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Ata de Correição - VT de Itabaiana 2007

última modificação 25/05/2017 12h07
Ata de Correição - VT de Itabaiana 2007

ATA DE CORREIÇÃO ORDINÁRIA

VARA DO TRABALHO DE ITABAINA/PB

PERÍODO: 12 A 13/11/2007


No período compreendido entre os dias doze e treze de novembro de 2007, na forma do inciso I do artigo 25 do Regimento Interno do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região, esteve na Vara do Trabalho de Itabaiana/PB a Excelentíssima Senhora Juíza Presidente e Corregedora, Dra. ANA CLARA DE JESUS MAROJA NÓBREGA, acompanhada do Secretário da Corregedoria Substituto, João Joanes Florentino da Costa Neto e dos servidores, Maria Magnólia Madruga Interaminense, Maria Thereza Rocha Barroco, Reginaldo Pires Moura Brasil e Marylad Medeiros da Silva - Chefe de Gabinete da Presidência -, para efetivar Correição Periódica Ordinária, relativa ao período de 01 de outubro de 2006 a 31 de outubro de 2007. A equipe correicional foi recepcionada pelo Juiz Titular, Dr. Eduardo Sérgio de Almeida, pelo Diretor de Secretaria Ivo Sérgio Correia Borges da Fonseca e demais servidores. A Juíza Corregedora, com base nas informações prestadas pela Vara do Trabalho de Itabaiana, em suas observações resultantes da consulta aos autos dos processos escolhidos por amostragem e subsidiada pelos dados estatísticos constantes do Sistema de Acompanhamento Processual – SUAP, registrou o seguinte: LIVROS E RELATÓRIOS INFORMATIZADOS: Os livros em uso na Vara do Trabalho, Registro de Depósito Judicial e Entrega de Alvará e Freqüência de Servidores, estão adequados aos padrões exigidos. Os registros processuais encontram-se armazenados na base de dados do Sistema Unificado de Administração de Processos – SUAP, dentro de rigorosos critérios técnicos, que permitem, a qualquer tempo, a emissão de relatórios sintéticos e analíticos, dispensando-se a utilização de outros meios de acompanhamento processual, a exemplo dos livros manuscritos. MOVIMENTO PROCESSUAL: A Vara do Trabalho de Itabaiana, no período de 01.10.2006 a 31.10.2007, recebeu 323 (trezentas e vinte e três) ações que, somadas ao resíduo do período anterior, 34 (trinta e quatro), totalizaram 357 (trezentos e cinqüenta e sete) feitos, dos quais 322 (trezentos e vinte e dois) foram solucionados, restando pendentes de julgamento 35 (trinta e cinco) ações. EXAME PROCESSUAL: Foram submetidos ao crivo da Excelentíssima Juíza Presidente e Corregedora 224 (duzentos e vinte e quatro) processos, escolhidos pelo método de amostragem, dos quais 11 (onze) mereceram despacho correicional, a seguir elencados: 052.2005.020.13.00-2, 284.2006.020.13.00-1, 283.2006.020.13.00-7, 155.2006.020.13.00-3, 032.2006.020.13.00-2, 046.2006.020.13.00-6, 390.2006.020.13.00-5, 502.2005.020.13.00-7, 157.2005.020.13.00-1, 478.2000.020.13.00-1 e 048.2006.020.13.00-5. ENTREGA DA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL: O Sistema Unificado de Administração de Processos – SUAP, aponta que, em média: a) o prazo apurado do ajuizamento à audiência inicial dos processos submetidos ao RITO ORDINÁRIO é de 34 (trinta e quatro) dias e de 14 (quatorze) dias para os do RITO SUMARÍSSIMO. b) o prazo encontrado do ajuizamento ao julgamento da ação nos processos submetidos ao RITO ORDINÁRIO é de 134 (cento e trinta e quatro) dias e de 35 (trinta e cinco) dias para os do RITO SUMARÍSSIMO. c) o prazo médio para realização da liquidação de sentença é de 05 (cinco) dias. d) no período correicionado foram realizadas 670 (seiscentos e setenta) audiências. Nesse período foram encontrados 05 (cinco) processos com audiências adiadas sine die. ACORDOS: Da análise dos acordos homologados, conclui-se pela regularidade dos atos processuais, consoante as disposições da CLT, com as alterações introduzidas pela Lei nº 10.035/2000. QUESTÕES ADMINISTRATIVAS: A Vara do Trabalho de Itabaiana possui instalações físicas adequadas ao fim a que se destina. As observações constatadas por ocasião da última correição foram, em sua maioria, resolvidas, a exemplo da presença de cupins e animais peçonhentos, como cobras e aranhas, mediante dedetização realizada em todas as instalações da Unidade Judiciária, interna e externamente. Todavia, o Diretor de Secretaria solicita que haja uma periodicidade na exterminação dessas pragas, evitando, assim, seu retorno. O problema ocorrido com uma das portas da sala de audiência, decorrente do desgaste causado pelos cupins, também foi solucionado. Permanece, pois, o problema existente no terreno em volta do poço, que se encontra em processo de erosão, podendo, em curto lapso de tempo, comprometer o abastecimento d’água nesta Unidade. Por último, o Excelentíssimo Juiz Titular solicita que seja revista a jurisdição originária desta Vara do Trabalho, primeiro com a exclusão do município de Natuba, por conta da precariedade das estradas que dão acesso ao município sede desta Jurisdição e a inexistência de transporte regular, que