Você está aqui: Página Inicial > Composição Institucional > Corregedoria Regional > Atas de Correições > Arquivo > 2008 > Ata de Correição - VT de Picuí 2007
Conteúdo

Ata de Correição - VT de Picuí 2007

última modificação 25/05/2017 12h07
Ata de Correição - VT de Picuí 2007



ATA DE CORREIÇÃO ORDINÁRIA

VARA DO TRABALHO DE PICUÍ/PB

PERÍODO: 21 A 22/11/2007





No período compreendido entre os dias vinte e um e vinte e três de novembro de 2007, na forma dos incisos I e II do artigo 25 do Regimento Interno do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região, foram realizados os trabalhos de correição ordinária relativa ao período de 01 de outubro de 2006 a 31 de outubro de 2007. Às 13 horas do dia 21 de novembro de 2007 a Excelentíssima Senhora Juíza Presidente e Corregedora, Dra. ANA CLARA DE JESUS MAROJA NÓBREGA e a equipe da Corregedoria foram recebidos pelo Juiz Titular, Dr. João Agra Tavares de Sales, pelo Diretor de Secretaria Antônio de Pádua Pereira Leite e demais servidores da Vara do Trabalho. A Juíza Corregedora, com base nas informações prestadas pela Vara do Trabalho de Picuí, em suas observações resultantes da consulta aos autos dos processos escolhidos por amostragem e, subsidiada pelos dados estatísticos constantes do Sistema de Acompanhamento Processual – SUAP, registrou o seguinte: LIVROS E RELATÓRIOS INFORMATIZADOS: Os únicos livros em uso na Vara do Trabalho, Freqüência de Servidores e Liberação de Alvarás, estão adequados aos padrões exigidos. Como as informações processuais estão armazenadas na base de dados do Sistema Unificado de Administração de Processos – SUAP dispensa-se a utilização de outros meios de acompanhamento processual, a exemplo dos livros manuscritos. MOVIMENTO PROCESSUAL: A Vara do Trabalho de Picuí/PB, no período de 01.10.2006 a 31.10.2007, recebeu 323 (trezentas e vinte e três) ações que somadas ao resíduo do período anterior, 10 (dez), totalizou 333 (trezentos e trinta e três) feitos, dos quais 316 (trezentos e dezesseis) foram solucionados, restando pendentes de julgamento 17(dezessete) ações. EXAME PROCESSUAL: Foram submetidos ao crivo da Senhora Juíza Presidente e Corregedora 181 (cento e oitenta e um) processos, escolhidos pelo método de amostragem, não tendo havido nenhum despacho correicional. ENTREGA DA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL: A amostra processual revelou que a autuação dos processos é realizada em 24 (vinte e quatro) horas. As informações estatísticas colhidas no Sistema Unificado de Administração de Processos – SUAP, demonstrou que, em média: a) o prazo apurado do ajuizamento à audiência inicial dos processos submetidos ao RITO SUMARÍSSIMO foi de 13 (treze) dias, sendo de 33 (trinta e três) dias para os do RITO ORDINÁRIO. b) o prazo encontrado do ajuizamento ao julgamento da ação nos processos submetidos ao RITO SUMARÍSSIMO foi de 15 (quinze) dias, sendo de 72 (setenta e dois) dias para os do RITO ORDINÁRIO. c) no período correicionado foram realizadas 618 (seiscentas e dezoito) audiências. Nesse período não foram encontrados processos com audiências adiadas. ACORDOS: Da análise dos acordos homologados, conclui-se pela regularidade dos atos processuais, consoante as disposições da CLT, com as alterações introduzidas pela Lei nº 10.035/2000. QUESTÕES ADMINISTRATIVAS: A Vara do Trabalho de Picuí encontra-se com boas instalações físicas e dentro dos padrões de conforto exigidos pela administração. Os equipamentos de informática, substituídos recentemente, estão adequados possibilitando aos servidores exercerem suas atribuições com qualidade e eficiência. CONSIDERAÇÕES GERAIS: no tocante à produtividade da Vara o Juiz Titular está em dia quanto aos processos para despacho e julgamento. Os dados obtidos no SUAP revelaram que o prazo