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Ata de Correição - 4ª VT de Campina Grande 2008

última modificação 25/05/2017 12h09
Ata de Correição - 4ª VT de Campina Grande 2008
ATA DE CORREIÇÃO ORDINÁRIA
4ª VARA DO TRABALHO DE CAMPINA GRANDE
PERÍODO: 18 a 20/08/2008

Aos dezoito dias do mês de agosto de 2008, a Juíza Presidente e Corregedora, Dra. ANA CLARA DE JESUS MAROJA NÓBREGA, acompanhada do Secretário da Corregedoria, Abílio de Sá Neto e dos servidores, João Joanes Florentino da Costa Neto e Maria Magnólia Madruga Interaminense, compareceu à 4ª Vara do Trabalho de Campina Grande para realizar a correição ordinária relativa ao período de 01 de setembro de 2007 a 31 de julho de 2008, na forma dos incisos I e II do artigo 25 do Regimento Interno do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região. A Juíza Corregedora e sua equipe foram recebidas pelos Excelentíssimos Juízes José Airton Pereira e Cláudio Pedrosa Nunes, Titular e Substituto, respectivamente, pelo Diretor de Secretaria Adelmo Antônio de Albuquerque Sousa e demais servidores. Com base nos dados estatísticos, nas informações fornecidas pela Vara do Trabalho e em suas observações, registrou-se o seguinte: MOVIMENTO PROCESSUAL: a 4ª Vara do Trabalho de Campina Grande, no período compreendido entre 01.09.2007 a 31.07.2008, recebeu 887 (oitocentos e oitenta e sete) ações que somadas ao saldo remanescente do período anterior, 95 (noventa e cinco), e aos processos com sentenças anuladas, 02 (dois), totalizaram 984 (novecentos e oitenta e quatro) feitos, dos quais 892 (oitocentos e noventa e dois) foram solucionados, restando pendentes de julgamento 92 (noventa e duas) ações. EXAME DOS PROCESSOS: foram submetidos ao crivo da Senhora Juíza Corregedora 347 (trezentos e quarenta e sete) processos, escolhidos pelo método de amostragem, dos quais 04 (quatro) relacionados em anexo, receberam despachos correicionais. ENTREGA DA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL: Os dados constantes do Boletim Estatístico fornecido pelo Sistema Unificado de Administração de Processos – SUAP revelaram que, em média, o prazo apurado do ajuizamento à audiência inicial dos processos submetidos ao rito ordinário foi de 20 (vinte) dias, tendo sido de 17 (dezessete) dias para os do rito sumaríssimo. O prazo encontrado do ajuizamento ao julgamento da ação para os processos submetidos ao rito ordinário foi de 53 (cinqüenta e três) dias, tendo sido de 36 (trinta e seis) dias para os do rito sumaríssimo. No período correicionado foram realizadas 1.628 (um mil seiscentos e vinte e oito) audiências, tendo sido encontrados 08 (oito) processos com audiências adiadas sine die. Nesse mesmo período foram realizadas 325 (trezentos e vinte e cinco) conciliações e, da análise dos acordos homologados, concluiu-se pela regularidade dos atos processuais, consoante às disposições da CLT, com as alterações introduzidas pela legislação previdenciária pertinente. CONSIDERAÇÕES GERAIS: A Juíza Presidente e Corregedora tem aproveitado a oportunidade da visita correicional, para divulgar os projetos de modernização do TRT paraibano, com prioridade para a implantação do processo eletrônico em todas as Unidades Judiciárias do Regional. Para tanto, tem convocado juízes e servidores para participarem dos cursos de aprimoramento que possibilitarão conhecer as novas tecnologias. Na oportunidade, registrou, ainda, que a equipe da Corregedoria tem divulgado as ferramentas disponíveis no SUAP e a utilização do sistema de gerenciamento de informações, com o fito de melhorar a qualidade do trabalho realizado nas Unidades Judiciárias de 1ª Instância. No que diz respeito à produtividade da Vara verificou-se que os Juízes do Trabalho, Titular e Substituto, encontram-se rigorosamente em dia quanto aos processos que lhe foram conclusos para despacho e julgamento. Digno de registro e elogios a realização de audiências unas para ambos os ritos processuais e o proferimento de sentenças líquidas, que têm produzido excelentes resultados trazendo mais celeridade à tramitação processual. Estão de parabéns os juízes que atuam na 4ª vara do Trabalho de Campina Grande, que não mediram esforços para alcançar a realização da justiça com efetividade. Quanto aos prazos para a entrega da prestação jurisdicional, os dados revelaram que houve, para ambos os ritos processuais, um aumento nos prazos médios entre o ajuizamento da ação e o proferimento da