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Ata de Correição - 6ª VT de João Pessoa 2007

última modificação 25/05/2017 12h07
Ata de Correição - 6ª VT de João Pessoa 2007


ATA DE CORREIÇÃO ORDINÁRIA

6ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA/PB

PERÍODO: 06 a 08/11/2007



No período compreendido entre os dias seis e oito de novembro de 2007, na forma do inciso I do artigo 25 do Regimento Interno do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região, esteve na 6ª Vara do Trabalho de João Pessoa a Excelentíssima Senhora Juíza Presidente e Corregedora, Dra. ANA CLARA DE JESUS MAROJA NÓBREGA, acompanhada do Secretário da Corregedoria Substituto, João Joanes Florentino da Costa Neto e dos servidores, Maria Magnólia Madruga Interaminense, Maria Thereza Rocha Barroco, Silvana Marsicano Franca e Reginaldo Pires Moura Brasil, para efetivar Correição Periódica Ordinária, relativa ao período de 01 de março de 2006 a 31 de outubro de 2007. A equipe correicional foi recepcionada pela Juíza Titular, Dra. Rita Leite Brito Rolim, pela Juíza Substituta, Dra. Ana Cláudia Magalhães Jacob, pela Diretora de Secretaria Giseuda de Oliveira Cesar e demais servidores. A Juíza Corregedora, com base nas informações prestadas pela 6ª Vara do Trabalho de João Pessoa, em suas observações resultantes da consulta aos autos dos processos escolhidos por amostragem e subsidiada pelos dados estatísticos constantes do Sistema de Acompanhamento Processual – SUAP, registrou o seguinte: LIVROS E RELATÓRIOS INFORMATIZADOS: Os únicos livros em uso na Vara do Trabalho, Freqüência de Servidores, entrega de alvará e guias de depósitos judiciais, estão adequados aos padrões exigidos. Como as informações processuais estão armazenadas na base de dados do Sistema Unificado de Administração de Processos – SUAP dispensa-se a utilização de outros meios de acompanhamento processual, a exemplo dos livros manuscritos. MOVIMENTO PROCESSUAL: A 6ª Vara do Trabalho de João Pessoa, no período de 01.03.2006 a 31.10.2007, recebeu 1.862 (um mil oitocentos e sessenta e dois) ações que, somadas ao resíduo do período anterior, 112 (cento e doze) e, ainda, aos processos recebidos com sentença anulada, 07 (sete), totalizaram 1.981 (um mil novecentos e oitenta e um) feitos, dos quais 1.938 (um mil novecentos e trinta e oito) foram solucionados, restando pendentes de julgamento 43 (quarenta e três) ações. EXAME PROCESSUAL: Foram submetidos ao crivo da Senhora Juíza Presidente e Corregedora 211 (duzentos e onze processos), escolhidos pelo método de amostragem, dos quais 02 (dois) receberam despachos correicionais. ENTREGA DA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL: A amostra processual revelou que a autuação dos processos é realizada em 24 (vinte e quatro) horas. As informações estatísticas colhidas no Sistema Unificado de Administração de Processos – SUAP, demonstrou que, em média: a) o prazo apurado do ajuizamento à audiência inicial dos processos submetidos ao RITO ORDINÁRIO foi de 27 (vinte e sete) dias e de 17 (dezessete) dias para os do RITO SUMARÍSSIMO. b) o prazo encontrado do ajuizamento ao julgamento da ação nos processos submetidos ao RITO ORDINÁRIO foi de 61 (sessenta e um) dias e de 31 (trinta e um) dias para os do RITO SUMARÍSSIMO. c) no período correicionado foram realizadas 4.275 (quatro mil duzentas e setenta e cinco) audiências. Nesse período foram encontrados 06 (seis) processos com audiências adiadas sine die. ACORDOS: Da análise dos acordos homologados, conclui-se pela regularidade dos atos processuais, consoante as disposições da CLT, com as alterações introduzidas pela Lei nº 10.035/2000. CONSIDERAÇÕES GERAIS: importante registrar a realização do projeto arrematar, ocorrido neste Fórum, nos dias 06 e 07 do presente mês, como instrumento inovador e eficaz à celeridade da prestação jurisdicional; no tocante à produtividade da Vara, estão as Senhoras Juízas Titular e Substituta em dia quanto aos processos que lhes são conclusos para despacho e julgamento. Os dados fornecidos pelo SUAP - Sistema Unificado de Administração de Processos revelam um pequeno acréscimo no prazo médio do ajuizamento