Ata de Correição - 4ª VT de João Pessoa 2007
ATA DE CORREIÇÃO ORDINÁRIA REALIZADA NA 4ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA - PB, NO PERÍODO DE 14 A 18 DE MAIO DO ANO DE 2007.
No período compreendido entre os dias catorze e dezoito de maio do ano de dois mil e sete, na forma do inciso I do artigo 25 do Regimento Interno do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região, foram realizados os trabalhos de correição periódica ordinária na 4ª Vara do Trabalho de João Pessoa. No dia 14 de maio, às 12:00 horas, a Excelentíssima Senhora Juíza Presidente e Corregedora, Dra. ANA CLARA DE JESUS MAROJA NÓBREGA, acompanhada do Secretário da Corregedoria, Abílio de Sá Neto e dos servidores João Joanes Florentino da Costa Neto, Maria Thereza Rocha Barroco, Robertson Eugênio Pereira de Melo e Maria Jacinta Lira Cândido, foram recebidos pela Exma. Srª. Juíza Titular da 4ª Vara do Trabalho de João Pessoa, Dra. Mirtes Takeko Shimanoe, pelo Juiz Substituto, Dr. Lindinaldo Silva Marinho, pela Diretora de Secretaria, Patrícia Feitosa Cruz e demais servidores. Cumpridas as disposições regimentais a Excelentíssima Senhora Juíza Presidente e Corregedora abriu os trabalhos correicionais e solicitou para análise da Corregedoria os livros em uso e os processos em tramitação. Com base na coleta de dados feita por amostragem processual, nas informações fornecidas pelo Sistema Unificado de Administração de Processos e, em suas observações, registra-se o seguinte: EXAME DOS LIVROS E RELATÓRIOS INFORMATIZADOS: O único livro ainda em uso na Vara do Trabalho, para registro da Freqüência dos Servidores, está adequado aos padrões exigidos, sem rasuras que comprometam o seu conteúdo. As informações processuais estão armazenadas na base de dados do Sistema Unificado de Administração de Processos SUAP, obedecendo a critérios técnicos que permitem, a qualquer tempo, a emissão de relatórios sintéticos e analíticos, dispensando-se a utilização de outros meios de acompanhamento processual, a exemplo dos livros manuscritos. MOVIMENTO PROCESSUAL: A 4ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, no período de 01.01.2005 a 30.04.2007 recebeu 2.710 (duas mil, setecentas e dez) ações que somadas ao resíduo do período anterior, 194 (cento e noventa e quatro) e as sentenças anuladas, 03 (três), totalizaram 2.907 (dois mil novecentos e sete) feitos, dos quais 2.682 (dois mil seiscentos e oitenta e dois) foram solucionados, restando pendentes de solução 225 (duzentas e vinte e cinco) ações. Registre-se que os magistrados que atuam na 4ª vara do Trabalho de João Pessoa estão rigorosamente em dia na prolação dos julgamentos e despachos dos processos que lhes são submetidos, como atestam os Boletins de Produtividade dos Juízes encaminhados à Corregedoria. No que diz respeito à tramitação processual e ao cumprimento das diligências pela Secretaria, os relatórios emitidos pelo Sistema Unificado de Administração de Processos revelam uma grande quantidade de processos paralisados no setor de execução a espera do cumprimento das determinações judiciais. O relatório extraído do SUAP confirma a existência de 4.011 pendências de prazos vencidos em processos tramitando naquele setor. EXAME DOS PROCESSOS: Foram submetidos ao crivo da Senhora Juíza Presidente e Corregedora 301 (trezentos e um) processos, escolhidos pelo método de amostragem, dos quais 193 (cento e noventa e três), relacionados em anexo, receberam despachos correicionais. ENTREGA DA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL: A amostra processual revelou que a autuação dos processos é realizada em 24 (vinte e quatro) horas e que, em média: a) o prazo apurado do ajuizamento à audiência inicial dos processos submetidos ao RITO ORDINÁRIO é de 29 (vinte e nove) dias, sendo de 28 (vinte e oito) dias para os do RITO SUMARÍSSIMO. b) o prazo encontrado do ajuizamento ao julgamento da ação nos processos submetidos ao RITO ORDINÁRIO é de 88 (oitenta e oito) dias, sendo