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Ata de Correição - VT de Monteiro 2008

última modificação 25/05/2017 12h10
Ata de Correição - VT de Monteiro 2008

ATA DE CORREIÇÃO PERIÓDICA ORDINÁRIA REALIZADA NA VARA DO TRABALHO DE MONTEIRO, ENTRE OS DIAS 05 E 07 DE NOVEMBRO DO ANO DE 2008.


No período compreendido entre os dias cinco e sete de novembro de 2008, a equipe da Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região compareceu à Vara do Trabalho de Monteiro, para realizar a Correição Ordinária referente ao período de 01 de abril de 2007 a 30 de setembro de 2008, em cumprimento aos incisos I e II, do artigo 25, do Regimento Interno do Tribunal Regional do Trabalho. O Excelentíssimo Juiz EDVALDO DE ANDRADE, Vice-Presidente e a equipe correicional, composta do Secretário da Corregedoria, Abílio de Sá Neto, e dos servidores Maria Magnólia Madruga Interaminense e Aryoswaldo José Brito Espínola, foram recebidos pelo Juiz Titular, Dr. José Fábio Galvão, pelo Diretor de Secretaria, Lúcio José Ferreira da Silva, e demais servidores. Com base nos dados estatísticos constantes do SUAP, nas informações fornecidas pela Vara e em suas observações, registra-se o seguinte: INSTALAÇÕES FÍSICAS DA UNIDADE INSPECIONADA: A Vara do Trabalho de Monteiro está instalada em prédio próprio da União, situado à Rua Escrevente Maria Jansen, S/N – Centro, em um espaço adequado, bem distribuído e de fácil acesso aos jurisdicionados. Para a realização dos trabalhos cartorários, a Vara conta com equipamentos de informática modernos e eficientes, suficientes para atender ao juiz titular, ao diretor de secretaria e aos 09 (nove) servidores que compõem o seu Quadro de Pessoal. Os processos em tramitação são divididos de acordo com o andamento da ação e cada servidor responde por um procedimento específico, considerando a fase em que se encontra a ação. DOS PROCESSOS EM TRAMITAÇÃO: De conformidade com o Boletim Estatístico Consolidado fornecido pelo Sistema Unificado de Administração de Processos – SUAP, a Vara do Trabalho, no referido período, recebeu 206 (duzentos e seis) processos, que somados ao resíduo do período anterior, 07 (sete), totalizaram 213 (duzentos e treze), tendo sido solucionadas 210 (duzentos e dez), restando pendentes de julgamento 3 (três) processos. Nesse período, foram conciliados 88 (oitenta e oito) feitos, que correspondem a 42,71% das ações recebidas. DO EXAME DOS PROCESSOS POR AMOSTRAGEM: Foram submetidos ao crivo do Excelentíssimo Juiz Corregedor 150 (cento e cinqüenta) processos, dos quais 03 (três), relacionados em anexo, receberam despachos correicionais. Durante os trabalhos, o exame dos processos escolhidos por amostragem, revela que: 1) em relação às atividades cartorárias: a) a autuação se realiza no prazo de 24 (vinte e quatro) horas; b) os versos das folhas dos cadernos processuais são inutilizados, recebendo o carimbo de “em branco” ou através da certidão de que trata o Provimento 2/2001 do TST; c) as assinaturas do juiz estão devidamente identificadas eletronicamente ou por meio de carimbo; d) registra-se, contudo, uma certa demora na juntada de petições, na conclusão dos autos ao juiz e no cumprimento dos despachos; 2) em relação às iniciativas do magistrado para tornar a execução mais eficiente, o Juiz Corregedor constata, com satisfação, que: a) o magistrado aproveitou a realização do PROJETO CONCILIAR para dar maior celeridade à tramitação das ações, incluindo 129 (cento e vinte e nove) processos nas audiências dos dias 08 e 27 de maio de 2008, com resultados significativos; b) a amostra processual atesta que o juiz, quando necessário, busca a efetiva solução do processo com a utilização dos convênios BACENJUD, DETRANJUD e JUCEP, para a realização, “on line” , da penhora de numerário, do bloqueio de veículos e para pesquisa perante a Junta Comercial, conforme extratos dos protocolos juntados aos Processos de números: 00109.2007.014.13.00-3, 106.2007.014.13.00-0, 034.2008.014.13.00-1, 055.2004.014.13.00-3 e 312.2002.014.13.00-5; c) verifica-se, ainda, que o magistrado possui certificado digital fornecido pela Caixa Econômica Federal para utilização da ferramenta INFOJUD, essencial à consulta de bens dos executados com vistas à efetivação da penhora; contudo, na amostra processual, não há registros de uso dessas ferramenta; DOS PRAZOS PARA A ENTREGA DA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL: As informações contidas no Boletim Estatístico Consolidado fornecido pelo Sistema Unificado de Administração de Processos – SUAP revelam que, em média: a) o prazo apurado do ajuizamento à audiência inicial, nos processos submetidos ao rito ordinário, é de 21 (vinte e um) dias, sendo de 10 (dez) para os do rito sumaríssimo. b) o prazo encontrado do ajuizamento ao julgamento da ação, para os processos submetidos ao rito ordinário, é de 27 (vinte e sete) dias, sendo de 13 (treze) para os do rito sumaríssimo. c) no período correicionado foram realizadas 629 (seiscentas e vinte e nove) audiências e, nesse interregno, não foram encontrados processos com audiências adiadas. d) em relação aos incidentes processuais ocorridos no período, o Sistema informa o recebimento de 31 (trinta e um), que somados ao resíduo do período anterior, 11 (onze), totalizaram 42 (quarenta e dois), tendo sido julgados 39 (trinta e nove), restando pendentes de julgamento 3 (três); e) no que concerne aos prazos para realização das audiências, a Vara do Trabalho de Monteiro disponibiliza, em média: 02 (dois) dias de pauta por mês, com aproximadamente 04 (quatro) processos por dia de pauta, distribuídos em intervalos de 05, 10 e 15 minutos, a depender do rito processual, conforme segue:

