Ata de Correição - 3ª VT de Campina Grande 2008
ATA DE CORREIÇÃO ORDINÁRIA
3ª VARA DO TRABALHO DE CAMPINA GRANDE/PB
PERÍODO: 10 a 12/06/2008
Aos 10 dias do mês de junho de 2008 a Juíza Presidente e Corregedora, Dra. ANA CLARA DE JESUS MAROJA NÓBREGA, acompanhada do Secretário da Corregedoria, Abílio de Sá Neto e dos servidores Maria Thereza Rocha Barroco, João Joanes Florentino da Costa Neto e Maria Magnólia Madruga Interaminense, compareceu à 3ª Vara do Trabalho de Campina Grande para realizar a Correição Periódica Ordinária referente ao período de 01 de agosto de 2007 a 31 de maio de 2008, em cumprimento ao disposto nos incisos I e II do artigo 25 do Regimento Interno do Tribunal Regional do Trabalho. A equipe da Corregedoria foi recebida pelo Juiz Titular, Dr. Humberto Halison Barbosa de Carvalho e Silva, pelo Juiz Substituto, Dr. Paulo Nunes de Oliveira, pelo Diretor de Secretaria Francisco de Assis Queiroz e demais servidores. Com base nos dados estatísticos, nas informações fornecidas pela Vara do Trabalho e na análise dos processos selecionados por amostragem, registra-se o seguinte: MOVIMENTO PROCESSUAL: A 3ª Vara do Trabalho de Campina Grande/PB, no período de 01.08.2007 a 31.05.2008, recebeu 831 ( oitocentos e trinta e uma ) ações que somadas ao resíduo do período anterior, 125 (cento e vinte e cinco) e aos processos recebidos com sentenças anuladas, 01 (um), totalizaram 957 (novecentos e cinqüenta e sete) feitos, dos quais 850 (oitocentos e cinqüenta) foram solucionados, restando pendentes de julgamento 107 (cento e sete) ações. EXAME PROCESSUAL: Foram submetidos ao crivo da Senhora Juíza Presidente e Corregedora 407 (quatrocentos e sete) processos, escolhidos pelo método de amostragem, dos quais 08 (oito), elencados em anexo, receberam despachos correicionais. ENTREGA DA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL: As informações constantes dos Boletins Estatísticos fornecidos pela 3ª Vara do Trabalho à Secretaria da Corregedoria revelaram que, em média: a) o prazo apurado do ajuizamento à audiência inicial dos processos submetidos ao RITO ORDINÁRIO foi de 23 (vinte e três) dias, tendo sido de 16 (dezesseis) dias para os do RITO SUMARÍSSIMO. b) o prazo encontrado do ajuizamento ao julgamento das ações nos processos submetidos ao RITO ORDINÁRIO foi de 79 (setenta e nove) dias, sendo de 38 (trinta e oito) dias para os do RITO SUMARÍSSIMO. c) no período correicionado foram realizadas 1.634 (um mil seiscentos e trinta e quatro) audiências. CONSIDERAÇÕES GERAIS: A Juíza Presidente e Corregedora tem aproveitado a realização dos trabalhos correicionais para divulgar entre os juízes e servidores as diretrizes traçadas pela administração para a implantação do processamento eletrônico das ações de competência da Justiça do Trabalho. O TRT da 13ª Região já possui uma vara do trabalho com processos tramitando em meio totalmente eletrônico, instalada com os recursos tecnológicos disponíveis no SUAP e desenvolvidos neste Regional. A administração espera contar com a participação de todos que possam, direta ou indiretamente, contribuir para o sucesso desses projetos que, efetivamente, representam a modernização da Justiça do Trabalho. No que diz respeito aos dados levantados pela Corregedoria, constatou-se um significativo aumento do prazo médio apurado entre o ajuizamento da ação e o proferimento da sentença nas ações submetidas a ambos os ritos processuais. Nas do Rito Ordinário o prazo passou de 25 (vinte e cinco) para 79 (setenta e nove) dias e, nas ações submetidas ao Rito Sumaríssimo o prazo aumentou de 21 (vinte e um) para 38 ( trinta e oito ) dias. Quanto à produtividade da 3ª Vara do Trabalho de Campina Grande, verificou-se que os Juízes do Trabalho, Titular e Substituto, estão rigorosamente em dia quanto aos processos que lhes foram conclusos para despacho e julgamento. Registre-se, ainda, que o proferimento de sentenças líquidas já representa nesta vara mais de 83% das decisões que exigem o cumprimento