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Ata de Correição - VT de Areia 2007

última modificação 25/05/2017 12h07
Ata de Correição - VT de Areia 2007


ATA DE CORREIÇÃO PERIÓDICA ORDINÁRIA

VARA DO TRABALHO DE AREIA/PB

PERÍODO: 26 a 27/03/2007





No período compreendido entre os dias vinte e seis e vinte e sete de março de 2007, na forma dos incisos I e II do artigo 25 do Regimento Interno do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região, foi realizada a Correição Periódica Ordinária na Vara do Trabalho de Areia. A equipe correicional do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região, composta do Secretário da Corregedoria, Abílio de Sá Neto, e dos servidores João Joanes Flotentino da Costa Neto, Maria Thereza Rocha Barroco, Maria Magnólia Madruga Interaminense e Rosilda de França Chianca Rodrigues, foi recepcionada pelo Diretor de Secretaria, Lúcio José Ferreira da Silva e pelos demais servidores lotados nesta unidade judiciária. No dia 27 de março de 2007, a Excelentíssima Senhora Juíza Presidente e Corregedora, Dra. ANA CLARA DE JESUS MAROJA NÓBREGA, foi recebida pelo Excelentíssimo Juiz Titular da Vara do Trabalho, Dr. José Fábio Galvão, pelo Diretor de Secretaria e pelo restante da equipe. Com base nos dados estatísticos, nas informações fornecidas pela Vara do Trabalho e da análise dos processos, registra-se o seguinte: LIVROS E RELATÓRIOS INFORMATIZADOS: Os dois únicos livros em uso na Vara do Trabalho, Freqüência de Servidores e Liberação de Alvarás, estão adequados aos padrões exigidos. Como as informações processuais encontram-se armazenadas na base de dados do Sistema Unificado de Administração de Processos – SUAP, dentro de rigorosos critérios técnicos, que permitem, a qualquer tempo, a emissão de relatórios sintéticos e analíticos, dispensa-se, assim, a utilização de outros meios de acompanhamento processual, a exemplo dos livros manuscritos. MOVIMENTO PROCESSUAL: A Vara do Trabalho de Areia/PB, no período de 10.06.2006 a 26.03.2007, recebeu 357 (trezentos e cinqüenta e sete) ações que, somadas ao resíduo do período anterior, 407(quatrocentos e sete), totalizaram 764 (setecentos e sessenta e quatro) feitos, dos quais 634 (seiscentos e trinta e quatro) foram solucionados, restando pendentes de julgamento 130 (cento e trinta) ações. EXAME PROCESSUAL: Foram submetidos ao crivo da Senhora Juíza Presidente e Corregedora 301 (trezentos e um) processos, escolhidos pelo método de amostragem, dos quais 7 ( sete ) elencados em anexo, receberam despacho correicional. ENTREGA DA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL: A amostra processual revelou que, em média a autuação dos processos é realizada em 24 (vinte e quatro) horas. Demonstrou, ainda, que em média: a) o prazo apurado, do ajuizamento à audiência inicial dos processos submetidos ao RITO ORDINÁRIO, foi de 34 (trinta e quatro) dias e de 25 (vinte e cinco) dias para os do RITO SUMARÍSSIMO. b) o prazo encontrado do ajuizamento ao julgamento das ações nos processos submetidos ao RITO ORDINÁRIO foi de 44 (quarenta e quatro) dias e de 35 (trinta e cinco) dias para os do RITO SUMARÍSSIMO. c) o prazo médio para prolação de sentenças, contado do encerramento da instrução, para os processos dos ritos ordinário e sumaríssimo, obedece ao estabelecido no art. 189, II, do CPC. d) o prazo médio para a realização da liqüidação de sentença é de 10 (seis) dias e) no período correicionado foram realizadas 906 (novecentos e seis) audiências. CONSIDERAÇÕES GERAIS: A Juíza Presidente e Corregedora aproveitou a sua permanência na cidade de Areia para lançar, na manhã do dia 27 de março, na sala de audiências da Vara do Trabalho, a terceira versão do Projeto Conciliar, ficando designado o dia 10 de maio de 2007 para a realização das audiências de conciliação em todo o Estado. Estiveram presentes os representantes dos municípios de Areia, Mulungu, Pilões e Alagoa Nova. Acompanhou os trabalhos da Secretaria de Informática nesta Unidade Judiciária, desenvolvidos pelos servidores Paulo Sérgio Costa e Fernando Tadeu Gambarra Moura, que teve por objetivo otimizar o sistema de informática da Vara do Trabalho de Areia, o que foi bastante