e dois). Do total de processos recebidos, 1.602 (um mil seiscentos e dois) são Reclamações Trabalhistas do Rito Sumaríssimo, representando 46,31% (quarenta e seis vírgula trinta e um por cento), enquanto 1.306 (um mil trezentos e seis) são Reclamações Trabalhistas do Rito Ordinário, representando 37,75 (trinta e sete, vírgula setenta e cinco por cento), sendo 551 (quinhentos e cinqüenta e um ) de outras ações, representando 15,92% (quinze vírgula noventa e dois por cento) de todos os processos recebidos. TRAMITAÇÃO: a Juíza Corregedora verificou que, no período correicionado, o prazo mínimo fornecido pelas Varas do Trabalho para marcação da primeira audiência foi de: 11 a 17 dias para as ações ajuizadas contra entes privados, tanto no Rito Ordinário como no Rito Sumaríssimo, e de 27 a 30 dias para entes públicos. Constatou, ainda, que as reclamações tomadas a termo estão bem formalizadas, com pedido certo e determinado, observando-se as recomendações emanadas da Corregedoria. Quanto à designação das pautas de audiências, verificou-se que passaram a ser alimentadas pelas próprias Varas do Trabalho, como recomendado na última Correição Periódica, eximindo, portanto, a Distribuição dos Feitos dessa responsabilidade. CONSIDERAÇÕES GERAIS: Com a inauguração do anexo do Fórum Irinêo Joffily a Distribuição dos Feitos das Varas do Trabalho de Campina Grande recebeu novas instalações trazendo melhores condições de trabalho para os servidores. A Juíza Corregedora verificou, contudo, que o serviço de distribuição não dispõe de uma sala apropriada para formalizar as reclamações à termo. Constatou, ainda, que as petições não estão sendo digitalizadas na própria distribuição e que o procedimento da autuação dos processos se completa nas Varas do Trabalho, onde são colocadas capas, etiquetas e notificados os reclamados. Em relação aos trabalhos realizados no setor, digno registro e elogios a dedicação do Diretor e servidores que fazem a Distribuição dos Feitos das Varas do Trabalho de Campina Grande, que têm desempenhado suas funções com reconhecida qualidade e eficiência. RECOMENDAÇÕES: Considerando os esforços envidados para a modernização dos serviços do Regional, a mobilização da administração para dinamizar o atendimento direto ao público e, principalmente, a implantação de mecanismos de processamento eletrônico das ações para melhor servir aos jurisdicionados, a Juíza Presidente e Corregedora entendeu por bem recomendar ao Exmo. Sr. Juiz Diretor do Fórum, que estude a possibilidade de aumentar a área cedida à Distribuição dos Feitos das Varas do Trabalho de Campina Grande, definindo um local para a realização adequada das atermações, e um espaço para a instalação de equipamentos para a digitalização das iniciais a ser feito pela própria Distribuição. Recomenda, ainda, ao Diretor do Serviço de Distribuição e demais servidores, que passem a autuar as ações de forma completa, com a colocação de capa, etiqueta de numeração única e expedição de notificações às partes. VISITAS: Durante os trabalhos correicionais, a Juíza Presidente e Corregedora recebeu a visita dos advogados José Erivan Tavares Granjeiro – OAB/PB nº 3830 e Severino do Ramo Pinheiro Brasil, OAB/PB 2482, que elogiaram os serviços prestados pela Distribuição dos Feitos e, principalmente, a qualidade do atendimento nesse setor. AGRADECIMENTOS: A Juíza Corregedora, Dra. ANA CLARA DE JESUS MAROJA NÓBREGA, agradeceu ao Excelentíssimo Juiz do Trabalho e Diretor do Fórum, Dr. José Airton Pereira, ao Diretor do Serviço de Distribuição, Aldrovando Paulo da Silva Filho e aos servidores Maria do Socorro Santana Silva, Sonia Elizabete de Melo, Givanilson Alves da Silva e Ana Maria Seixas Pires, pela acolhida cordial durante os trabalhos correicionais. ENCERRAMENTO: Nada mais havendo a tratar, a Excelentíssima Senhora Juíza Presidente e Corregedora encerrou os trabalhos nesta data, deixando assinalado o prazo de 08 (oito) dias, a contar do recebimento da respectiva ata, para o Serviço de Distribuição dos Feitos de Campina Grande, querendo, oferecer suas considerações, bem como para que a mesma seja, por igual prazo, afixada no átrio desta Unidade Judiciária. E, para constar, lavrou-se a presente que vai devidamente assinada na forma da lei. Dada e passada nesta cidade de Campina Grande/PB, às 17:00 horas do dia dezenove de fevereiro do ano de dois mil e oito.


ANA CLARA DE JESUS MAROJA NÓBREGA

Juíza Presidente e Corregedoria.

JOSÉ AIRTON PEREIRA

Juiz Titular da 4ª Vara do Trabalho de Campina Grande

e Diretor do Fórum Irinêo Joffily

ALDROVANDO PAULO DA SILVA FILHO

Diretor do Serviço de Distribuição dos Feitos

das Varas do Trabalho de Campina Grande

ABÍLIO DE SÁ NETO

Secretário da Corregedoria