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Ata de Correição - 1ª VT de João Pessoa 2008

última modificação 25/05/2017 12h07
Ata de Correição - 1ª VT de João Pessoa 2008


ATA DE CORREIÇÃO ORDINÁRIA

1ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA

PERÍODO: 25 a 27/02/2008




No período compreendido entre os dias vinte e cinco e vinte e sete de fevereiro de 2008, a Excelentíssima Senhora Juíza Presidente e Corregedora, Dra. ANA CLARA DE JESUS MAROJA NÓBREGA, esteve na 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa acompanhada do Secretário da Corregedoria, Abílio de Sá Neto e dos servidores João Joanes Florentino da Costa Neto, Maria Magnólia Madruga Interaminense, Maria Thereza Rocha Barroco e Reginaldo Pires Moura Brasil, para realizar a Correição Ordinária referente ao período de 01 de abril de 2007 a 31 de janeiro de 2008, em cumprimento ao disposto nos incisos I e II do artigo 25 do Regimento Interno do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região. A Juíza Corregedora e sua equipe foram recebidos pela Juíza Titular, Dra. Margarida Alves de Araújo Silva e pelos Juízes Substitutos, Dr. Arnóbio Teixeira de Lima e Dr. Marcelo Rodrigo Carniato, pelo Diretor de Secretaria Sampaio Geraldo Lopes Ribeiro e demais servidores. Com base nos dados estatísticos, nas informações fornecidas pela Vara do Trabalho e em suas observações, registra-se o seguinte: MOVIMENTO PROCESSUAL: A 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, no período de 01.04.2007 a 31.01.2008 recebeu 799 (setecentos e noventa e nove) ações, que somadas ao resíduo do período anterior, 183 (cento e oitenta e três), totalizaram 982 (novecentos e oitenta e dois) feitos, dos quais 801 (oitocentos e um) foram solucionados, restando pendentes de solução 181 (cento e oitenta e uma) ações. EXAME DOS PROCESSOS: Foram submetidos ao crivo da Senhora Juíza Corregedora 346 (trezentos e quarenta e seis) processos, escolhidos pelo método de amostragem, dos quais 05 (cinco) receberam despachos correicionais. ENTREGA DA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL: Os dados constantes do Boletim Estatístico Consolidado, apresentado à Secretaria da Corregedoria pela Vara do Trabalho revelaram que, no período correicionado, em média: a) o prazo apurado do ajuizamento à audiência inicial dos processos submetidos a ambos os ritos processuais foi de 14 (catorze) dias. b) o prazo encontrado do ajuizamento ao julgamento da ação nos processos submetidos ao rito ordinário foi de 62 (sessenta e dois) dias, tendo sido de 50 (cinqüenta) dias para os processos submetidos ao rito sumaríssimo. c) no período correicionado foram realizadas 1.640 (um mil seiscentos e quarenta) audiências. Nesse período foram encontrados 90 (noventa) processos com audiências adiadas, sendo 71 (setenta e um) com data designada e 19 (dezenove) sine die CONSIDERAÇÕES GERAIS: Durante os trabalhos correicionais a Juíza Presidente e Corregedora constatou que a 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa tem mantido a tradição de ser uma Unidade Judiciária organizada e eficiente, refletindo positivamente para o conceito do Regional perante advogados e jurisdicionados, estando de parabéns os senhores Juízes, Diretor de Secretaria e servidores, pela excelência de qualidade da prestação jurisdicional alcançada. No que diz respeito a produtividade, estão os Juízes, Titular e Substitutos, rigorosamente em dia quanto aos processos que lhes foram conclusos para despacho e julgamento. Em relação aos dados fornecidos pelo Boletim Estatístico Consolidado, constatou-se que, excetuando o prazo médio encontrado entre o ajuizamento à sentença na tramitação dos processos submetidos ao rito sumaríssimo, que aumentou de 27 (vinte e sete) para 50 (cinqüenta) dias, todos os demais prazos se mantiveram praticamente inalterados e dentro dos padrões desejados pelo Regional. Registre-se, por oportuno, que o relatório do SUAP contendo o quantitativo de processos nos setores revelou um excessivo número de processos no setor de autuação, devendo a Secretaria envidar esforços para corrigir a distorção apresentada nesse relatório, para evitar conflitos de informações quando da importação dos dados do SUAP para o sistema nacional de acompanhamento processual que será implantado pelo TST. RECOMENDAÇÕES: Considerando o caráter preventivo e pedagógico da atividade correicional, determina-se: 1. à Secretaria observar a Recomendação TRT SCR nº 002/2005, quanto à utilização das ferramentas disponíveis no SUAP, para a elaboração