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Ata de Correição - 2ª VT de João Pessoa 2007

última modificação 25/05/2017 12h07
Ata de Correição - 2ª VT de João Pessoa 2007


ATA DE CORREIÇÃO ORDINÁRIA

2ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA/PB

PERÍODO: 22 a 26/10/2007


No período compreendido entre os dias vinte e dois e vinte e seis de outubro de 2007, na forma do inciso I do artigo 25 do Regimento Interno do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região, esteve na 2ª Vara do Trabalho de João Pessoa a Excelentíssima Senhora Juíza Presidente e Corregedora, Dra. ANA CLARA DE JESUS MAROJA NÓBREGA, acompanhada do Secretário da Corregedoria, Abílio de Sá Neto e dos servidores João Joanes Flotentino da Costa Neto, Maria Magnólia Madruga Interaminense, Maria Thereza Rocha Barroco e Rosilda de França Chianca Rodrigues, para efetivar Correição Periódica Ordinária, relativa ao período de 01 de setembro de 2006 a 30 de setembro de 2007. A equipe correicional foi recepcionada pelo Juiz Titular, Dr. Paulo Henrique Tavares da Silva, pelas Juízas Substitutas, Dra. Tais Priscina Ferreira R. da Cunha e Souza e Dra. Andréa Longobardi Asquini, pela Diretora de Secretaria Marta Maria Rivera e demais servidores. A Juíza Corregedora, com base nas informações prestadas pela 2ª Vara do Trabalho de João Pessoa, em suas observações resultantes da consulta aos autos dos processos escolhidos por amostragem e, subsidiada pelos dados estatísticos constantes do Sistema de Acompanhamento Processual - SUAP registrou o seguinte: LIVROS E RELATÓRIOS INFORMATIZADOS: O único livro em uso na Vara do Trabalho, Freqüência de Servidores, está adequado aos padrões exigidos. Como as informações processuais estão armazenadas na base de dados do Sistema Unificado de Administração de Processos – SUAP dispensa-se a utilização de outros meios de acompanhamento processual, a exemplo dos livros manuscritos. MOVIMENTO PROCESSUAL: A 2ª Vara do Trabalho de João Pessoa, no período de 01.09.2006 a 30.09.2007, recebeu 1.197 (um mil cento e noventa e sete) ações que, somadas ao resíduo do período anterior, 85 (oitenta e cinco) e, ainda, aos processos recebidos com sentença anulada, 04 (quatro), totalizaram 1.286 (um mil duzentos e oitenta e seis) feitos, dos quais 1.147 (um mil cento e quarenta e sete) foram solucionados, restando pendentes de julgamento 145 (cento e quarenta e cinco) ações. EXAME PROCESSUAL: Foram submetidos ao crivo da Senhora Juíza Presidente e Corregedor 410 ( quatrocentos e dez processos), escolhidos pelo método de amostragem, dos quais 117 ( cento e dezessete) receberam despachos correicionais. ENTREGA DA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL: A amostra processual revelou que a autuação dos processos é realizada em 24 (vinte e quatro) horas. As informações estatísticas colhidas no o Sistema Unificado de Administração de Processos – SUAP, demonstrou que, em média: a) o prazo apurado do ajuizamento à audiência inicial dos processos submetidos ao RITO ORDINÁRIO foi de 15 (quinze) dias e de 12 (doze) dias para os do RITO SUMARÍSSIMO. b) o prazo encontrado do ajuizamento ao julgamento da ação nos processos submetidos ao RITO ORDINÁRIO foi de 32 (trinta e dois) dias e de 25 (vinte e cinco) dias para os do RITO SUMARÍSSIMO. c) no período correicionado foram realizadas 2.275 (duas mil duzentas e setenta e cinco) audiências. Nesse período foram encontrados 09 (nove) processos com audiências adiadas sine die. ACORDOS: Da análise dos acordos homologados, conclui-se pela regularidade dos atos processuais, consoante as disposições da CLT, com as alterações introduzidas pela Lei nº 10.035/2000. INSTALAÇÕES DA VARA: A 2ª Vara do Trabalho de João Pessoa, dentre as 09 varas do trabalho instaladas no Fórum Maximiano Figueiredo é a que possui menor funcionalidade. Os espaços reservados aos servidores e a guarda de processos não atendem às necessidades básicas da unidade prejudicando o seu bom funcionamento. A administração reconhece essa dificuldade e já tomou medidas administrativas visando à edificação de um prédio próprio para instalar o Fórum Maximiano Figueiredo, contudo, isso demandará tempo. Em assim sendo, a Juíza Corregedora envidará esforços acionando o Núcleo de Engenharia e Arquitetura do tribunal, para que deflagre medidas destinadas à melhor redistribuição do espaço existente nesta unidade, para lhe assegurar um mínimo de conforto e funcionalidade. CONSIDERAÇÕES GERAIS: no tocante à produtividade da Vara estão os Senhores Juízes Titular e Substitutos em dia quanto aos processos que lhes são conclusos para despacho e julgamento. Os dados fornecidos pelo SUAP - Sistema Unificado de Administração de Processos revelam uma considerável diminuição do prazo médio do ajuizamento à sentença, na tramitação dos processos submetidos a ambos os ritos. Nos do Rito Ordinário o prazo decresceu de 55 (cinqüenta e cinco) para 32 (trinta e dois) dias. Já nos do Rito Sumaríssimo