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Ata de Correição - 3ª VT de João Pessoa 2007

última modificação 25/05/2017 12h07
Ata de Correição - 3ª VT de João Pessoa 2007



ATA DE CORREIÇÃO ORDINÁRIA

3ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA

PERÍODO: 16 A 20/07/2007



No período compreendido entre os dias dezesseis e vinte de julho de 2007, na forma do inciso I do artigo 25 do Regimento Interno do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região, compareceu à 3ª Vara do Trabalho de João Pessoa o Excelentíssimo Senhor Juiz Vice-Presidente, Dr. EDVALDO DE ANDRADE que, no exercício da Presidência e da Corregedoria e acompanhado do Secretário da Corregedoria Abílio de Sá Neto e dos servidores João Joanes Florentino da Costa Neto, Robertson Eugênio Pereira de Melo e Silvana Marsicano Franca, abriu os trabalhos da Correição Periódica Ordinária relativa ao período de 01 de março de 2006 a 30 de junho de 2007. O Corregedor em exercício e a equipe correicional do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região foram recepcionados pelo Excelentíssimo Juiz do Trabalho Substituto, Dr. Eduardo Souto Maior Bezerra Cavalcanti, pela Diretora de Secretaria, Sandra Campos de Assis e demais servidores. Com base nos dados estatísticos, nas informações fornecidas pela Vara do Trabalho e em suas observações, registra-se o seguinte: LIVROS E RELATÓRIOS INFORMATIZADOS: Os livros em uso na Vara do Trabalho, de Freqüência de Servidores e Liberação de Alvarás estão adequados aos padrões exigidos. As informações processuais estão armazenadas na base de dados do Sistema Unificado de Administração de Processos – SUAP, atendendo a critérios técnicos que permitem, a qualquer tempo, a expedição de relatórios sintéticos e analíticos, dispensando-se, portanto, a utilização de outros meios de acompanhamento processual, a exemplo dos livros manuscritos. MOVIMENTO PROCESSUAL: A 3ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, no período de 01.03.2006 a 30.06.2007, recebeu 1.446 (um mil quatrocentos e quarenta e seis) ações que, somadas ao resíduo do período anterior, 113 (cento e treze), totalizaram 1.559 (um mil quinhentos e cinqüenta e nove) feitos, dos quais 1.516 (um mil quinhentos e dezesseis) foram solucionados, restando pendentes de julgamento 43 (quarenta e três) ações. EXAME PROCESSUAL: Foram submetidos ao crivo do Senhor Juiz Presidente e Corregedor 301 (trezentos e um) processos, escolhidos pelo método de amostragem, dos quais 06 (seis), elencados em anexo, receberam despachos correicionais. ENTREGA DA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL: A amostra processual revelou que, em média: a) a autuação dos processos é realizada em 24 (vinte e quatro) horas; b) o prazo apurado do ajuizamento à audiência inicial dos processos submetidos ao RITO ORDINÁRIO é de 23 (vinte e três) dias, sendo de 14 (catorze) dias para os do RITO SUMARÍSSIMO. c) o prazo encontrado do ajuizamento ao julgamento da ação nos processos submetidos ao RITO ORDINÁRIO é de 41 (quarenta e um) dias, sendo de 27 (vinte e sete) dias para os do RITO SUMARÍSSIMO. d) o prazo médio para prolação de sentenças, contado do encerramento da instrução, para os processos dos ritos ordinário e sumaríssimo, obedece ao estabelecido no art. 189, II, do CPC. e) no período correicionado foram realizadas 2.811 (duas mil oitocentos e onze) audiências e, nesse período, foram encontrados 25(vinte e cinco) processos com audiências adiadas, sendo todos com datas designadas. ACORDOS: Da análise dos acordos homologados, concluiu-se pela regularidade dos atos processuais, consoante às disposições da CLT com as alterações introduzidas pela Lei nº 10.035/2000, tendo sido homologados no período correicionado 498(quatrocentos e noventa e oito) acordos. CONSIDERAÇÕES GERAIS: No que diz respeito à produtividade da Vara, estão os Senhores Juízes do Trabalho rigorosamente em dia quanto aos processos para despacho e julgamento. Registre-se, por oportuno, que o exercício da titularidade da 3ª Vara do Trabalho de João Pessoa, está sob a responsabilidade do Juiz Substituto Eduardo Souto Maior Bezerra Cavalcanti, que auxiliado pelo Juiz Substituto José Artur da Silva Torres vêm desempenhando suas atribuições com bastante dinamismo e eficiência. Digno de registro e elogios o proferimento de sentenças líquidas, que tem resultado em grande agilidade na execução dos julgados. Quanto aos prazos processuais, evidenciou-se que o prazo médio do ajuizamento à sentença, na tramitação dos processos sob o Rito Sumaríssimo, manteve-se praticamente inalterado, tendo passado de 23 (vinte e três) para 24 (vinte e dias) dias. Já nos processos do Rito Ordinário o prazo sofreu uma importante redução, eis que decresceu de 53 (cinqüenta e três) para 41 (vinte e