de 49 (quarenta e nove) dias para os do RITO SUMARÍSSIMO. c) no período correicionado foram realizadas 6.551 (seis mil quinhentas e cinqüenta e uma) audiências. Nesse período foram encontrados 33 (trinta e três) processos com audiências adiadas, todos com data designada. ACORDOS: Da análise dos acordos homologados, conclui-se pela regularidade dos atos processuais, consoante as disposições da CLT, tendo sido conciliados no período correicionado 567 (quinhentos e sessenta e sete) feitos. CONSIDERAÇÕES GERAIS: No tocante à produtividade da Vara estão os Srs. Juízes em dia quanto aos processos que lhes são conclusos para despacho e julgamento. Digno de registro o fato dos Juízes do Trabalho, Titular e Substitutos, Dra. Mirtes Takeko Shimanoe, Dra. Rosivânia Gomes Cunha e Dr. Lindinaldo Silva Marinho, estarem proferindo sentenças de forma líquida, o que poderá resultar em maior agilidade na execução dos julgados. Os dados obtidos na amostra processual também revelam uma leve redução no prazo médio do ajuizamento à sentença, na tramitação do rito sumaríssimo, e uma razoável redução na tramitação do rito ordinário. Nos processos submetidos ao Rito Sumaríssimo, o prazo caiu de 51 (cinqüenta e um) para 49 (quarenta e nove) dias, enquanto os do Rito Ordinário, o prazo caiu de 130 (cento e trinta) para 88 (oitenta e oito) dias. Em que pese a importante redução dos prazos médios na fase de conhecimento, bem como o proferimento de sentenças líquidas por parte dos magistrados que atuam na 4ª vara do Trabalho de João Pessoa, permanece o atraso dos processos do setor de execução, já constatado pelo então Juiz Corregedor Afrânio Neves de Melo quando da última Correição Periódica Ordinária. A amostra processual e o relatório do Sistema Unificado de Administração de Processos, anexado à presente Ata, revelam que vários processos permanecem paralisados no setor de execução. As inspeções periódicas internas, constantemente realizadas pela Juíza Titular, Dra. Mirtes Takeko Shimanoe, apesar de bem intencionadas não se mostraram capazes de modificar o quadro caótico em que se encontra a 4ª Vara do Trabalho. Nos últimos 05 anos, vários servidores, alguns bastante capazes e dedicados, passaram pela 4ª Vara do Trabalho de João Pessoa, contudo, esse quadro não se modificou. Faltou habilidade no trato com servidor, faltou compromisso com o trabalho por parte de alguns daqueles que por aqui passaram. O acúmulo de problemas relacionados à 4ª Vara do Trabalho tem refletido de forma negativa para o TRT da 13ª Região. A Ouvidoria deste Regional tem registrado inúmeras manifestações por parte de advogados e jurisdicionados. A questão reside nos procedimentos adotados pela Juíza Titular, que poderiam ter sido revistos, como bem recomendou o então Juiz Corregedor. No entanto, decorridos mais de dois anos, constata-se que as recomendações da última Ata de Correição Ordinária ainda não foram observadas, permanecendo o mesmo método de trabalho, o que têm dificultado o bom andamento dos processos. Sob outro aspecto, a tramitação processual na 4ª Vara do Trabalho difere inteiramente das demais Varas da Capital, e foge à compreensão dos servidores que aqui trabalham. O Gabinete do Juiz continua desativado. A sala destinada aos servidores que auxiliam os trabalhos da audiência está parcialmente ocupada por servidores do setor de execução, confundindo as atividades por eles desenvolvidas. Verificou-se, ainda, que encerrada a instrução, o processo permanece no setor de audiência, aguardando a decisão do Juiz e, posteriormente, os recursos que por ventura possam ser manejados pelas partes. Nesse caso, confundem-se as atribuições dos servidores da sala de audiência, do gabinete do juiz e do trânsito em julgado. É evidente que a metodologia de trabalho adotada pela 4ª Vara do Trabalho de João Pessoa, no que diz respeito à tramitação processual, não tem sido suficientemente capaz de superar as dificuldades que se instalaram, sendo necessária, portanto, a