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Ata de Correição - 7ª VT de João Pessoa 2008

última modificação 25/05/2017 12h08
Ata de Correição - 7ª VT de João Pessoa 2008


ATA DE CORREIÇÃO ORDINÁRIA

7ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA

PERÍODO: 02 A 04/04/2008




No período compreendido entre os dias dois e quatro de abril de 2008, na forma dos incisos I e II do artigo 25 do Regimento Interno do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região, compareceu à 7ª Vara do Trabalho de João Pessoa a Excelentíssima Senhora Juíza Presidente e Corregedora, Dra. ANA CLARA DE JESUS MAROJA NÓBREGA, acompanhada do Secretário da Corregedoria, Abílio de Sá Neto e dos servidores Maria Magnólia Madruga Interaminense, João Joanes Florentino da Costa Neto, Maria Thereza Rocha Barroco e Reginaldo Pires Moura Brasil, para realizar Correição Periódica Ordinária relativa ao período de 01 de agosto de 2007 a 31 de março de 2008. A equipe correicional do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região foi recebida pela Excelentíssima Juíza do Trabalho Substituta, Dra. Joliete Melo Rodrigues Honorato, pelo Diretor de Secretaria Silvano José Soares de Figueiredo Gomes e demais servidores. Registre-se que o Juiz Ubiratan Moreira Delgado, Titular da 7ª Vara de João Pessoa, se encontra convocado pelo Tribunal Regional do Trabalho. Com base nos dados estatísticos, nas informações fornecidas pela Vara do Trabalho e em suas observações, verificou-se o seguinte: MOVIMENTO PROCESSUAL: A 7ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, no período de 01.08.2007 a 31.03.2008, recebeu 600 (seiscentas) ações que, somadas ao resíduo do período anterior, 162 (cento e sessenta e dois), totalizaram 762 (setecentos e sessenta e dois) feitos, dos quais 607 (seiscentos e sete) foram solucionados, restando pendentes de julgamento 155 (cento e cinqüenta e cinco) ações. EXAME PROCESSUAL: Foram submetidos ao crivo da Senhora Juíza Presidente e Corregedora 302 (trezentos e dois) processos, escolhidos pelo método de amostragem, e nenhum mereceu despacho correicional. ENTREGA DA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL: Considerando as informações contidas nos boletins estatísticos fornecidos pela 7ª Vara do Trabalho, verificou-se que no período correicionado o prazo médio apurado do ajuizamento à audiência inicial dos processos submetidos ao RITO ORDINÁRIO foi de 27 (vinte e sete) dias, sendo de 17(dezessete) dias para os do RITO SUMARÍSSIMO. Em relação ao RITO ORDINÁRIO o prazo médio encontrado do ajuizamento ao julgamento da ação foi de 97 (noventa e sete) dias, sendo de 45 (quarenta e cinco) dias para os do RITO SUMARÍSSIMO. No período correicionado foram realizadas 1.194 (um mil cento e noventa e quatro) audiências e nesse período foram encontrados 10 (dez) processos com audiências adiadas, sendo 02 (dois) com data designada e 08 (oito) sine die. CONSIDERAÇÕES GERAIS: No tocante à produtividade da Vara estão os Juízes do Trabalho em dia quanto aos processos conclusos para despacho e julgamento. Os dados informados nos boletins estatísticos revelam, contudo, que houve um considerável aumento dos prazos médios entre o ajuizamento e a prolação de sentença dos processos submetidos a ambos os ritos processuais. Nas ações do rito ordinário, o prazo médio do ajuizamento à sentença passou de 38 (trinta e oito) para 97 (noventa e sete) dias, enquanto nos processos do rito sumaríssimo, o prazo aumentou de 23 (vinte e três) para 45 (quarenta e cinco) dias. Esse aumento, sem aparente justificativa, merece uma melhor análise por parte dos Juízes do Trabalho e Diretor de Secretaria, pois a amostra processual indicou prazos menores do que os informados pela 7ª Vara do Trabalho. No que diz respeito aos processos em fase de execução, importante registrar que Juízes e servidores vêm desenvolvendo um ótimo trabalho na busca incessante por uma rápida solução dos processos que se encontram nessa fase. Desde a sua instalação, há aproximadamente 04 (quatro) anos, a 7ª Vara do Trabalho recebeu 4.276 processos, estando pendentes de execução apenas 424 ações, ou seja, aproximadamente 10% (dez por cento) do número de processos recebidos, o que significa dizer que o trabalho na solução definitiva dos litígios tem sido bastante dinâmico e eficiente, estando de parabéns os Juízes, Diretor e servidores, pelo esforço desprendido para