têm impossibilitado os autores comparecerem às audiências, em reclamações já ajuizadas, ocasionando grandes prejuízos aos trabalhadores. Em contrapartida, solicita sejam incluídos em sua Jurisdição os municípios de Gurinhém, Caldas Brandão e São Miguel de Taipú, todos bem próximos da sede desta Vara, com malha viária em boas condições, devidamente atendidos por transporte regular e periódico. De tal forma, requer sua análise pela Instância Superior. CONSIDERAÇÕES GERAIS: no tocante à produtividade da Vara, o Excelentíssimo Juiz Titular está em dia quanto aos processos submetidos para despacho e julgamento. Registre-se o bom trabalho desenvolvido pelo Diretor de Secretaria e demais funcionários, em clima de completa harmonia, dentro de satisfatório critério de eficiência e qualidade. Os dados obtidos no SUAP - Sistema Unificado de Administração de Processos evidenciam um pequeno decréscimo no prazo apurado do ajuizamento à audiência inicial dos processos submetidos ao RITO ORDINÁRIO que era de 37 (trinta e sete) dias, passou para 34 (trinta e quatro) dias, entretanto, permanece excessivo o prazo encontrado do ajuizamento ao julgamento da ação nos processos submetidos ao RITO ORDINÁRIO que foi majorado de 122 (cento e vinte e dois) dias para 134 (cento e trinta e quatro) dias. Já nos processos do Rito Sumaríssimo, o prazo teve um pequeno decréscimo, passando de 41 (quarenta e um) dias para 35 (trinta e cinco) dias. Imperioso ressaltar que a realização de audiências UNAS para ambos os ritos e a prolação de sentenças líquidas pelos Juízes agilizam sobremaneira a prestação jurisdicional. RECOMENDAÇÕES: considerando o caráter preventivo e pedagógico da atividade correicional, determina-se: 1. Manter a prática de inspeções periódicas, constituindo método eficaz na fiscalização do cumprimento dos atos processuais; 2. Evitar a guarda de documentos na contracapa dos autos, a exemplo dos processos 298.2006.020.13.00-5, 071.2007.020.13.00-0 e 382.2006.020.13.00-9; 3. Aos servidores que observem com maior rigor a correta numeração dos cadernos processuais, nos termo do art. 21 da consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho; 4. Observar a aposição do carimbo “EM BRANCO”, sempre que se fizer necessário; 5. Que sejam identificadas, por meio do respectivo carimbo, as assinaturas apostas nos autos pelos servidores; 6. Atentar para a utilização das ferramentas disponíveis no SUAP – Sistema Unificado de Administração de Processos, para elaboração dos atos processuais, principalmente no que diz respeito à inserção dos eventos que contribuem para a formação do boletim estatístico da Vara do Trabalho e da produtividade mensal dos Juízes, bem como a utilização do sistema AUDI, recomendado pelo TST; 7. Envidar todos os esforços objetivando alcançar o cumprimento integral das determinações judiciais, evitando, assim, a perpetuação das reclamatórias; 8. Proceder a juntada dos documentos de tamanho irregulares, de forma correta, inclusive fazendo constar a quantidade existente; 9. Promover a substituição das etiquetas, fazendo constar aquelas que contenham o código de barras, agilizando, pois, a tramitação processual; 10. O Senhor Juiz Titular deverá envidar esforços no sentido de diminuir os prazos dos processos submetidos ao rito ordinário; 11. A Secretaria para diligenciar no sentido de evitar a extrapolação de prazo para juntada e conclusão dos atos processuais. AGRADECIMENTOS: a Excelentíssima Senhora Juíza Presidente e Corregedora agradece ao excelentíssimo Juiz Titular da Vara do Trabalho de Itabaiana, Dr. Eduardo Sérgio de Almeida, ao Diretor de Secretaria, Ivo Sérgio Correia Borges da Fonseca, e aos servidores Denise Fátima Bezerra de Souza, Jane Amaral Albuquerque Guedes, José Gilvani Viana Neves, Miriam Emília Chaves de França, Aguinaldo Rodrigues dos Santos, Segisnaldo Lopes de Oliveira e Janduhy Carneiro Sobrinho, expressando os seus agradecimentos pela acolhida cordial durante os trabalhos correicionais. ENCERRAMENTO: Nada mais havendo a tratar, a Excelentíssima Senhora Juíza Corregedora encerrou os trabalhos, nesta data, deixando assinalado o prazo de 08 (oito) dias, a contar do recebimento da respectiva Ata de Correição, para a Vara do Trabalho, querendo, oferecer suas considerações, bem como para que a mesma seja, por igual prazo, afixada no átrio desta Unidade Judiciária. E, para constar, lavrou-se a presente, que vai devidamente assinada, na forma da lei. Dada e passada nesta cidade de Itabaiana/PB, às 16:30 horas do dia treze de outubro do ano de dois mil e sete.


EM TEMPO: Na oportunidade da leitura da ata não havia fornecimento de energia elétrica, impossibilitando sua impressão em papel e assinatura, momentaneamente.



ANA CLARA DE JESUS MAROJA NÓBREGA

Juíza Presidente e Corregedora


EDUARDO SÉRGIO DE ALMEIDA

Juiz Titular


IVO SÉRGIO CORREIA BORGES DA FONSECA

Diretor de Secretaria


JOÃO JOANES FLORENTINO DA COSTA NETO

Secretário da Corregedoria Substituto