dos atos processuais, principalmente em relação ao lançamento dos eventos e informações que formam os relatórios gerenciais para acompanhamento de prazos, bem como aqueles que possibilitam a feitura dos quadros estatísticos e boletim de produtividade mensal dos juízes; 2. aos servidores que observem, com maior rigor, a correta numeração dos cadernos processuais, nos termos do art. 21 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho; 3. à Secretaria para que proceda ao correto registro no Sistema dos eventos que suspendem a execução, devolvem Cartas Precatórias à vara de origem ou remetem o processo ao arquivo provisório, retirando, inclusive, as pendências, para que os relatórios dos processos pendentes nos setores retratem a realidade da Vara do Trabalho, facilitando o acompanhamento, pelo Diretor de Secretaria, das pendências efetivamente existentes. 4. que os atos processuais sejam identificados com o nome do servidor subscritor, evitando a ausência de identificação da pessoa que deu cumprimento à determinação judicial. 5. à Senhora Juíza Titular que realize inspeções periódicas nos processos em tramitação, para corrigir e prevenir falhas em seus andamentos, determinando que sejam observados os provimentos e ordens emanados das Corregedorias Geral e Regional da Justiça do Trabalho. VISITAS: Durante os trabalhos correicionais a Juíza Presidente e Corregedora recebeu a visita dos Advogados Leandro Fonseca Veras, OAB/PB 13.210, Ivana Magna Nóbrega de Moraes, OAB/PB 12.707, George Falcão, OAB/PB 11.400, José Gomes da Veiga Pessoa, OAB/PB 2769, Antônio Carlos Simões, OAB/PB 2134, José Ferreira Marques, OAB/PB 4956, Pacelli da Rocha Martins OAB/PB 11.047, José Amarildo Souza, OAB/PB 6447 e Gil Martins de Oliveira Júnior, OAB/RJ 70.294, que elogiavam os trabalhos desenvolvidos na 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa, ressaltando o tratamento rápido e eficiente dispensado às partes e advogados. O causídico José Wilson de Oliveira Santos, OAB/PB 6198, ratificou os elogios lançados por seus colegas advogados e solicitou estudos da administração no sentido de disponibilizar no Fórum Maximiano Figueiredo o atendimento para advogados, até às 16:00 horas, por um ou dois dias na semana. A advogada Ivana Moraes asseverou que o TRT da Paraíba está na vanguarda em relação aos demais Regionais, pelas modificações implantadas no sistema de informática para melhor atender às partes e advogados. Ressaltou, ainda, que o incremento de novas ferramentas de comunicação na rede mundial de computadores e a digitalização de peças processuais disponíveis na internet, são exemplos do avanço tecnológico da Justiça do Trabalho paraibana. AGRADECIMENTOS: A Excelentíssima Senhora Juíza Presidente e Corregedora agradece aos Juízes do Trabalho Margarida Alves de Araújo Silva, Arnóbio Teixeira de Lima e Marcelo Rodrigo Carniato, este último ausente a leitura desta Ata em razão de sua designação para atuar na Vara de Itaporanga, agradecendo, ainda, ao Diretor de Secretaria Sampaio Geraldo Lopes Ribeiro, aos servidores Alexandre Oliveira Falcão, Cleonice Barbosa Farias de Souza, Francisco Eduardo Henriques de Araújo, Frederico Belarmino Porto, José Ailton Félix de Sousa, José Ledo Nóbrega de Queiroz, Joselita de Oliveira Tessaroto, Joselito Pereira dos Santos, Marcelo Pereira de Oliveira, Marcos Félix da Silva Júnior, Mércia Cristina Pita Mercês Almeida, Osmano Leite Ferreira, Renê Moura Brasil, Sinval Duarte Filho e Willa Procópio Rodrigues, e ao estagiário Rodrigo Cavalcante Barreto, expressando os seus agradecimentos pela acolhida cordial durante os trabalhos correicionais. ENCERRAMENTO: Nada mais havendo a tratar, a Excelentíssima Senhora Juíza Corregedora encerrou os trabalhos, nesta data, deixando assinalado o prazo de 08 (oito) dias, a contar do recebimento da respectiva Ata de Correição, para a Vara do Trabalho, querendo, oferecer suas considerações, bem como para que a mesma seja, por igual prazo, afixada no átrio desta Unidade Judiciária e inserida na página oficial da Corregedoria na Internet. E, para constar, lavrou-se a presente, que vai devidamente assinada, na forma da lei. Dada e passada nesta cidade de João Pessoa/PB, às 16:00 horas do dia vinte e sete de fevereiro do ano de dois mil e oito.



ANA CLARA DE JESUS MAROJA NÓBREGA

Juíza Presidente e Corregedora



MARGARIDA ALVES DE ARAÚJO SILVA

Juíza do Trabalho



ARNÓBIO TEIXEIRA DE LIMA

Juiz do Trabalho



SAMPAIO GERALDO LOPES RIBEIRO

Diretor de Secretaria



ABÍLIO DE SÁ NETO

Secretário da Corregedoria