elogiado pelo Juiz Titular Fábio Galvão. Recebeu, do advogados Luiz Antônio Teles dos Santos, elogios aos servidores que fazem a Justiça do Trabalho da cidade de Areia. Os dados levantados revelam uma diminuição do prazo médio do ajuizamento à sentença, na tramitação dos processos submetidos ao rito Ordinário, que passou de 79 (setenta e nove) para 44 (quarenta e quatro) dias. Quanto aos processos submetidos ao Rito Sumaríssimo, houve um leve acréscimo, e o prazo subiu de 31 (trinta e um) para 35(trinta e cinco) dias. Em relação à tramitação dos feitos, evidenciou-se uma melhora no prazo para o cumprimento das atividades cartoriais, justificada pela metodologia de trabalho implementada, recentemente, pelo atual Juiz Titular, Dr. Fábio Galvão, que vem proferindo, inclusive, sentenças de forma líquida, iniciativa digna de elogios. Registre-se, ainda, que a harmonia entre os servidores da Vara do Trabalho de Areia tem sido de grande importância para o bom resultado da prestação jurisdicional, sugerindo-se, portanto, o estimulo a essa união. RECOMENDAÇÕES: Considerando o caráter preventivo e pedagógico da atividade correicional, determina-se que: 1. os servidores devem observar, com maior rigor, a correta numeração dos cadernos processuais, nos termos do art. 21 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho; 2. o Diretor de Secretaria deve orientar os servidores para que coloquem as etiquetas de numeração única contendo o código de barras em todos os processos em tramitação na Vara do Trabalho, bem como suas respectivas capas plásticas, para uma melhor conservação dos autos; 3. quando do recebimento de processos do Tribunal ou devolvidos por advogados, seja sempre conferida a numeração dos autos, lavrando-se naqueles provenientes do TRT, o “Termo de Conferência de Numeração de Folhas”, subscrito pelo serventuário designado para esse mister; 4. o servidor, ao expedir notificações por via postal, deverá fazer constar os números dos respectivos registros postais e as datas em que foram postadas; 5. a Secretaria observe o disposto no contido no Provimento 003/2007 que trata da exigência do CPF e/ou CNPJ para cadastro da parte quando da autuação da ação. 6. sejam observadas às disposições contidas no Provimento TRT SCR nº 001/2000 em que se recomenda aos Senhores Juízes o proferimento de sentenças líquidas, a fim de agilizarem a execução dos julgados; 7. evite-se manter documentos e cópias de atos processuais na capa e contracapa dos autos, a exemplo dos processos 00361.1999.018.13.00-7, 00671.2006.018.13.00-1, 00787.2006.018.13.00-0, 00310.2000.018.13.00-0, 00415.2006.018.13.00-4. 8. o Senhor Juiz Titular deverá realizar inspeções periódicas nos processos mantendo-os atualizados; 9. Finalmente, recomenda ao Juiz Titular que seja examinada a possibilidade de realização de audiências UNAS também para as do rito ordinário, com ampla divulgação aos advogados e jurisdicionados. AGRADECIMENTOS: A Excelentíssima Senhora Juíza Presidente e Corregedora expressa os seus agradecimentos pela acolhida cordial durante os trabalhos correicionais ao Excelentíssimo Juiz Titular, Dr. José Fábio Galvão, ao Diretor de Secretaria, Lúcio José Ferreira da Silva e aos servidores, Ênio Pacheco Lins, Glauco Vladimir Meira Costa, Guimualdo Barbosa de Farias, José Geraldo Carneiro da Silva, José Spartaco Cardoso, Kalina Braga da Silva, Odon de Paiva Pimenta Júnior e Marinésio Batista da Silva. ENCERRAMENTO: Nada mais havendo a tratar, a Juíza Corregedora encerrou os trabalhos, nesta data, deixando assinalado o prazo de 08 (oito) dias, a contar do recebimento da respectiva Ata de Correição, para a Vara do Trabalho, querendo, oferecer suas considerações, bem como, para que a mesma seja, por igual prazo, afixada no átrio desta Unidade Judiciária. E, para constar, lavrou-se a presente, que vai devidamente assinada, na forma da lei. Dada e passada nesta cidade de Areia/PB, às 13:30 horas do dia vinte e sete de março do ano de dois mil e sete.



ANA CLARA DE JESUS MAROJA NÓBREGA

Juíza Presidente e Corregedora




JOSÉ FÁBIO GALVÃO

Juiz Titular




LÚCIO JOSÉ FERREIRA DA SILVA

Diretor de Secretaria




ABÍLIO DE SÁ NETO

Secretário da Corregedoria