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Ata de Correição - Central de Mandados de Campina Grande 2008

última modificação 25/05/2017 12h08
Ata de Correição - Central de Mandados de Campina Grande 2008

ATA DE CORREIÇÃO PERIÓDICA ORDINÁRIA

CENTRAL DE MANDADOS JUDICIAIS E ARREMATAÇÕES DE CAMPINA GRANDE

PERÍODO: 05 e 06/06/2008



No período compreendido entre os dias cinco e seis de junho de 2008, o Excelentíssimo Senhor Juiz EDVALDO DE ANDRADE, Vice-Presidente no exercício da Presidência e da Corregedoria, compareceu à Central de Mandados Judiciais e Arrematações de Campina Grande, acompanhado do Secretário da Corregedoria, Abílio de Sá Neto e dos servidores João Joanes Florentino da Costa Neto e Rosilda de França Chianca Rodrigues, para realizar a Correição Periódica Ordinária referente ao período de 1º de agosto de 2007 a 31 de maio de 2008, em cumprimento ao disposto nos incisos I e II do artigo 25 do Regimento Interno do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região. O Juiz Corregedor e sua equipe foram recebidos pelo Juiz Supervisor da Central de Mandados, Dr. Sérgio Cabral dos Reis, pelo Coordenador José Robson Ramos Lúcio, pelos Oficiais de Justiça e demais servidores. Com base em suas observações, no exame da amostra processual e na consulta dos dados estatísticos constantes do Sistema Unificado de Administração de Processos – SUAP, registrou-se o seguinte: INSTALAÇÕES FÍSICAS DO SETOR: A Central de Mandados Judiciais e Arrematações de Campina Grande encontra-se funcionando com novas instalações no anexo do Fórum Irinêo Jofilly, em um ambiente amplo, confortável e com equipamentos de informática modernos e bem distribuídos entre os servidores. Para a realização dos trabalhos externos a Central de Mandados de Campina Grande conta com 08 (oito) Oficiais de Justiça Avaliadores e 03 (três) Oficiais de Justiça ad hoc. Na execução dos serviços cartoriais há 01(um) Coordenador e 04 (quatro) servidores que cuidam do cadastro e distribuição de diligências aos oficiais de justiça, conclusão dos autos ao juiz, expedição de ofícios, notificações, mandados e outras diligências, além de todos os atos necessários à realização periódica do Projeto Arrematar. Registrou-se, contudo, que no gabinete do Juiz Supervisor falta uma impressora local e o mobiliário não atende satisfatoriamente ao magistrado. O Juiz Corregedor comprometeu-se a determinar à Secretaria Administrativa do Regional que verifique a possibilidade de solucionar definitivamente os problemas aqui registrados. MOVIMENTO PROCESSUAL: Foram correicionados um total de 136 (cento e trinta e seis) processos, dos quais 09 (nove) receberam despachos correicionais. Verificou-se, ainda, que no período correicionado foram distribuídos 5.515 (cinco mil quinhentos e quinze) mandados e diligências aos Oficiais de Justiça. CONSIDERAÇÕES GERAIS: O Juiz Vice-Presidente e Corregedor em exercício aproveitou sua visita à Central de Mandados de Campina Grande para comunicar aos juízes e servidores que o TRT da 13ª Região está envidando esforços para melhor servir aos advogados e jurisdicionados, se adequando aos novos procedimentos processuais, que resultará na implantação do processo eletrônico no âmbito de todo o Poder Judiciário Trabalhista, como assim prevê a Lei 11.419/2006. A Justiça do Trabalho paraibana já disponibilizou vários programas com o objetivo de modernizar o seu sistema de acompanhamento das ações, sendo pioneira na digitalização dos atos e peças processuais que estão disponíveis às partes e advogados na rede mundial de computadores. O Regional já possui uma Vara do Trabalho com processos tramitando em meio totalmente eletrônico, com um sistema desenvolvido basicamente neste Regional. Será necessário, contudo, que juízes e servidores acompanhem os novos procedimentos, a mudança de cultura e procurem participar dos cursos de aprimoramento oferecidos pelo Regional, para que possamos alcançar os níveis de modernização desejados. Quanto à produtividade da Central de Mandados, registre-se que o juiz do Trabalho encontra-se rigorosamente em dia quanto aos processos que lhe foram conclusos para despacho e decisão. A Corregedoria constatou, ainda, que a qualidade dos serviços executados na Central de Mandados de Campina Grande melhorou significativamente desde a realização da última correição. O Projeto Arrematar obteve excelente resultado com a arrematação de 88% dos processos que entraram em pauta, com valores que alcançaram a quantia de R$ 673.000,00 ( seiscentos e setenta e três mil reais) estando o Juiz, os servidores e os oficiais de justiça de parabéns pelo esforço desprendido. DO CUMPRIMENTO DAS DILIGÊNCIAS: Os relatórios extraídos do Sistema Unificado de Administração Processual – SUAP informam que o cumprimento dos mandados e diligências tem sido feito dentro de prazo aceitável, considerando-se o volume de