imediata intervenção da Corregedoria Regional, ante a gravidade da situação de visível atraso no cumprimento dos julgados. Acrescente-se, por oportuno, que quando da recente Correição Ordinária realizada no Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região, o Excelentíssimo Senhor Ministro Corregedor, Dr. João Orestes Dalazen, visitou a 4ª Vara do Trabalho de João Pessoa, constatando, pessoalmente, os problemas aqui registrados, e quando da sessão de encerramento dos trabalhos correicionais no TRT da 13ª Região, recomendou à Corte e a esta Juíza Corregedora, a adoção de medidas extremas que viabilizem a normalização do funcionamento da Unidade Judicial ora correicionada. Cumpram-se, portanto, às recomendações do Senhor Ministro Corregedor. RECOMENDAÇÕES: Considerando o caráter preventivo e pedagógico da atividade correicional e, ainda, a situação crítica em que se encontra a 4ª Vara do Trabalho de João Pessoa, a Juíza Presidente e Corregedora sente-se no dever de RECOMENDAR: 1. aos Senhores Juízes, Titular e Substituto, que promovam imediata modificação na metodologia de trabalho existente, de maneira a restabelecer a normalidade da tramitação processual, observando a padronização oferecida pelo Sistema Unificado de Administração de Processos SUAP, principalmente quanto a correta tramitação dos feitos nos setores de Audiência, Gabinete e Trânsito em Julgado, a exemplo dos procedimentos adotados nas demais Varas do Trabalho deste Regional, de maneira a facilitar a execução dos trabalhos naqueles setores. 2. aos servidores que mantenham atualizados os andamentos processuais no SUAP, facilitando o acompanhamento dos prazos pela Secretaria; 3. à Secretaria da Vara que evite o procedimento de manter documentos e cópias de atos processuais na capa ou contracapa dos autos; 4. aos servidores que observem a Recomendação TRT SCR nº 002/2005, quanto à utilização das ferramentas disponíveis no SUAP - Sistema Unificado de Administração de Processos, para a elaboração dos atos processuais, principalmente quanto à inserção dos eventos que contribuem para a formação do boletim estatístico da Vara do Trabalho e de produtividade mensal dos juízes; 5. a Diretora de Secretaria que acompanhe, diariamente, a tramitação das Cartas Precatórias em meio eletrônico, solicitando, através do sistema, informações sobre seu regular processamento. 6. que as audiências do Rito Sumaríssimo permaneçam sendo realizadas de forma UNA, nos termos da legislação pertinente, devendo ser examinada a possibilidade da realização de audiências UNAS, também para as do Rito Ordinário, com ampla divulgação aos advogados e jurisdicionados, como já adotado pela maioria das Varas do Regional, em face das recomendações do TST ; 7. à Diretora de Secretaria que acompanhe de forma sistemática e permanente, os prazos dos processos em tramitação na Vara do Trabalho, para corrigir e/ou prevenir a paralisação da tramitação processual, observando, ainda, os provimentos e ordens emanadas das Corregedorias Geral e Regional, da Justiça do Trabalho. 8. aos servidores que cumpram de pronto, às determinações dos Juízes, decorrentes das inspeções periódicas realizadas, para que as mesmas alcancem seu objetivo; 9. à Diretora de Secretaria que oriente os servidores da Vara a colocarem as etiquetas de numeração única contendo o código de barras em todos os processos em tramitação na Vara do Trabalho, bem como suas respectivas capas plásticas, para uma melhor conservação dos autos; 10. a Exmª. Srª. Juíza Titular que evite determinar a inserção no SUAP, do andamento audiência cancelada, sem que tenha ocorrido erro de procedimento que motive o cancelamento da audiência, evitando distorções entre o Quadro Estatístico da Vara do Trabalho e o Boletim de Produtividade do Juiz; 11. aos servidores que observem, com maior rigor, a correta numeração dos cadernos processuais, nos termos do art. 21 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho; 12. à Diretora de