médio do ajuizamento à sentença, na tramitação dos processos submetidos ao rito sumaríssimo é de 15 (quinze) dias, obedecendo ao disposto no art. 852-B, III, da CLT. O sistema revela, também, que o prazo médio do ajuizamento à sentença na tramitação dos processos submetidos ao rito rito ordinário é de 72 dias, estando dentro da média encontrada nas demais varas do Regional. Merece registro e elogios o trabalho do Juiz Titular, Dr. João Agra Tavares de Sales, que vem proferindo sentenças líquidas e realizando audiências UNAS para ambos os ritos processuais, o que tem agilizado a entrega da prestação jurisdicional. Estão de parabéns o Diretor de Secretaria e demais servidores pelo trabalho desenvolvido e pelo bom desempenho de suas funções dentro de excelente critério de eficiência. RECOMENDAÇÕES: considerando o caráter preventivo e pedagógico da atividade correicional, determina-se: 1. à Secretaria fazer juntar a relação dos processos nos casos em que houve conciliação envolvendo várias reclamações trabalhistas, para facilitar o acompanhamento dos pagamentos efetuados, como já recomendado quando da realização da última correição ordinária; 2. seja observado o art. 23 do Provimento Consolidado da Corregedoria-Geral que trata da juntada de documentos de tamanho irregular, que devem ser afixados em papel de modo que todas as folhas do processo fiquem com dimensão única; 3. evitar o procedimento de manter documentos e cópias de atos processuais na capa ou contracapa dos autos, como foi constatado nos processos 31.2007.013.13.00-0, 149.2004.013.13.00-6, 107.2007.013.13.00-8, 129.2006.013.13.00-7 e 258.2007.013.13.00-6, entre outros. 4. observar a Recomendação TRT SCR nº 002/2005, quanto à utilização das ferramentas disponíveis no SUAP - Sistema Unificado de Administração de Processos, para a elaboração dos atos processuais, principalmente no que diz respeito à inserção dos eventos que contribuem para a formação do boletim estatístico da Vara do Trabalho e da produtividade mensal dos juízes; 5. o Diretor de Secretaria oriente aos servidores para que coloquem as etiquetas de numeração única contendo o código de barras para facilitar o manuseio e a tramitação dos autos entre os setores do Regional; 6. os servidores observem, com maior rigor, a correta numeração dos cadernos processuais, nos termos do art. 21 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho; AGRADECIMENTOS: a Excelentíssima Senhora Juíza Presidente e Corregedora agradece ao Excelentíssimo Juiz do Trabalho, Dr. João Agra Tavares de Sales, ao Diretor de Secretaria, Antônio de Pádua Pereira Leite e aos servidores Gabriel Arantes Correa Rigão, João Paulo Filho, José Pequeno Sobrinho, José Pires Sobrinho Neto, Maria da Conceição Henriques de Oliveira, Suzana Lima da Silva, José Jácio da Fonseca Furtado e a prestadora de serviços da empresa EVOLUÇÃO Francineide Ângela Dantas de Souto, expressando os seus agradecimentos pela acolhida cordial durante os trabalhos correicionais. ENCERRAMENTO: Nada mais havendo a tratar, a Excelentíssima Senhora Juíza Corregedora encerrou os trabalhos, nesta data, deixando assinalado o prazo de 08 (oito) dias, a contar do recebimento da respectiva Ata de Correição para a Vara do Trabalho, querendo, oferecer suas considerações, bem como para que a mesma seja, por igual prazo, afixada no átrio desta Unidade Judiciária. E, para constar, lavrou-se a presente ata que vai devidamente assinada na forma da lei. Dada e passada nesta cidade de Picuí/PB, às 17:20 horas do dia vinte e dois de novembro do ano de dois mil e sete.




ANA CLARA DE JESUS MAROJA NÓBREGA

Juíza Presidente e Corregedora




JOÃO AGRA TAVARES DE SALES

Juiz do Trabalho




ANTÔNIO DE PÁDUA PEREIRA LEITE

Diretor de Secretaria




ABÍLIO DE SÁ NETO

Secretário da Corregedoria