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Ata de Correição - 9ª VT de João Pessoa 2007

última modificação 25/05/2017 12h07
Ata de Correição - 9ª VT de João Pessoa 2007


ATA DE CORREIÇÃO

9ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA

PERÍODO: 03 a 04/11/2007




No período compreendido entre os dias três e quatro de dezembro de 2007, na forma dos incisos I e II do artigo 25 do Regimento Interno do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região, foram realizados os trabalhos de correição ordinária na 9ª Vara do Trabalho de João Pessoa, relativa ao período de 30 de novembro de 2006, data de sua instalação, a 31 de outubro de 2007. Às 11:00 horas do dia 03 de dezembro de 2007, a Excelentíssima Senhora Juíza Presidente e Corregedora, DRA. ANA CLARA DE JESUS MAROJA NÓBREGA e a equipe correicional do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região, composta do Secretário da Corregedoria Abílio de Sá Neto e dos servidores Reginaldo Pires Moura Brasil, Maria Magnólia Madruga Interaminense, Maria Thereza Rocha Barroco e Rosilda de França Chianca Rodrigues, foram recebidos pelos Excelentíssimos Juízes do Trabalho, Dr. Arnaldo José Duarte do Amaral e Dr. Carlos Hindemburg de Figueiredo, Titular e Substituto, respectivamente, pelo Diretor de Secretaria Sinval Ferreira Filho e demais servidores. Com base nos dados estatísticos, nas informações fornecidas pela Vara do Trabalho e em suas observações, registra-se o seguinte: LIVROS E RELATÓRIOS INFORMATIZADOS: Todas as informações processuais estão informatizadas e devidamente armazenadas na base de dados do Sistema Unificado de Administração de Processos - SUAP, em detalhados relatórios que podem ser emitidos a qualquer tempo, dispensando-se, portanto, a utilização de outros meios de acompanhamento processual a exemplo dos livros manuscritos. MOVIMENTO PROCESSUAL: a 9ª Vara do Trabalho de João Pessoa /PB, no período compreendido entre a data de sua instalação em 30.11.2006 a 31.10.2007, recebeu 1.011 (mil e onze) ações, das quais 905 (novecentos e cinco) foram solucionadas, restando pendentes de solução 106 (cento e seis) feitos. EXAME DOS PROCESSOS: foram submetidos ao crivo da Senhora Juíza Presidente e Corregedora 239 ( duzentos e trinta e nove) processos, escolhidos pelo método de amostragem e nenhum deles recebeu despacho correicional. ENTREGA DA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL: A amostra processual revelou que a autuação dos processos é realizada em 24 (vinte e quatro) horas e apontou que, em média: a) o prazo apurado do ajuizamento à audiência inicial dos processos submetidos ao RITO ORDINÁRIO foi de 24 (vinte e quatro) dias, sendo de 18 (dezoito) dias para os do RITO SUMARÍSSIMO. b) o prazo encontrado do ajuizamento ao julgamento da ação nos processos submetidos ao RITO ORDINÁRIO foi de 42(quarenta e dois) dias, sendo de 36 (trinta e seis) dias para os do RITO SUMARÍSSIMO. c) no período correicionado foram realizadas 1.840 (um mil oitocentos e quarenta) audiências. Nesse período foram encontrados 07 (sete) processos com audiências adiadas, sendo 02 (dois) com data designada e 05 (cinco) sine die. ACORDOS: Da análise dos acordos homologados, conclui-se pela regularidade dos atos processuais, consoante as disposições da CLT, com as alterações introduzidas pela Lei nº 10.035/2000. CONSIDERAÇÕES GERAIS: no que diz respeito à produtividade da Vara estão os Srs. Juízes Titular e Substituto em dia quanto aos processos para despacho e julgamento. Os dados obtidos no SUAP revelaram que o prazo médio para a entrega da prestação jurisdicional é satisfatório, tanto para os processos submetidos ao rito ordinário quanto para os do rito sumaríssimo, e estão dentro da média encontrada nas demais varas do Regional. Ressalte-se que a realização de audiências unas para ambos os ritos processuais e o proferimento de sentenças líquidas têm agilizado à tramitação processual trazendo grande economia para advogados e jurisdicionados, estando os senhores juízes de parabéns pela qualidade da atividade jurisdicional aqui realizada. Registre-se, ainda, que a Direção de Secretaria, antes sob o comando do então servidor Francisco de Assis Barbosa Júnior ( aprovado em concurso para magistratura trabalhista da 6ª Região) e hoje sob a direção de Sinval Ferreira Filho, bem como os servidores que fazem a 9ª Vara do Trabalho de João Pessoa, têm