o prazo diminuiu de 29 (vinte e nove) para 25 (vinte e cinco) dias. Registre-se que a realização de audiências unas para ambos os ritos processuais e a prolação de sentenças líquidas pelos Juízes têm agilizado a tramitação processual na fase de conhecimento, reduzindo os prazos para a entrega da prestação jurisdicional, fato que merece registro e elogios. Lamenta-se, contudo, a morosidade da Secretaria no cumprimento dos despachos proferidos nos processos em execução. Na ata de Correição Ordinária realizada no período de 09 a 11 de outubro de 2006, o então Juiz Corregedor Afrânio Neves de Melo recomendou “mais atenção a Secretaria quanto aos prazos para cumprimento dos despachos e conclusão dos autos ao juiz”, o que não tem sido observado. Do exame dos processos, a Juíza Corregedora constatou que permanece certo retardamento na juntada de petições para conclusão dos autos ao juiz, comprometendo o andamento do processo na fase de execução. É preciso que os servidores atentem para as determinações do Juiz Titular que tem apresentado soluções criativas e eficientes, mas que por si só não serão suficientes para solucionar os problemas se não houver maior atenção e dedicação. A 2ª Vara do Trabalho de João Pessoa possui servidores antigos e experientes, capazes de enfrentar quaisquer dificuldades, basta que acreditem em sua capacidade de superá-las. De qualquer sorte a Corregedoria deverá disponibilizar dois servidores com experiência na 1ª Instância para, no prazo de 90 (noventa) dias auxiliarem no cumprimento das diligências pendentes, podendo esse prazo ser prorrogado se necessário. RECOMENDAÇÕES: considerando o caráter preventivo e pedagógico da atividade correicional, determina-se: 1. evitar o atraso na juntada de petições e documentos, para conclusão dos autos ao juiz; 2. que sejam identificadas, por meio do respectivo carimbo, as assinaturas apostas nos autos por Juízes e servidores; 3. evitar o procedimento de manter petições, documentos e cópias de atos processuais na capa ou contracapa dos autos, a exemplo dos detectados nos processos 965.2007.002.13.00-9, 927.2007.002.13.00-6, 376.2007.002.13.00-0, 918.2007.002.13.00-5, 927.2007.002.13.00-6, 237.2007.002.13.00-7, 798.2007.002.13.00-6 entre outros. 4. aos servidores que observem com maior rigor a correta numeração dos cadernos processuais, nos termos do art. 21 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho; 5. à Secretaria que acompanhe, diariamente, os prazos para cumprimento dos despachos e conclusão dos autos ao Juiz; 6. atentar para a utilização das ferramentas disponíveis no SUAP - Sistema Unificado de Administração de Processos, para a elaboração dos atos processuais, principalmente no que diz respeito à inserção dos eventos que contribuem para a formação do boletim estatístico da Vara do Trabalho e da produtividade mensal dos juízes, bem como para a utilização do sistema AUDI recomendado pelo TST. 7. ao senhores juízes que, ao procederem inspeções na vara do trabalho, registrem o atraso no cumprimento das determinações para que o servidor possa dar cumprimento às falhas que tenham sido detectadas. AGRADECIMENTOS: a Excelentíssima Senhora Juíza Presidente e Corregedora agradece ao Excelentíssimo Juiz Titular, Dr. Paulo Henrique Tavares da Silva, às Juízas Substitutas, Dra. Tais Priscina Ferreira R. da Cunha e Souza e Dra. Andréa Longobardi Asquini, à Diretora de Secretaria Marta Maria Rivera, e aos servidores Adilma Maria de Queiroz H. Coutinho, Cláudia Maria Correia Lima, Daniel Shineider de Castro, Eliane do Nascimento Castro, Fernando Escarião Rodrigues, Francisco Luiz Lucena Camboim, José Rodrigues da Silva Neto, Macrina Maria de Oliveira Duarte, Maria José Rêgo, Maria Solange Guerra de Oliveira, Marlene Mithz Barbosa de Paiva, Mércia Brandão Ramalho de Brito, Nádia Maria Gomes Confessor, Tânia Maria Martins Matos Valdemar Jerônimo Xavier Filho e Valdevina Félix da Costa Pereira, expressando os seus agradecimentos pela acolhida cordial durante os trabalhos correicionais. ENCERRAMENTO: Nada mais havendo a tratar, a Excelentíssima Senhora Juíza Corregedora encerrou os trabalhos, nesta data, deixando assinalado o prazo de 08 (oito) dias, a contar do recebimento da respectiva Ata de Correição, para a Vara do Trabalho, querendo, oferecer suas considerações, bem como para que a mesma seja, por igual prazo, afixada no átrio desta Unidade Judiciária. E, para constar, lavrou-se a presente, que vai devidamente assinada, na forma da lei. Dada e passada nesta cidade de João Pessoa/PB, às 13:00 horas do dia vinte e seis de outubro do ano de dois mil e sete.



ANA CLARA DE JESUS MAROJA NÓBREGA

Juíza Presidente e Corregedora


PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA

Juiz Titular


TAIS PRISCINA FERREIRA R. DA CUNHA E SOUZA

Juíza do Trabalho Substituta


ANDRÉA LONGOBARDI ASQUINI

Juíza do Trabalho Substituta


MARTA MARIA RIVERA

Diretora de Secretaria


ABÍLIO DE SÁ NETO

Secretário da Corregedoria