sentença, que passaram de 19 (dezenove) para 36 (trinta e seis) dias em relação ao rito sumaríssimo e, de 28 (vinte e oito) para 53 (cinqüenta e três) dias em relação aos processos do rito ordinário. Constatou-se, porém, que esse aumento foi resultado do período em que os empregados da Empresa de Correios e Telégrafos permaneceram em greve por mais de três semanas, prejudicando, efetivamente, o prazo para a realização das audiências. A Senhora Juíza Corregedora verificou, com grande satisfação, que os serviços da secretaria têm sido realizados dentro da mais perfeita regularidade, estando o senhor Diretor de Secretaria e servidores, de parabéns pela qualidade dos atos processuais e, notadamente, pela eficiência no atendimento ao público. RECOMENDAÇÕES: considerando o caráter preventivo e pedagógico da atividade correicional, determina-se: 1. a utilização das ferramentas disponíveis no SUAP - Sistema Unificado de Administração de Processos, para a elaboração dos atos processuais, notadamente quanto à inserção dos eventos necessários à formação do Boletim Estatístico e a Produtividade Mensal dos Juízes, como já recomendado na ata da última correição ordinária; 2. ao Diretor de Secretaria que utilize os relatórios gerenciais fornecidos pelo sistema, para acompanhar a tramitação das ações nos setores, corrigindo as falhas no lançamento de eventos e as pendências por ventura existentes; 3. que seja observado com maior rigor a correta numeração dos cadernos processuais, como já recomendado pela Corregedoria Regional. 4. aos servidores que procurem lançar os eventos que efetivamente arquivam os autos ou dão baixa nas cartas precatórias, para que os relatórios retratem a realidade da Vara do Trabalho; 5. ao Senhor Juiz Titular que mantenha as inspeções periódicas nos processos em tramitação, visando corrigir possíveis falhas e retardamentos na tramitação processual. VISITAS: Durante a atividade correicional a Juíza Presidente e Corregedora recebeu a visita do Dr. Francisco de Assis Benevides Gadelha, Vice-Presidente da Confederação Nacional da Indústria, que teceu elogios aos avanços da informática do TRT da Paraíba. Na tarde do dia 19 de agosto a Juíza Corregedora recebeu o Presidente da Ordem dos Advogados do Brasil na Paraíba, Dr. José Mário Porto Júnior e do Presidente da Subsecção da Ordem dos Advogados do Brasil em Campina Grande, Dr. Luiz Bruno Veloso, OAB nº 9821-PB, que trataram de assuntos de interesse dos advogados que militam na Justiça do Trabalho. Ainda estiveram com a Juíza Corregedora os advogados José Erivan Tavares Granjeiro, OAB nº 3830-PB, e Abel Augusto do Rego Costa Júnior, OAB/PB 8871, que elogiaram o dinamismo dos Juízes da 4ª Vara de Campina Grande e a dedicação incondicional dos servidores, enaltecendo a eficiência na entrega da prestação jurisdicional. Ao final, se disseram extremamente satisfeitos com as novas ferramentas disponíveis na página da internet e a modernização do sistema de informática do TRT da Paraíba, que possibilitaram rapidez na solução dos litígios. AGRADECIMENTOS: A Excelentíssima Senhora Juíza Corregedora agradece aos Excelentíssimos Juízes do Trabalho, Dr. José Airton Pereira e Dr. Cláudio Pedrosa Nunes, ao Diretor de Secretaria, Adelmo Antonio de Albuquerque Sousa e aos servidores Caludiane Pereira da Silva, Erisvânya Gadelha Saraiva, Gabriella Maria Melo da Fonseca, Geórgia Kelly Florêncio da Silva, Giovanna Coelho de Castro Luz, Leonardo Quintães Coutinho, Marcus Flávio Bindá Praxedes, Maria do Socorro Leite Brunet, Nílvia Mano Aragão, Pedro Apostolo de Carvalho Filho, Patrícia Nunes dos Santos e Rafaella Oliveira Marques, expressando os seus agradecimentos pela acolhida cordial durante os trabalhos correicionais. ENCERRAMENTO: Nada mais havendo a tratar, a Juíza Corregedora encerrou os trabalhos, nesta data, deixando assinalado o prazo de 08 (oito) dias, a contar do recebimento da respectiva Ata de Correição, para a Vara do Trabalho, querendo, oferecer suas considerações. E, para constar, lavrou-se a presente ata que vai devidamente assinada. Dada e passada nesta cidade de Campina Grande/PB, às 8:30 horas do dia vinte de agosto do ano de dois mil e oito.

ANA CLARA DE JESUS MAROJA NÓBREGA
Juíza Presidente e Corregedora

JOSÉ AIRTON PEREIRA
Juiz Titular

CLÁUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho

ADELMO ANTONIO DE ALBUQUERQUE SOUSA
Diretor de Secretaria

ABÍLIO DE SÁ NETO
Secretário da Corregedoria