três) dias. No que concerne às atividades cartoriais, constatou-se a regularidade na tramitação dos processos estando a 3ª Vara do Trabalho funcionando dentro dos critérios de eficiência exigidos pela administração. Estão de parabéns os senhores servidores que, sob o comando da Senhora Diretora de Secretaria, têm desempenhado suas funções com dedicação e zelo, permanecendo o clima de harmonia já registrado quando da última correição periódica. RECOMENDAÇÕES: considerando o caráter preventivo e pedagógico da atividade correicional, determina-se: 1. que as audiências do Rito Sumaríssimo permaneçam sendo realizadas de forma UNA, nos termos da legislação pertinente, devendo ser examinada a possibilidade da realização de audiências UNAS também para as do Rito Ordinário, com ampla divulgação aos advogados e jurisdicionados, como assim tem recomendado o Tribunal Superior do Trabalho; 2. evitar o procedimento de manter documentos e cópias de atos processuais na capa ou contracapa dos autos, a exemplo dos detectados nos processos 512.2007.003.13.00-9; 346.2007.003.13.00-0, 344.2007.003.13.00-1, 111.2007.003.13.00-9, 734.2001.003.13.00-6 e 1831.2005.003.13.00-0; 3. aos Senhores Juízes do Trabalho que realizem inspeções periódicas nos processos em andamento ou sobrestados, para corrigir e prevenir falhas e retardamentos em sua tramitação, determinando que sejam observados os provimentos e ordens emanados das Corregedorias Geral e Regional da Justiça do Trabalho. VISITAS: Durante a atividade correicional o Excelentíssimo Senhor Juiz Corregedor recebeu a visita dos advogados Manoel Felizardo Neto, Aluízio Silva, Maria do Rosário, José Manoel de Lima, Nero Júnior, Lourival Pereira Lima Júnior, Nildete Chaves e José Carlos Scortecci Hilst que, inicialmente, parabenizaram o trabalho que vem sendo desenvolvido pelo TRT no aprimoramento dos serviços prestados pela 1ª Instância, principalmente na área da informática. Elogiaram, ainda, os esforços envidados pelos servidores e juízes que fazem a 3ª Vara do Trabalho, que lutam incessantemente para que os serviços se mantenham atualizados. Na oportunidade, apresentaram críticas quanto à redução do quadro de pessoal das Varas do Trabalho para suprir as necessidades da CENATEN, alegando que a Central de Atendimentos reduziu o número de servidores nas Varas mas não está cumprindo seu papel de modo satisfatório, razão pela qual apelaram ao Corregedor pela reativação das máquinas de auto-atendimento. O advogado José Araújo de Lima solicitou do Juiz Corregedor providências junto ao Banco do Brasil, em razão daquela Instituição estar dificultando a liberação de alvarás expedidos pela Justiça do Trabalho. O Exmº. Sr. Juiz Corregedor agradeceu a visita dos senhores advogados e disse que encaminhará as críticas e sugestões ao conhecimento da administração, para análise pelos setores competentes do Regional. AGRADECIMENTOS: o Excelentíssimo Senhor Juiz Corregedor agradece aos Excelentíssimos Juízes do Trabalho, Eduardo Souto Maior Bezerra Cavalcanti e José Artur da Silva Torres, bem como à Diretora de Secretaria Sandra Campos de Assis e aos servidores Amélia Fragoso, Elza Betânia Lira, Everaldo Lemos Alves, Francisco de Assis Silva, Isaura Otília Maia, Jerônimo José dos Santos Neto, Maria Aparecida de Morais Duarte, Marilena da Silva Amorim, Rita de Cássia Barroso, Rosângela Marinho, Sávio Bastos e Walter Nery, pela acolhida cordial durante os trabalhos correicionais expressando os seus agradecimentos. Registra, por oportuno, a presença da Exmª. Sra. Juíza Herminegilda Leite Machado, Titular da 3ª Vara do Trabalho, atualmente com jurisdição no Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região, que gentilmente se fez presente ao encerramento dos trabalhos correicionais, a quem também expressa seus sinceros agradecimentos. ENCERRAMENTO: Nada mais havendo a tratar, o Excelentíssimo Senhor Juiz Vice-Presidente, no exercício da Presidência e da Corregedoria encerrou os trabalhos nesta data, deixando assinalado o prazo de 08 (oito) dias, a contar do recebimento da respectiva Ata de Correição, para a Vara do Trabalho, querendo, oferecer suas considerações, bem como, para que a mesma seja, por igual prazo, afixada no átrio desta Unidade Judiciária. E, para constar, lavrou-se a presente, que vai devidamente assinada, na forma da lei. Dada e passada nesta cidade de João Pessoa/PB, às 10:00 horas do dia vinte de julho do ano de dois mil e sete.



EDVALDO DE ANDRADE

Juiz Vice-Presidente

no exercício da Presidência e da Corregedoria



HERMINEGILGA LEITE MACHADO

Juíza do Trabalho



EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Substituto



JOSÉ ARTUR DA SILVA TORRES

Juiz do Trabalho Substituto



SANDRA CAMPOS DE ASSIS

Diretora de Secretaria



ABÍLIO DE SÁ NETO

Secretário da Corregedoria