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Ata de Correição - 2ª VT de Campina Grande 2008

última modificação 25/05/2017 12h08
Ata de Correição - 2ª VT de Campina Grande 2008

ATA DE CORREIÇÃO ORDINÁRIA

2ª VARA DO TRABALHO DE CAMPINA GRANDE

PERÍODO: 15 A 17/04/2008


No período compreendido entre os dias quinze e dezessete de abril de 2008, compareceu à 2ª Vara do Trabalho de Campina Grande a Excelentíssima Senhora Juíza Presidente e Corregedora, Dra. ANA CLARA DE JESUS MAROJA NÓBREGA, acompanhada do Secretário da Corregedoria, Abílio de Sá Neto e dos servidores João Joanes Florentino da Costa Neto, Maria Magnólia Madruga Interaminense e Rosilda de França Chianca Rodrigues, para realizar a Correição Periódica Ordinária relativa ao período de 1º de maio de 2007 a 31 de março de 2008, nos termos dos incisos I e II do artigo 25 do Regimento Interno do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região. A equipe correicional foi recepcionada pelos Excelentíssimos Juízes Normando Salomão Leitão e Francisco de Assis Barbosa, Titular e Substituto, respectivamente, pela Diretora de Secretaria, Patrícia Zuila Pires e demais servidores. Com base nos dados estatísticos, nas informações fornecidas pela Vara do Trabalho e na análise dos processos, registra-se o seguinte: MOVIMENTO PROCESSUAL: A 2ª Vara do Trabalho de Campina Grande/PB, no período de 01.05.2007 a 31.03.2008, recebeu 1.013 (um mil e treze) ações que, somadas ao resíduo do período anterior, 141 (cento e quarenta e um) totalizaram 1.154 (um mil cento e cinqüenta e quatro) feitos, dos quais 1.060 (um mil e sessenta) foram solucionados, restando pendentes de julgamento 94 (noventa e quatro) ações. EXAME PROCESSUAL: Foram submetidos ao crivo da Juíza Presidente e Corregadora 413 ( quatrocentos e treze) processos, escolhidos pelo método de amostragem, dos quais 02 (dois) elencados em anexo, receberam despachos correicionais. ENTREGA DA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL: A amostra processual revelou que, em média a autuação dos processos é realizada em 24 (vinte e quatro) horas e que o prazo médio do ajuizamento à audiência inicial dos processos submetidos ao RITO ORDINÁRIO, foi de 23 (vinte e três) dias, tendo sido de 17 (dezessete) dias para os processos submetidos ao RITO SUMARÍSSIMO. Constatou-se, ainda, que o prazo médio encontrado do ajuizamento ao julgamento da ação nos processos submetidos ao RITO ORDINÁRIO, foi de 72 (setenta e dois) dias, tendo sido de 59 (cinqüenta e nove) dias para os processos submetidos ao RITO SUMARÍSSIMO. No período correicionado foram realizadas 1.733 (um mil setecentos e trinta e três) audiências e, nesse mesmo período, foram encontrados 94 (noventa e quatro) processos com audiências adiadas, sendo 82 ( oitenta e dois) com datas designadas e 12 (doze) sine die CONSIDERAÇÕES GERAIS: A Juíza Presidente e Corregedora aproveitou a sua permanência em Campina Grande para reunir os juízes e servidores do Fórum Irinêo Jófilly e lançar, na tarde do dia 16 de abril, o Projeto Conciliar 2008, ficando designado o dia 08 de maio para a realização das audiências de conciliação em todo o Estado. Considerou oportuno registrar que o TRT 13ª Região vem trabalhando para se adequar aos novos procedimentos introduzidos pela lei 11.419/2006, que instituiu o processo eletrônico e, para tanto, está investindo em projetos de modernização capazes de viabilizar uma prestação jurisdicional mais rápida e eficiente. Há bem pouco tempo foi disponibilizado no SUAP a digitalização de atos e peças processuais para consulta por advogados e jurisdicionados. Essa decisão resultou numa verdadeira revolução no método de acompanhamento processual do TRT da 13ª Região, trazendo como conseqüência a implantação de um sistema próprio de tramitação de Cartas Precatórias em meio digital no SUAP. Recentemente, o TRT inovou mais uma vez e criou o Requisitório de Precatório totalmente eletrônico. O sucesso desses programas dependerá, contudo, de muita dedicação dos juízes e servidores. Assim, a Juíza Presidente e Corregedora conta com a valiosa colaboração daqueles que fazem a 2ª Vara do Trabalho de Campina Grande. Durante os trabalhos correicionais a amostra processual revelou que os Juízes do Trabalho, Titular e Substituto, estão rigorosamente em dia quanto aos processos conclusos para despacho e julgamento. Os dados constantes do Boletim Estatístico Consolidado, fornecido pela Vara do Trabalho demonstraram, contudo, um certo aumento nos prazos médios na tramitação dos processos submetidos a ambos os ritos. Nos processos do Rito Ordinário, o prazo médio do ajuizamento à sentença passou de 57 (cinqüenta e sete) para 72 (setenta e dois) dias, enquanto nos processos do Rito