do julgado, procedimento que tem agilizado, significativamente, a tramitação dos processos da fase de execução, merecendo, portanto, registro e elogios. Constatou, ainda, que os Juízes que atuam nesta Unidade Judiciária já utilizam o Bureux Virtual para elaboração e assinatura eletrônica de todos os despachos, o que trouxe maior rapidez a tramitação dos processos no gabinete. A Juíza Corregedora concluiu, ainda, que em relação à tramitação dos feitos na secretaria, a 3ª Vara do Trabalho de Campina Grande apresentou significativa melhora nos prazos para conclusão, despachos e cumprimento das determinações judiciais, estando os juízes, diretor de secretaria e servidores de parabéns pelo êxito alcançado. RECOMENDAÇÕES: Ao final dos trabalhos correicionais a Juíza Presidente e Corregedora considerou pertinente apresentar algumas recomendações de natureza preventiva e pedagógica, visando corrigir possíveis falhas e ajustar alguns procedimentos, razão pela qual recomenda: 1. aos juízes do trabalho que acompanhem sistematicamente o processamento das determinações de bloqueio realizados via BACEN JUD, transferindo os valores para contas judiciais ou liberando-os quando irrisórios; 2. aos servidores que observem, com maior rigor, a correta numeração dos cadernos processuais, como já recomendado na última correição periódica realizada nesta Unidade Judiciária; 3. ao Diretor de Secretaria que acompanhe, por meio dos relatórios gerenciais, os prazos processuais e a utilização das ferramentas que, efetivamente, contribuem para alimentar o boletim estatístico da vara e de produtividade mensal dos juízes; 4. aos servidores que procedam à correção das informações relativas à tramitação processual, principalmente quanto aos eventos que suspendem a execução, devolvem Cartas Precatórias à vara de origem ou remetem o processo ao arquivo, retirando, inclusive, as pendências, possibilitando, assim, a extração de relatórios que retratem a realidade da Vara do Trabalho, o que facilitará o acompanhamento, pelo Diretor, das pendências efetivamente existentes. VISITAS: No dia 11 de junho a Juíza Presidente e Corregedora recebeu a visita dos advogados Severino do Ramo Pinheiro Brasil, Michelinne Estefânia Bento Brasil Santa Cruz, José Washington Macedo e José Erivan Tavares Granjeiro, que elogiaram a presteza com que Juízes, diretor e servidores da 3ª Vara do Trabalho atendem às partes e advogados, ressaltando, ainda, que a celeridade no cumprimento dos prazos processuais tem se tornado uma rotina no Fórum Irinêo Jófilly, estando a Justiça do Trabalho em Campina Grande de parabéns. AGRADECIMENTOS: A Excelentíssima Senhora Juíza Presidente e Corregedora agradece aos Excelentíssimos Juízes do Trabalho, Dr. Humberto Halison Barbosa de Carvalho e Silva e Dr. Paulo Nunes de Oliveira, Titular e Substituto, respectivamente, ao Diretor de Secretaria, Francisco de Assis Queiroz, aos servidores Anete Chagas Brunet, Alessandra Duarte P. de Souza, Carlos José dos Santos, Daniella Melo Viana Portela, Janaína Barachuy Arruda, Lúcia de Fátima Campos, Marcelo Cavalcante Arruda, Normando Primo Bitu, Rachel Gaudêncio de Brito Wanderley, Rômulo Honório Melo, a estagiária Rachel Farias Batista Leite e a prestadora de serviço da empresa EVOLUÇÃO, Antônia Guilhermino Barbosa pela acolhida cordial durante os trabalhos correlacionais ENCERRAMENTO: Nada mais havendo a tratar, a Juíza Corregedora encerrou os trabalhos, nesta data, deixando assinalado o prazo de 08 (oito) dias, a contar do seu recebimento para a Vara do Trabalho, querendo, ofereça suas considerações. E, para constar, lavrou-se a presente, que vai devidamente assinada, na forma da lei. Dada e passada nesta cidade de Campina Grande/PB, às 11:30 horas do dia doze de junho do ano de dois mil e oito.
ANA CLARA DE JESUS MAROJA NÓBREGA
Juíza Presidente e Corregedora
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
FRANCISCO DE ASSIS QUEIROZ
Diretor de Secretaria
ABÍLIO DE SÁ NETO
Secretário da Corregedoria