NÚMERO DE AUDIÊNCIAS REALIZADAS – PROCESSOS POR DIA DE AUDIÊNCIA

( NOVEMBRO DE 2007 A SETEMBRO DE 2008 )

MÊS

DIA DA AUDIÊNCIA

NÚMERO DE PROCESSOS DA PAUTA

JANEIRO/2008

15

01

MARÇO/2008

05

03

25

04

ABRIL/2008

08

09

24

01

MAIO/2008

6

2

8

88

(PROJETO CONCILIAR 2008)

27

41

(PROJETO CONCILIAR 2008)



28

9

JUNHO/2008

3

2

18

2

19

2

JULHO/2008

3

13

31

3

AGOSTO/2008

13

2

27

5

SETEMBRO/2008

9

6

10

6

12

2

30

2

OUTUBRO/2008

01

1

21

2

TOTAL

20

77

OBS: Excluídas as pautas do CONCILIAR

MÉDIA (dias de pauta por mês)

02

-

MÉDIA ( Processos por pauta )

-

4


CONSIDERAÇÕES GERAIS: O Juiz Corregedor tem aproveitado sua visita as Unidades Judiciárias de 1ª Instância, para divulgar as alterações ocorridas na Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, que disciplina os procedimentos a serem observados pelas varas do trabalho de todo o país. São recomendações que orientam novas práticas, estimulam a utilização de ferramentas tecnológicas capazes de dar maior celeridade à entrega da prestação jurisdicional e pugnam pela padronização dos procedimentos. Na oportunidade, lembra o Juiz Vice-Presidente que o Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região tem caminhado rumo à modernização, objetivando o aprimoramento de seu Parque de Informática, o que possibilitará a implantação do processo eletrônico em todo o Regional. Para tanto, pede aos juízes e servidores que procurem aprimorar seus conhecimentos, acompanhando a evolução das ferramentas disponíveis no Sistema e, principalmente, participando dos cursos e eventos oferecidos pelo Tribunal. Em relação à produtividade da Vara do Trabalho, o Sistema mostra que o Juiz Titular encontra-se em dia quanto aos processos que lhe foram conclusos para despacho e decisão. O Juiz Corregedor registra, com satisfação, que os números fornecidos pelo SUAP apontam para uma significativa redução nos prazos médios para a entrega da prestação jurisdicional em relação aos processos submetidos ao rito ordinário. O prazo médio da autuação à primeira audiência, baixou de 28 (vinte e oito) para 21 (vinte e um) dias, enquanto da autuação ao julgamento, o prazo diminuiu de 45 (quarenta e cinco) para 27 (vinte e sete) dias. Em relação aos processos submetidos ao rito sumaríssimo, o prazo médio, da autuação à audiência inaugural, manteve-se praticamente inalterado, passando de 09 (nove) para 10 (dez) dias, enquanto, da data da autuação ao julgamento, o prazo diminuiu de 26 (vinte e seis) para 13 (treze) dias. O Boletim Consolidado informa, ainda, que, em média, encerrada a instrução processual, as sentenças são proferidas em 02 (dois) dias para o rito sumaríssimo e 04 (quatro) para o rito ordinário, um dos melhores prazos registrados pela Corregedoria, estando o Juiz Titular de parabéns pelo esforço envidados para alcançar esse nível de excelência. No que diz respeito aos serviços realizados em cartório, o exame dos processos aponta para a necessidade de aprimoramento da metodologia de trabalho, objetivando a melhoria dos procedimentos adotados. É necessário imprimir maior agilidade na realização dos atos ordinatórios, evitando os atrasos para a juntada de petições, a conclusão dos autos ao juiz e o cumprimento dos despachos. Mesmo considerando a relevância dos problemas encontrados na amostra processual, o Juiz Vice-Presidente está seguro de que a Vara do Trabalho de Monteiro possui uma equipe unida, competente e perfeitamente capaz de se adequar à nova realidade da Justiça do Trabalho, para superar os problemas detectados sem maiores dificuldades. O esforço e a dedicação do senhor diretor de secretaria e dos