alcançar esse nível de eficiência. Também merece elogios a manutenção das sentenças líquidas que tem repercutido positivamente na qualidade dos serviços prestados pela Justiça do Trabalho. Registre-se, ainda, que a realização de audiências unas para ambos os ritos processuais tem trazido grande economia para advogados e jurisdicionados. Necessário pontuar, contudo, que em relação aos serviços cartorários persiste uma certa desatenção em relação a correta numeração dos cadernos processuais, como já registrado na última correição, devendo a Secretaria envidar esforços para corrigir esse procedimento. RECOMENDAÇÕES: Considerando o caráter preventivo e pedagógico da atividade correicional, determina-se: 1. À Secretaria que analise de forma minunciosa os dados a serem inseridos no Boletim Estatístico e Produtividade dos Juízes, que são encaminhados mensalmente à Corregedoria, tendo em vista que tais informações são repassadas ao TST e representam a produtividade deste Regional e, consequentemente, traduzem o nível de qualidade da prestação jurisdicional da 13ª Região. 2. Aos servidores que tenham maior cautela quando da numeração dos cadernos processuais, para evitar as falhas detectadas nesse procedimento. 3. que sejam mantidas inspeções periódicas nos processos em tramitação ou sobrestados para corrigir, prevenir falhas e retardamentos em seus andamentos; 4. observar os provimentos e ordens emanados da Corregedoria-Geral e Regional da Justiça do Trabalho, especialmente o Provimento Consolidado da Corregedoria-Geral. VISITAS: Durante a atividade correicional a Juíza Presidente e Corregedora recebeu a visita da Procuradora Maria Edlene Costa Lins, Chefe da Procuradoria Regional do Trabalho da 13ª Região, e dos advogados Hildebrando Costa Andrade, OAB/PB 9319, Patrícia Holanda, OAB/PB 9838, Marco Aurélio Gomes Costa, OAB/PB 3597, Nildete Chaves de Lima, OAB/PB 5795, Severino Carneiro de Barros Neto, OAB/PB 9660, José Carlos Scortelli Hilst, OAB/PB 8007, Ascendino Cardoso Freire, OAB/PB 2192, Paulo Lopes, OAB/PB 8560, Francisca de Fátima Almeida Diniz, OAB/PB 3447, Francisco Xavier, OAB/PB 12.175 e Severino do Ramos Pinheiro Brasil, OAB/PB 2482, que elogiaram a qualidade do atendimento prestado pelo diretor de secretaria e servidores da 7ª Vara do Trabalho de João Pessoa, bem como o trabalho eficiente dos Juízes que atuam na 7ª Vara do Trabalho. Ressaltaram, porém, que o acesso ao Fórum Maximiano Figueredo tem prejudicado os advogados e jurisdicionados, pois os elevadores instalados não são suficientes para atender a demanda. A Juíza Corregedora se comprometeu a contactar a administração do Fórum para avaliar a repercussão do fato denunciado pelos advogados. AGRADECIMENTOS: a Juíza Presidente e Corregedora agradece ao Juiz Titular, Dr. Ubiratan Moreira Delgado, que se fez presente quando do encerramento dos trabalhos correicionais, a Juíza do Trabalho Substituta, Dra. Ana Beatriz Dias Fernandes, ao Diretor de Secretaria, Silvano José Soares de Figueiredo Gomes e aos servidores Auzeni Ferreira Pereira, Dinalva Lucia Fernandes Torres, Fernando Guerra Ribeiro, Heronides Alves Coelho Neto, Hiram de Freitas Brasil, Ivonaldo Soares da Silva, Jarismar Vicente de Sousa, Juciane Farias Barbosa, Marcio Alberto Fernandes Lopes, Maria Verônica Vieira Alves, Mônica Hellena Montenegro Nascimento, Paulo Nunes Costa, Ricardo Sérgio Coutinho Nóbrega, Roberta Correia Cavalcante Caldas e Sônia Maria de Araújo Gomes, expressando os seus agradecimentos pela acolhida cordial durante os trabalhos correicionais. ENCERRAMENTO: Nada mais havendo a tratar, a Excelentíssima Senhora Juíza Corregedora encerrou os trabalhos, nesta data, deixando assinalado o prazo de 08 (oito) dias, a contar do recebimento desta Ata de Correição, para a Vara do Trabalho, querendo, oferecer suas considerações, bem como para que a mesma seja, por igual prazo, afixada no átrio desta Unidade Judiciária. E, para constar, lavrou-se a presente, que vai devidamente assinada, na forma da lei. Dada e passada nesta cidade de João Pessoa/PB, às 10:00 horas do dia quatro de abril do ano de dois mil e oito.


ANA CLARA DE JESUS MAROJA NÓBREGA

Juíza Presidente e Corregedora



UBIRATAN MOREIRA DELGADO

Juiz Titular


ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES

Juíza do Trabalho


SILVANO JOSÉ SOARES DE FIGUEIREDO GOMES

Diretor de Secretaria


ABÍLIO DE SÁ NETO

Secretário da Corregedoria