Secretaria que certifique a ciência dos atos processuais pendentes de cientificação, ao advogado regularmente habilitado que tiver vista dos autos na Secretaria da Vara, evitando gastos desnecessários para este Regional, com a expedição de notificação à parte já ciente dos atos processuais de seu interesse; 13. à Contadoria que disponibilize no SUAP o resumo dos cálculos homologados pelos Juízes; 14. à Juíza Titular que adote medidas visando diminuir o prazo para liquidação dos processos pelo setor competente, principalmente na apuração dos valores das Contribuições Previdenciárias decorrentes das Reclamações Trabalhistas, onde há um grande acúmulo de processos pendentes de liquidação. 15. aos Juízes do Trabalho que evitem homologar as planilhas de atualização de cálculos ou de apuração de saldo remanescente, por se tratar de ato de mero expediente inerente ao servidor; 16. aos Juízes que atuam na 4ª Vara do Trabalho de João Pessoa que desenvolvam ações estratégicas na busca soluções práticas capazes de dar efetividade ao cumprimento das decisões, evitando o retardamento, sem motivo justificado, na tramitação dos feitos; DETERMINAÇÕES: A Juíza Presidente e Corregedora, reconhecendo a gravidade dos problemas detectados na 4ª Vara do Trabalho de João Pessoa, que apesar das inúmeras medidas administrativas tomadas, permanecem inalterados, resolve determinar ao Secretário da Corregedoria, que mantenha uma equipe da força tarefa acompanhando, diariamente, os andamentos processuais na 4ª Vara do Trabalho de João Pessoa, até que se regularize o cumprimento das determinações judiciais pendentes. VISITAS: Durante os trabalhos correicionais a Juíza Presidente e Corregedora recebeu a visita dos advogados Walter Eli da Silva, OAB/PB 3783, Isabelle Costa Cavalcanti Pedrosa, OAB/PB 6684 e Marion Nilza Magalhães Galdino, OAB/PB 7918, que elogiaram o trabalho e esforço desenvolvido pelos servidores na 4ª Vara do Trabalho, resultando em uma sensível melhora na prestação jurisdicional. AGRADECIMENTOS: A Juíza Presidente e Corregedora agradece à Senhora Juíza Titular da 4ª Vara do Trabalho de João Pessoa, Dra. Mirtes Takeko Shimanoe, aos Juiz Substitutos, Dra. Rosivânia Gomes Cunha e Dr. Lindinaldo Silva Marinho, bem como a Diretora de Secretaria, Patrícia Feitosa Cruz e aos servidores Ana Cecília Guedes de Farias Braz, Carlos André Martins Soares, Caturité Cortez Costa, Celso Dionísio de Lima Júnior, Dinalva Lúcia Fernandes Pereira Torres, Heloísa Helena de Souza Silva, Josefa do Nascimento, Josildo Gomes Almeida, Jussara de Lourdes Pires de Assis, Lúcia de Fátima Assis de Almeida, Luzinaldo de Souza Batista, Marcos Antônio Marques, Maria Magnólia Madruga Interaminense, Roberta Bezerra de Mesquita Montenegro, Suely Regina Araújo de Souza, Valdélio Ventura Paulo, Vicente Pessoa de Brito Filho, João Emerson Rodrigues da Silva, Unias Ramalho Leite Filho, José Orlando de Assis Pires, Rosilda de França Chianca Rodrigues e Zirley Maria Bezerra Araújo, pela cordialidade com que foi recebida, contribuindo, desse modo, para o bom rendimento dos trabalhos correicionais. ENCERRAMENTO: Nada mais havendo a tratar, a Excelentíssima Senhora Juíza Corregedora encerrou os trabalhos, nesta data, deixando assinalado o prazo de 08 (oito) dias, a contar do recebimento da respectiva Ata de Correição, para a Vara do Trabalho, querendo, oferecer suas considerações, bem como, para que a mesma seja, por igual prazo, afixada no átrio desta Unidade Judiciária. E, para constar, lavrou-se a presente, que vai devidamente assinada, na forma da lei. Dada e passada nesta cidade de João Pessoa/PB, às 12:00 horas do dia dezoito de maio do ano de dois mil e sete.
ANA CLARA DE JESUS MAROJA NÓBREGA
Juiz Presidente e Corregedora
MIRTES TAKEKO SHIMANOE
Juíza Titular da 4ª Vara
ROSIVÂNIA GOMES CUNHA
Juíza do Trabalho Substituto
LINDINALDO SILVA MARINHO
Juiz do Trabalho Substituto
PATRÍCIA FEITOSA CRUZ
Diretora de Secretaria
ABÍLIO DE SÁ NETO
Secretário da Corregedoria