à sentença, na tramitação dos processos submetidos a ambos os ritos. Registre-se que a realização de audiências unas para ambos os ritos processuais e a prolação de sentenças líquidas pelos Juízes têm agilizado a tramitação processual na fase de conhecimento, reduzindo os prazos para a entrega da prestação jurisdicional, fato que merece registro e elogios. RECOMENDAÇÕES: considerando o caráter preventivo e pedagógico da atividade correicional, determina-se: 1. que sejam identificadas, por meio do respectivo carimbo, as assinaturas apostas nos autos pelos servidores; 2. evitar o procedimento de manter documentos e cópias de atos processuais na capa ou contracapa dos autos, a exemplo dos detectados nos processos 445.2007.006.13.00-1, 124.2007.006.13.00-7, 059.2007.006.13.00-0, 474.2007.006.13.00-3, entre outros. 3. aos servidores que observem com maior rigor a correta numeração dos cadernos processuais, nos termos do art. 21 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho; 4. atentar para a utilização das ferramentas disponíveis no SUAP - Sistema Unificado de Administração de Processos, para a elaboração dos atos processuais, principalmente no que diz respeito à inserção dos eventos que contribuem para a formação do boletim estatístico da Vara do Trabalho e da produtividade mensal dos juízes, bem como para a utilização do sistema AUDI recomendado pelo TST. 5. observe a Secretaria a aposição do carimbo “EM BRANCO” sempre que se fizer necessário. 6. evitar o atraso na juntada de petições e documentos, para conclusão dos autos ao juiz, a exemplo do constatado no processo 009.2007.006.13.00-2 AGRADECIMENTOS: a Excelentíssima Senhora Juíza Presidente e Corregedora agradece à Excelentíssima Juíza Titular, Dra. Rita Leite Brito Rolim, à Juíza Substituta, Dra. Ana Cláudia Magalhães Jacob, à Diretora de Secretaria Giseuda de Oliveira Cesar, e aos servidores Thelma Iris Sobreira G. de Lira, Cynthia Fabel Leal, Flávia Raquel Miranda Dias, Gilberto Pedro Souza da Silva, José Humberto Almeida Sarmento, Joseni Ribeiro de Araújo, Lúcio Flavio da Silva, Manoel dos Santos Lima, Marcelo de Souza Brandão, Marcos Tadeu de Luna Freire, Maria Aurileide Rocha Lobo, Maria do Rozário Silva, Marie Suyanne Malzac, Marília Monteiro Quaresma, Sirlei Aparecida Dias Moura e Tatiana Mércia B. Dock Pinheiro, expressando os seus agradecimentos pela acolhida cordial durante os trabalhos correicionais. VISITAS: Durante a atividade correicional a Juíza Presidente e Corregedora recebeu a visita dos advogados Adriano Ercy Souza Araújo - OAB/PB 11.212, Klebert Marques de França – OAB/PB 11.193, Antônio Alves de Sousa – OAB/PB 7.479, Luciana Pereira Almeida Diniz – OAB/PB 11.003, Maurício Marques de Lucena – OAB/PB 8.348, Walter Eli da Silva – OAB/PB 3.783, Pacelli da Rocha Martins OAB/PB 11.047, Francisca de Fátima Pereira Almeida Diniz – OAB/PB 3.447, Wilmar Uchoa de Araújo – OAB/PB 10.888 e Alexandre Vieira Ferreira – OAB/PB 9.648, oportunidade em que expressaram os elogios à 6ª Vara do Trabalho, mormente quanto ao atendimento ao público e na prestação jurisdicional; também se fizeram presentes nesta Unidade o Secretária Geral e a Chefe de Gabinete da Presidência do Tribunal, Dorgival Terceiro Neto Júnior e Marylad Medeiros da Silva, respectivamente. ENCERRAMENTO: Nada mais havendo a tratar, a Excelentíssima Senhora Juíza Corregedora encerrou os trabalhos, nesta data, deixando assinalado o prazo de 08 (oito) dias, a contar do recebimento da respectiva Ata de Correição, para a Vara do Trabalho, querendo, oferecer suas considerações, bem como para que a mesma seja, por igual prazo, afixada no átrio desta Unidade Judiciária. E, para constar, lavrou-se a presente, que vai devidamente assinada, na forma da lei. Dada e passada nesta cidade de João Pessoa/PB, às 08:00 horas do dia oito de novembro do ano de dois mil e sete.



ANA CLARA DE JESUS MAROJA NÓBREGA

Juíza Presidente e Corregedora


RITA LEITE BRITO ROLIM

Juiz Titular


ANA CLAUDIA MAGALHÃES JACOB

Juíza do Trabalho Substituta



GISEUDA DE OLIVEIRA CESAR

Diretora de Secretaria


JOÃO JOANES FLORENTINO DA COSTA NETO

Secretário da Corregedoria - Substituto