servidores, conduzirá à regularização dos prazos para a realização das atividades cartorárias. Merece destaque e elogios o clima de harmonia existente entre os servidores, o que lhes assegura tranqüilidade quando da realização de suas atividades. RECOMENDAÇÕES: Considerando o caráter preventivo e pedagógico que tem pautado os trabalhos a Corregedoria recomenda: 1) ao senhor Juiz Titular que: a) procure diminuir o número de processos em arquivo provisório, promovendo a realização, semanal, de audiências de conciliação, independentemente de manifestação das partes, como tem recomendado a Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho; b) mantenha a boa prática de proceder decisões líquidas para ambos os ritos processuais; c) permaneça utilizando os Sistemas BACENJUD, DETRANJUD e JUCEP para reduzir o número de processos pendentes de execução, principalmente para os processos em arquivados provisoriamente, que devem ser revisados periodicamente, socorrendo-se da ferramenta INFOJUD quando necessário; d) observe a determinação do Corregedor-Geral da Justiça do Trabalho e não disponibilize, na internet, os despachos e as decisões judiciais, até que as partes e advogados tenham sido deles intimados, excetuando-se os casos das sentenças em que a ciência ocorra na forma da Súmula nº 197 do TST; e) distribua os processos da pauta de audiências em intervalos de no mínimo 15 (quinze) minutos, como recomendado pela Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, para que não haja atraso excessivo no início das audiências; 2) aos servidores da Vara do Trabalho de Monteiro: a) fazer constar nos autos da Reclamação Trabalhista a data da expedição do ofício requisitório de precatório eletrônico, para um melhor acompanhamento de sua tramitação, pelo credor; b) evitar a utilização de corretivos líquidos para a retificação do número de folhas ou dos equívocos de informação, que devem ser corrigidos mediante a utilização do carimbo de “sem efeito”; c) observar as disposições contidas no Provimento TRT SCR nº 004/2006, evitando a juntada das cartas precatórias eletrônicas aos autos principais; d) utilizar as ferramentas disponíveis no SUAP - Sistema Unificado de Administração de Processos, para a elaboração dos atos processuais, principalmente em relação à inserção correta dos eventos que, efetivamente, contribuem para a formação do boletim estatístico da Vara do Trabalho, procedendo, também, ao lançamento, no SUAP, dos valores referentes aos pagamentos realizados, e as deduções fiscais e tributárias pertinentes; e) quando da expedição dos requisitórios de precatórios evitar os procedimentos relativos à abertura antecipada de conta judicial para esse fim, o que será providenciado pelo executado no momento oportuno; f) observar o disposto no art. 79, inciso I, da Consolidação dos Provimentos da CGJT, para fazer constar no cadastro do SUAP e na capa dos autos, os nomes das pessoas físicas responsáveis pelo débito, evitando retardamento no cumprimento da determinação judicial, a exemplo daqueles detectados nos processos: 205.2007.014.13.00-1 (fls.83/84), 106.2007.014.13.00-0 (fls.111/112), 205.2007.014.13.00-1 (fls.49/50); g) evitar a realização de atos ordinatórios em forma de despacho, como verificado nos autos dos processos 00153.2002.014.13.00-9, 0034.2008.014.13.00-1, 0055.2004.014.13.00-3, 0205.2003.014.13.00-8, 00280.1996.014.13.00-9 e 0123.2006.014.13.00-6; h) envidar esforços no sentido de agilizar a realização dos atos e procedimentos cartorários, evitando atrasos na juntada de petições, na conclusão dos autos ao juiz e no cumprimento dos despachos, a exemplo dos detectados nos processos adiante relacionados:



