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Ata de Correição - VT de Areia 2008

última modificação 25/05/2017 12h08
Ata de Correição - VT de Areia 2008
ATA DE CORREIÇÃO ORDINÁRIA
VARA DO TRABALHO DE AREIA/PB
PERÍODO: 12 e 13/08/2008


                Aos doze dias do mês de agosto do ano de 2008 a equipe correicional do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região, composta do Secretário da Corregedoria Abílio de Sá Neto e dos servidores João Joanes Florentino da Costa Neto, Maria Magnólia Madruga Interaminense e Maria Thereza Rocha Barroco compareceu a Vara do Trabalho de Areia para realizar a correição periódica ordinária relativa ao período de 01 de abril de 2007 a 31 de julho de 2008, de conformidade com os incisos I e II do artigo 25 do Regimento Interno do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região. A equipe correicional foi recepcionada pelo Juiz Titular, Dr. Juarez Duarte Lima, pelo Diretor de Secretaria, Francisco Antônio Leocádio e demais servidores. Na tarde do dia doze, a Excelentíssima Senhora Juíza Presidente e Corregedora, Dra. ANA CLARA DE JESUS MAROJA NÓBREGA foi igualmente recebida pelo Juiz Titular, Dr. Juarez Duarte Lima, pelo Diretor de Secretaria, Francisco Antônio Leocádio, pelos servidores da Vara do Trabalho e pela equipe da Corregedoria. Com base nos dados estatísticos, nas informações fornecidas pela Unidade Judiciária sob exame e em suas observações, registrou-se o seguinte: MOVIMENTO PROCESSUAL: A Vara do Trabalho de Areia, no período de 01.04.2007 a 31.07.2008, recebeu 339 (trezentos e trinta e nove) ações, que somadas ao resíduo do período anterior, 64 (sessenta e quatro) e ao processo recebido com sentença anulada 01(um), totalizaram 404 (quatrocentos e quatro) feitos, dos quais 308 (trezentos e oito) foram solucionados restando pendentes de julgamento 96 (noventa e seis) ações. EXAME PROCESSUAL: Foram submetidos ao crivo da Excelentíssima Juíza Presidente e Corregedora 270 (duzentos e setenta) processos, escolhidos pelo método de amostragem e apenas 02 (dois) relacionados em anexo, receberam despachos correicionais. DOS PRAZOS PARA A ENTREGA DA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL: Os dados constantes do Boletim Estatístico Consolidado fornecido pelo SUAP, informam que, em média, os processos estão sendo autuados em 24 horas. Verificou-se, ainda, que o prazo do ajuizamento à audiência inicial para os processos submetidos ao rito ordinário foi de 27 (vinte e sete) dias, tendo sido de 20 (vinte) dias para os do rito sumaríssimo. O prazo médio encontrado do ajuizamento ao julgamento da ação nos processos submetidos ao rito ordinário foi de 84 (oitenta e quatro) dias, tendo sido de 37 (trinta e sete) dias para os do rito sumaríssimo. Nesse período foram realizadas 655 (seiscentas e cinqüenta e cinco) audiências e não foram encontrados processos com audiências adiadas. Por determinação da Juíza Corregedora, a equipe correicional levantou os prazos médios do período em que o Juiz Juarez Duarte Lima esteve em pleno exercício da titularidade da Vara do Trabalho de Areia, constatando-se que, em relação ao rito ordinário, o prazo médio entre o ajuizamento à sentença foi de 46 (quarenta e seis) dias, tendo sido de 27 ( vinte e sete) dias em relação ao rito sumaríssimo.   CONSIDERAÇÕES GERAIS: A Juíza Presidente e Corregedora tem aproveitado sua visita as Varas do Trabalho para informar aos Juízes e servidores sobre os projetos de modernização do sistema de acompanhamento das ações, que propõem a instalação, em todas as Unidades Jurisdicionais deste Regional, do processo eletrônico instituído pela Lei nº 11.419/2006. O TRT Paraibano já instalou uma Vara do Trabalho onde os processos tramitam em meio totalmente eletrônico e para que essa ferramenta seja disponibilizada às demais Varas do Trabalho, conta com o empenho e a colaboração de juízes e servidores, principalmente quanto à participação nos cursos de aprimoramento necessários ao conhecimento dessa nova tecnologia. No que tange à produtividade da Vara do Trabalho constatou-se que o Juiz Titular encontra-se em dia quanto aos processos que lhe foram conclusos para despacho e julgamento. Do exame dos processos em tramitação, verificou-se que as sentenças são proferidas de forma líquida