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Ata de Correição - VT de Itaporanga 2008

última modificação 25/05/2017 12h08
Ata de Correição - VT de Itaporanga 2008

ATA DE CORREIÇÃO ORDINÁRIA

VARA DO TRABALHO DE ITAPORANGA

PERÍODO: 01 a 03/07/2008



No período compreendido entre os dias um e três de julho de 2008, a Excelentíssima Senhora Juíza Presidente e Corregedora, Dra. ANA CLARA DE JESUS MAROJA NÓBREGA, compareceu à Vara do Trabalho de Itaporanga acompanhada do Secretário da Corregedoria, Abílio de Sá Neto e dos servidores João Joanes Florentino da Costa Neto, Maria Magnólia Madruga Interaminense, Rosilda de França Chianca Rodrigues e Ednaldo Barbosa de Sousa, para realizar a Correição Ordinária relativa ao período de 01 de setembro de 2007 a 31 de maio de 2008, de conformidade com os incisos I e II do artigo 25 do Regimento Interno do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região. A equipe correicional foi recepcionada pelo Excelentíssimo Juiz Titular, Dr. André Wilson Avellar de Aquino, pelo Diretor de Secretaria Amaury Soares de Lacerda e demais servidores. Com base nos dados estatísticos, nas informações fornecidas pela Vara do Trabalho e na análise dos processos, registra-se o seguinte: MOVIMENTO PROCESSUAL: A Vara do Trabalho de Itaporanga/PB, no período de 01.09.2007 a 31.05.2008, recebeu 114 (cento e catorze) ações que, somadas ao resíduo do período anterior, 15 (quinze), totalizaram 129 (cento e vinte e nove) feitos, dos quais 110 (cento e dez) foram solucionados, restando pendentes de julgamento 19 (dezenove) processos. EXAME PROCESSUAL: Foram submetidos ao crivo da Juíza Corregedora, 233 (duzentos e trinta e três) processos, escolhidos pelo método de amostragem, dos quais 04 (quatro), elencados em anexo, receberam despachos correicionais. ENTREGA DA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL: Os dados constantes dos boletins estatísticos fornecidos à Secretaria da Corregedoria revelaram que, em média, a autuação dos processos foi realizada em 24 (vinte e quatro) horas. O prazo apurado do ajuizamento à audiência inicial dos processos submetidos ao RITO ORDINÁRIO foi de 24 (vinte e quatro) dias, tendo sido de 17 (dezessete) dias para os processos do RITO SUMARÍSSIMO. O prazo encontrado do ajuizamento ao julgamento da ação nos processos submetidos ao RITO ORDINÁRIO foi de 52 (cinqüenta e dois) dias, tendo sido de 23 (vinte e três) dias para os processos do RITO SUMARÍSSIMO. No período correicionado foram realizadas 406 (quatrocentas e seis) audiências e, nesse período, foram encontrados 16 (dezesseis) processos com audiências adiadas, sendo todos com datas designadas. ACORDOS: Da análise dos acordos homologados, concluiu-se pela regularidade dos atos processuais, tendo sido homologados no período correicionado 19 (dezenove) acordos. CONSIDERAÇÕES GERAIS: A Juíza Presidente e Corregedora tem aproveitado a realização dos trabalhos correicionais e sua permanência na 1ª Instância, para esclarecer sobre a importância dos procedimentos corretivos realizados pela Corregedoria, em conjunto com os servidores da Unidade Judiciária sob análise. Há recomendação expressa para que os trabalhos se realizem de forma pedagógica, buscando a padronização dos procedimentos e a boa utilização do sistema de acompanhamento processual, principalmente quanto aos eventos que repercutem na elaboração dos quadros estatísticos que são encaminhados ao TST. A Juíza Corregedora também aproveitou o momento para informar aos juízes e servidores que o TRT paraibano vem direcionando esforços para dar cumprimento a Lei 11.419/2006, que instituiu o processo eletrônico no âmbito de todo o Poder Judiciário. A 13ª Região já dispõe de uma Vara do Trabalho com processos tramitando em meio totalmente eletrônico e, recentemente, disponibilizou novas ferramentas no SUAP com o objetivo de modernizar os meios de acompanhamento processual neste Regional. Para que esses projetos se concretizem, o TRT conta com o emprenho dos juízes e servidores, principalmente quando da realização dos cursos