desempenhado suas funções com esmero e dedicação, postura essa essencial para os bons resultados alcançados nesta Unidade Judiciária. RECOMENDAÇÕES: considerando o caráter preventivo e pedagógico da atividade correicional, determina-se: 1. aos servidores que observem com maior rigor a correta numeração dos cadernos processuais, nos termos do art. 21 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, prevenindo equívocos na numeração dos autos a exemplo dos detectados nos processos 00391.2007.026.13.00-9, 00884.2007.026.13.00-9, 00465.2007.026.13.00-7, 00422.2007.026.13.00-1, 00955.2007.026.13.00-3 e 723.2007.026.13.00-5; 2. a Secretaria que acompanhe a utilização das ferramentas disponíveis no SUAP - Sistema Unificado de Administração de Processos para a elaboração dos atos processuais, bem como a correta inserção dos eventos, despachos, incidentes e decisões dos juízes, que são fundamentais à formação do Boletim Estatístico da Vara e da Produtividade Mensal dos Juízes; 3. evitar o procedimento de manter documentos e cópias de atos processuais na capa e contracapa dos autos, a exemplo dos detectados nos processos 01025.2007.026.13.00-7, 00984.2007.026.13.00-5, 00927.2007.026.13.00-6, 01031.2007.026.13.00-4, 00972.2007.026.13.00-0 e 00204.2007.026.13.00-7; QUESTÕES ADMINISTRATIVAS: A 9ª Vara do Trabalho de João Pessoa se encontra em ótimas condições de funcionamento, com excelente mobiliário e equipamentos de informática adequados. Constata-se, porém, que o acesso ao Fórum continua precário havendo uma considerável demora na utilização dos elevadores. Os juízes da vara solicitaram providências no sentido de se instalar persianas no seu gabinete, pois a luminosidade excessiva tem prejudicado o sistema de ar condicionado, os equipamentos de informática, comprometendo, inclusive, a visão dos que ali trabalham. Os servidores da Vara apresentaram reivindicações à Juíza Presidente e Corregedora, quanto a questão ergonômica da sala de audiências e o ruído da central de ar condicionado que prejudica a concentração dos que trabalham próximo àquela central. A Juíza Presidente e Corregedora comprometeu-se à determinar à Secretaria Administrativa que examine as reivindicações de ordem administrativa apresentadas por juízes e servidores. VISITAS: Durante os trabalhos correicionais a Juíza Presidente e Corregedora recebeu a visita dos advogados Maurício Marques de Lucena – OAB/PB 8348, Evandro Nunes de Souza, OAB/PB 5113, João Camilo Macedo OAB/PB 7703 e João Evangelista Vital, OAB/PB 6464, que compareceram espontaneamente para declarar perante à Juíza Corregedora que a 9ª Vara do Trabalho de João Pessoa atende às partes e advogados com presteza e eficiência, merecendo elogios em razão da excelente qualidade dos serviços prestados. AGRADECIMENTOS: a Excelentíssima Senhora Juíza Presidente e Corregedora agradece aos Excelentíssimos Juízes do Trabalho, Dr. Arnaldo José Duarte do Amaral e Dr. Carlos Hindemburg de Figueiredo, Titular e Substituto, respectivamente, ao Diretor de Secretaria, Sinval Ferreira Filho e aos servidores Carmem Jeanne Rodrigues Lacerda, Eduardo Luna Chaves, Francisca Helena de Jesus Vidal, Francisco Anilton Alves Ramalho, Manoel Teotôneo Ramalho, Maria Dalva dos Santos Ferreira, Maria Devânia Cabral de Sousa, Maria do Socorro Tavares Leite, Paulo Lindenberg Castor de Lima, Rinaldo José de Almeida Ramalho, Suyellen Madruga Freire e Tarcísio Alves Coelho, expressando os seus agradecimentos pela acolhida cordial durante os trabalhos correicionais. ENCERRAMENTO: Nada mais havendo a tratar, a Excelentíssima Senhora Juíza Corregedora encerrou os trabalhos, nesta data, deixando assinalado o prazo de 08 (oito) dias, a contar do recebimento da respectiva Ata de Correição, para a Vara do Trabalho, querendo, oferecer suas considerações, bem como para que a mesma seja, por igual prazo, afixada no átrio desta Unidade Judiciária. E, para constar, lavrou-se a presente, que vai devidamente assinada, na forma da lei. Dada e passada nesta cidade de João Pessoa/PB, às 12:00 horas do dia quatro de dezembro do ano de dois mil e sete.



ANA CLARA DE JESUS MAROJA NÓBREGA

Juíza Presidente e Corregedora



ARNALDO JOSÉ DUARTE DO AMARAL

Juiz do Trabalho Titular



CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO

Juiz do Trabalho Substituto



SINVAL FERREIRA FILHO

Diretor de Secretaria



ABÍLIO DE SÁ NETO

Secretário da Corregedoria