e as audiências são unas para ambos os ritos processuais, estando o senhor Juiz Titular de parabéns pela forma eficiente que vem conduzindo os trabalhos na Vara de Areia. Em relação aos serviços cartorários realizados na Secretaria, a Juíza Corregedora constatou que diretor e servidores têm trabalhado em perfeita sintonia. Os processos tem sido conclusos ao juiz dentro dos prazos e as determinações judiciais têm sido cumpridas com bastante celeridade. Quanto aos prazos para a entrega da prestação jurisdicional, os dados constantes no boletim estatístico consolidado revelaram que, no período correicionado, houve um aumento no prazo médio do ajuizamento à sentença em relação ao rito ordinário, que passou de 44 (quarenta e quatro) para 84 (oitenta e quatro) dias. Para os processos submetidos ao rito sumaríssimo, esse mesmo prazo passou de 35 (trinta e cinco) para 37 (trinta e sete) dias. Registre-se, oportunamente, que em relação ao período em que o Juiz Juarez Duarte Lima esteve na titularidade desta Unidade Judiciária, esses prazos apontaram para números menores, mais precisamente 46 (quarenta e seis) e 27 ( vinte sete ) dias para os ritos ordinário e sumaríssimo, respectivamente, estando, portanto, dentro da média encontrada nas demais Varas deste Regional. RECOMENDAÇÕES: Considerando o caráter preventivo e pedagógico da atividade correicional, determina-se que: 1. os servidores que observem a correta numeração dos cadernos processuais como já registrado na ata da última correição ordinária; 2. o Diretor de Secretaria que utilize os relatórios gerenciais disponíveis no SUAP para acompanhar a tramitação das ações, evitando que processos arquivados, devolvidos ou baixados, permaneçam no sistema, tornando os relatórios imprecisos, o que poderá prejudicar a importação do banco de dados para o sistema unificado a ser implantado pelo TST; 3. os servidores, que atualizem os eventos e informações processuais, para que o Diretor de Secretaria possa extrair relatórios precisos, possibilitando o acompanhamento da tramitação processual com mais eficiência; 4. à Secretaria que evite receber e a juntar aos autos principais, as peças produzidas para o processamento das Cartas Precatórias Eletrônicas, que devem permanecer na Vara do Trabalho que gerou tais documentos, nos termos do art. 16 do Provimento nº 04/2006. 5. ao Juiz Titular que mantenha a prática de realizar inspeções periódicas, que tem possibilitado a correção de falhas na tramitação processual, trazendo maior agilidade à entrega da prestação jurisdicional. VISITAS: No período em que permaneceu na Vara do Trabalho de Areia a Juíza Presidente e Corregedora recebeu a visita dos advogados Carlos Neves Dantas Freire, OAB/PB 2.666 e Geraldo Maciel, OAB/PB 10.052, que elogiaram o tratamento que tem sido dispensado aos causídicos pelos juízes e servidores da Vara do Trabalho de Areia, enaltecendo a qualidade do trabalho e as inovações tecnológicas implementadas pela Justiça do Trabalho na Paraíba. AGRADECIMENTOS: A Excelentíssima Senhora Juíza Presidente e Corregedora expressa os seus agradecimentos ao Excelentíssimo Juiz Titular, Dr. Juarez Duarte Lima, ao Diretor de Secretaria, Francisco Antônio Leocádio e aos servidores, Ênio Pacheco Lins, Glauco Vladimir Meira Costa, Guimualdo Barbosa de Farias, José Geraldo Carneiro da Silva, José Spartaco Cardoso, Kalina Braga da Silva, Marinésio Batista da Silva, aos estagiários Laureonila Maria Nunes Maia Santos, Mackson Leandro Marinho de Almeida e a prestadora de serviços da empresa EVOLUÇÃO Fabíola Magna Vicente da Silva Sousa, pela acolhida cordial durante os trabalhos correicionais. ENCERRAMENTO: Nada mais havendo a tratar, a Juíza Corregedora encerrou os trabalhos, nesta data, deixando assinalado o prazo de 08 (oito) dias, a contar do recebimento da respectiva Ata de Correição, para a Vara do Trabalho, querendo, oferecer suas considerações. E, para constar, lavrou-se a presente ata, que vai devidamente assinada na forma da lei. Dada e passada na cidade de Areia/PB, às 15:00 horas do dia treze de agosto do ano de dois mil e oito.


ANA CLARA DE JESUS MAROJA NÓBREGA
Juíza Presidente e Corregedora


JUAREZ DUARTE LIMA
Juiz Titular


FRANCISCO ANTÔNIO LEOCÁDIO
Diretor de Secretaria


ABÍLIO DE SÁ NETO
Secretário da Corregedoria