de aprimoramento para adaptação à nova tecnologia. No tocante à produtividade da Vara do Trabalho verificou-se que Juiz Titular encontra-se rigorosamente em dia quanto aos processos que lhe foram conclusos para despacho e julgamento. Os dados extraídos dos boletins estatísticos revelaram que no período correicionado houve uma melhora no prazo médio do ajuizamento à sentença, em relação a ambos os ritos processuais. Para os processos do Rito Ordinário, o prazo diminuiu consideravelmente, passando de 73 (setenta e três) para 52 (cinqüenta e dois) dias, enquanto para os processos submetidos ao Rito Sumaríssimo, o prazo caiu de 24 (vinte e quatro) para 23 (vinte e três) dias. Louvável o esforço do Juiz Titular na busca por melhores prazos para a entrega da prestação jurisdicional. Digno, também, de registro e elogios a manutenção das sentenças líquidas e a realização de audiências unas para ambos os ritos processuais. Em relação às atividades da Secretaria, a Senhora Juíza Corregedora constatou, com satisfação, a regularidade no funcionamento da Vara do Trabalho de Itaporanga. Estão de parabéns os servidores que, sob o comando do Sr. Diretor de Secretaria, têm desempenhado suas funções com dedicação e eficiência, requisitos fundamentais ao regular processamento dos feitos. Registre-se, ainda, que a harmonia existente entre os servidores tem sido fundamental à realização de um bom trabalho. RECOMENDAÇÕES: Considerando o caráter preventivo e pedagógico da atividade correicional, determina-se: 1. ao Diretor de Secretaria que oriente os servidores para que utilizarem as ferramentas do SUAP quando do cumprimento das determinações judiciais; 2. que seja observado o procedimento de colocar etiquetas de numeração única com código de barras, em todos os processos em tramitação na Vara do Trabalho, como já recomendado na última correição periódica; 3. aos servidores que tenham maior atenção quanto à correta numeração dos cadernos processuais; 4. aos serventuários que tenham maior cautela em relação à juntada de documentos, para que equívocos como os detectados nos processos 176.2005.019.13.00-8 e 184.2005.019.013.00-8 possam ser evitados; 5. ao Juiz Titular que promova inspeções periódicas nos processos em andamento como forma de prevenir falhas e corrigir possíveis retardamentos na tramitação dos feitos; 6. aos servidores que atentem para o correto lançamento das informações no SUAP, no que tange ao resultado das decisões e incidentes processuais, aos eventos que compõem os relatórios gerenciais e, sobretudo, àqueles que constituem os quadros estatísticos e o boletim de produtividade mensal dos juízes, que devem retratar a realidade da atividade jurisdicional efetivada na Vara do Trabalho, de significativa importância para o TST; AGRADECIMENTOS: a Excelentíssima Senhora Juíza Presidente e Corregedora agradece ao Excelentíssimo Juiz Titular, Dr. André Wilson Avellar de Aquino, ao Diretor de Secretaria, Amaury Soares de Lacerda e aos servidores Aloizo Félix de Oliveira, Antônio Félix Trindade, Geralda Leite Pires, Izac Oliveira da Rocha, Manoel Ciríaco da Silva, Sebastião Rosemberg Oliveira Montenegro, Terezinha Oliveira Remígio e à prestadora de serviço da empresa EVOLUÇÃO, Raimunda dos Santos Sousa, expressando os seus agradecimentos pela acolhida cordial durante os trabalhos correicionais. ENCERRAMENTO: Nada mais havendo a tratar, a Excelentíssima Senhora Juíza Corregedora encerrou os trabalhos, nesta data, deixando assinalado o prazo de 08 (oito) dias, a contar do recebimento da respectiva Ata de Correição, para a Vara do Trabalho, querendo, oferecer suas considerações. E, para constar, lavrou-se a presente ata que vai devidamente assinada na forma da lei. Dada e passada nesta cidade de Itaporanga/PB, às 9:30 horas do dia três de julho do ano de dois mil e oito.



ANA CLARA DE JESUS MAROJA NÓBREGA

Juíza Presidente e Corregedora



ANDRÉ WILSON AVELLAR DE AQUINO

Juiz do Trabalho Titular



ALOIZO FÉLIX DE OLIVEIRA

Diretor de Secretaria substituto



ABÍLIO DE SÁ NETO

Secretário da Corregedoria