ATRASO NO PRAZO PARA A JUNTADA DE PETIÇÃO

PROCESSOS

DATA DO PROTOCOLO

DATA DA JUNTADA

PRAZO EM DIAS

209.2003.014.13.00-6

17.10.2007

21.11.2007

35

054.2004.014.13.00-9

23.09.2008

20.10.2008

27

106.2007.014.13.00-0

16.04.2008

04.06.2008

49

205.2007.014.13.00-1

26.08.2008

10.09.2008

15

121.2000.014.13.00-1

20.04.2007

17.05.2007

27

025.1998.014.13.00-8

31.07.2008

18.08.2008

18

TOTAL ( média )

28,5



ATRASO NO PRAZO PARA CONCLUSÃO AO JUIZ

PROCESSOS

DATA ( PROTOCOLO, PUBLICAÇÃO OU DO TERMO )

DATA DA CONCLUSÃO

PRAZO EM DIAS

237.2007.014.13.00-7

15.09.2008

16.10.2008

31

109.2007.014.13.00-3

25.06.2008

16.07.2008

21

107.2007.014.13.00-4

23.05.2008

26.08.2008

95

024.2008.014.13.00-6

30.04.2008

12.06.2008

43

209.2003.014.13.00-6

29.11.2007

10.01.2008

42

319.2002.014.13.00-7

02.06.2008

17.07.2008

45

215.2001.014.13.00-1

08.07.2008

16.09.2008

70

102.2007.014.13.00-1

28.07.2008

16.08.2008

19

TOTAL ( média )

45,75


ATRASO NO PRAZO PARA CUMPRIMENTO DE DESPACHO

PROCESSOS

DATA DO DESPACHO

DATA DO CUMPRIMENTO

PRAZO EM DIAS

237.2007.014.13.00-7

20.08.2008

12.09.2008

23

205.2007.014.13.00-1

10.09.2008

29.09.2008

19

110.2007.014.13.00-8

27.06.2008

16.07.2008

19

108.2007.014.13.00-9

22.11.2008

10.12.2008

18

107.2007.014.13.00-4

22.11.2008

10.12.2008

18

106.2007.014.13.00-0

22.11.2008

10.12.2008

18

024.2008.014.13.00-6

07.07.2008

25.09.2008

80

102.2007.014.13.00-1

11.03.2008

11.04.2008

31

TOTAL ( média )

28,25


AGRADECIMENTOS: O Excelentíssimo Senhor Juiz Vice-Presidente agradece ao Excelentíssimo Juiz Titular, Dr. José Fábio Galvão, ao Diretor de Secretaria, Lúcio José Ferreira da Silva, e aos servidores Alexandre Norberto Leite, Joselito Fernandes de Lucena, Luiz Carlos Moreira Oliveira Júnior, Maricelma Apolinária da Silva, Odon de Paiva Pimenta Júnior, Ota'Dan Gouveia de Oliveira Neto, Paulo Roberto Gonçalves Cerqueira, Rubens Augusto Barbosa Paiva, e a prestadora de serviços da empresa EVOLUÇÃO Francisca Márcia Vasconcelos Valdevino, expressando os seus sinceros agradecimentos pela acolhida cordial durante os trabalhos correicionais. ENCERRAMENTO: Nada mais havendo a tratar, o Excelentíssimo Senhor Juiz Vice-Presidente, encerrou os trabalhos, nesta data, deixando assinalado o prazo de 08 (oito) dias, a contar do recebimento desta Ata de Correição, para a Vara do Trabalho de Monteiro, querendo, oferecer suas considerações. E, para constar, lavrou-se a presente, que vai devidamente assinada. Dada e passada nesta cidade de Monteiro/PB, às 07:30 horas do dia sete de novembro do ano de dois mil e oito.


EDVALDO DE ANDRADE

Juiz Vice-Presidente



JOSÉ FÁBIO GALVÃO

Juiz Titular da vara do Trabalho de Monteiro



LÚCIO JOSÉ FERREIRA DA SILVA

Diretor de Secretaria



ABÍLIO DE SÁ NETO

Secretário da Corregedoria