trabalho, a quantidade de oficiais de justiça na Central e o número de municípios da jurisdição de Campina Grande. O Juiz Corregedor verificou, contudo, haver algumas diligências pendentes de cumprimento há mais de 30 dias, sem quaisquer informações nos autos que justifiquem os atrasos, a exemplo dos detectados nos relatórios que seguem anexos à presente ata. Da análise das diligências encaminhadas à Central de Mandados de Campina Grande o Juiz Corregedor concluiu pela necessidade de recomendar a revisão de alguns procedimentos adotados pelas Secretarias das Varas do Trabalho, o que será feito pela Corregedoria diretamente aos seus Diretores. Esses procedimentos vêm sobrecarregando os oficiais de justiça e dificultando a efetividade do cumprimento das diligências e, consequentemente, dos procedimentos inerentes à execução. Durante os trabalhos correicionais o Juiz Corregedor constatou que foram distribuídas diligências aos oficiais de justiça diligências com a finalidade de entregar documentos pessoais às partes, sem que houvesse qualquer determinação nesse sentido. Esse procedimento não é razoável, considerando que o exercício da função de oficial de justiça avaliador exige qualificação específica de um Analista Judiciário, com formação em direito. Suas atribuições tem o objetivo principal dar efetivo cumprimento à sentença e as diligências na fase de execução. A atuação do oficial na fase de conhecimento é uma exceção que deve estar respaldada em determinação do Juiz do Trabalho. RECOMENDAÇÕES: considerando o caráter preventivo e pedagógico da atividade correicional, recomenda-se: 1. aos Oficiais de Justiça que observem com rigor o prazo para cumprimento dos mandados e diligências, certificando nos autos os atrasos justificáveis ou, se for o caso, requerendo ao Juiz Supervisor o elastecimento do prazo para conclusão das diligências; 2. a Central de Mandados que evite receber autos com documentos das partes anexados a contra-capa do caderno processual, prevenindo o extravio de documentos pessoais pertencentes aos jurisdicionados; 3. aos oficiais de Justiça que procurem manter atualizados os relatórios de registro das diligências realizadas, que estão disponíveis no sistema SUAP, de forma a possibilitar a sua elaboração e remessa ao setor do TRT responsável pelo pagamento da respectiva indenização de transporte. 4. ao Coordenador da Central de Mandados que acompanhe pelo SUAP os prazos para cumprimento das diligências, comunicando ao Juiz Supervisor os atrasos não justificados; 5. ao juiz do trabalho que mantenha atualizados os procedimentos relativos ao uso do BACEN JUD, desbloqueando valores ou transferindo-os para uma conta judicial, evitando que quantias bloqueadas permaneçam sem a devida transferência; 5. Aos servidores responsáveis pelos serviços cartorários que procurem corrigir as informações constantes do SUAP relativas à tramitação processual, principalmente quanto aos eventos que devolvem Cartas Precatórias à vara de origem ou remetem o processo ao arquivo, retirando pendências inexistentes, para que os relatórios retratem a realidade da Vara do Trabalho, o que facilitará o acompanhamento das pendências efetivamente existentes. AGRADECIMENTOS: O Excelentíssimo Senhor Juiz Vice-Presidente, no exercício da Presidência e da Corregedoria, expressa os seus agradecimentos ao Excelentíssimo Juiz do Trabalho, Supervisor da Central de Mandados de Campina Grande, Dr. Sérgio Cabral dos Reis, ao Coordenador José Robson Ramos Lúcio, e aos servidores, Antônio Alves de Albuquerque, Antônio Tavares Campos Neto, Ayrton Teles de Moura, Cledivan Lopes dos Santos, Eduardo Guerra Barreto, Geraldo Medeiros de Araújo Júnior, João Ricardo Bezerra de Morais, Jackson da Silva Nascimento, Josenardo Victor do Nascimento, Jurandi Ferreira de Souza Júnior, Maria do Socorro Morais Tavares, Marcus Welby Bezerra Costa, Otonildo de Sousa Medeiros, Paulo Manuel Miranda Moreira, Tadeu Gomes Confessor e Walker Pimentel Chaves, pela acolhida cordial durante os trabalhos correicionais. ENCERRAMENTO: Nada mais havendo a tratar, o Excelentíssimo Senhor Juiz Corregedor encerrou os trabalhos, nesta data, deixando assinalado o prazo de 08 (oito) dias, a contar do recebimento da respectiva Ata de Correição, para a Central de Mandados Judiciais e de Arrematações, querendo, oferecer suas considerações. E, para constar, lavrou-se a presente, que vai devidamente assinada. Dada e passada nesta cidade de Campina Grande/PB, às 11:00 horas do dia seis de junho do ano de dois mil e oito.



EDVALDO DE ANDRADE

Juiz Vice-Presidente no exercício da Presidência e da Corregedoria


SÉRGIO CABRAL DOS REIS

Juiz Supervisor da Central de Mandados Judiciais e Arrematações de Campina Grande


JOSÉ ROBSON RAMOS LÚCIO

Coordenador da Central de Mandados Judiciais e Arrematações


de Campina Grande


ABÍLIO DE SÁ NETO

Secretário da Corregedoria