Sumaríssimo esse prazo aumentou de 31 (trinta e um) para 59 (cinqüenta e nove) dias. Em que pese o fato das informações estatísticas terem sido fornecidas pela 2ª Vara do Trabalho de Campina Grande, os processos que foram examinados pela Corregedoria indicaram a possibilidade de distorção entre o prazo constante do Boletim Estatístico Consolidado e os levantados na amostra processual. Em assim sendo, se faz necessária uma análise detalhada dos números constantes dos boletins estatísticos da vara, visando corrigir possíveis falhas, pois é por meio das informações estatísticas que o TST avalia a produtividade do Regional devendo, portanto, corresponder a realidade. No que diz respeito à tramitação processual na Secretaria, a amostra processual indicou que os prazos para cumprimento dos despachos melhorou significativamente. Dígno de registro e elogios a realização de audiências unas e o proferimento de sentenças líquidas, que têm agilizado a entrega da prestação jurisdicional. A tramitação das ações, tanto na fase de conhecimento quanto na execução, está mais célere e a qualidade dos serviços prestados tem repercutido positivamente junto aos advogados e jurisdicionados. Em assim sendo, estão de parabéns os Juízes do Trabalho Titular e Substitutos, entre eles a Dra. Katharina Villa Nova de Carvalho Mafra, hoje em exercício na 6ª Região, bem como a Diretora de Secretaria e os servidores que fazem a 2ª Vara do Trabalho de Campina Grande. RECOMENDAÇÕES: Considerando o caráter preventivo e pedagógico da atividade correicional, determina-se: 1. aos servidores que atentem para a correta utilização das ferramentas disponíveis no SUAP - Sistema Unificado de Administração de Processos, principalmente quanto à inserção dos eventos que, efetivamente, contribuem para a formação do boletim estatístico da Vara do Trabalho; 2. à Diretora de Secretaria que oriente os servidores para que coloquem as etiquetas de numeração única contendo o código de barras em todos os processos em tramitação na Vara do Trabalho, como já recomendado na última correição ordinária; 3. observar, com maior rigor, a correta numeração dos processos, nos termos do art. 21 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho; 4. aos senhores Juízes do Trabalho que mantenham a realização de audiências unas para ambos os ritos processuais e o proferimento de sentenças líquidas, a fim de manter a qualidade na entrega da prestação jurisdicional nos níveis já alcançados. VISITAS: Durante a atividade correicional a Juíza Presidente e Corregedora recebeu a visita dos advogados José Erivan Tavares Granjeiro, OAB/PB 3830, Tibério Rômulo de Carvalho, OAB/PB 7072, Luiz José Fernandes OAB/PB 4367 e Giuseppe Fabiano do Monte Costa, OAB/PB 9861, que elogiaram os trabalhos da 2ª Vara do Trabalho de Campina Grande, pela sua eficiência e dinamismo, principalmente quanto à qualidade do atendimento feito pelos servidores e pela forma célere com que os Juízes conduzem os trabalhos nesta Unidade Judiciária. O advogado Giuseppe Fabiano do Monte Costa ressalvou, ainda, que já atuou em vários estados do Nordeste e a Justiça Trabalhista Paraibana está de parabéns por seu dinamismo e modernização. AGRADECIMENTOS: a Excelentíssima Senhora Juíza Presidente e Corregedora expressa os seus agradecimentos pela acolhida cordial durante os trabalhos correicionais ao Excelentíssimo Juiz Titular, Dr. Normando Salomão Leitão, ao Juiz do Trabalho Substituto, Dr. Francisco de Assis Barbosa, à Diretora de Secretaria, Patrícia Zuila Pires, aos servidores Bianca Cury Rangel, Clodoaldo Carlos de Melo, Conceição de Maria Pereira, Cristiane de Macedo Fernandes, Ilina Maria Maracajá Coutinho, Ivete de Sousa Silva, José Valter Medeiros Campelo, Melquisedeque Alves de Lima, Patrícia Wanderley Gayoso, Paulo Eduardo Cavalcanti de Menezes, Rodrigo Canônico, Vânia de Freitas Costa e, ainda, a servidora da empresa Evolução, Maria Rosineide da Silva Azevedo. ENCERRAMENTO: Nada mais havendo a tratar, a Excelentíssima Senhora Juíza Corregedora encerrou os trabalhos, nesta data, deixando assinalado o prazo de 08 (oito) dias, a contar do recebimento da respectiva Ata de Correição, para a Vara do Trabalho, querendo, oferecer suas considerações, bem como, para que a mesma seja, por igual prazo, afixada no átrio desta Unidade Judiciária. E, para constar, lavrou-se a presente, que vai devidamente assinada, na forma da lei. Dada e passada nesta cidade de Campina Grande/PB, às 11:00 horas do dia dezessete de abril do ano de dois mil e oito.

ANA CLARA DE JESUS MAROJA NÓBREGA

Juíza Presidente e Corregedora

NORMANDO SALOMÃO LEITÃO

Juiz Titular

PATRÍCIA ZUILA TEOTÔNEO RODRIGUES PIRES

Diretora de Secretaria

ABÍLIO DE SÁ NETO

Secretário da Corregedoria