Resolução Administrativa nº 004/2015
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 13ª REGIÃO PARAÍBA
DOC: RA NUM: 004 ANO: 2015 DATA: 12-02-2014
DISPONIBILIZADO: DEJT DATA: 20-02-2014
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA N.º 004/2015
O Egrégio TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, em Sessão Administrativa realizada em 12.02.2015, sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador UBIRATAN MOREIRA DELGADO, com a presença do Representante da Procuradoria Regional do Trabalho, Sua Excelência o Senhor Procurador FLÁVIO HENRIQUE FREITAS EVANGELISTA GONDIM, presentes Suas Excelências os Senhores Desembargadores EDUARDO SÉRGIO DE ALMEIDA, FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E SILVA, EDVALDO DE ANDRADE, CARLOS COELHO DE MIRANDA FREIRE, WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO e LEONARDO JOSÉ VIDERES TRAJANO, analisando o Processo n.º 0001400-42.2015.5.13.0000, resolveu, por unanimidade de votos,
Art. 1º. O § 5º, do art. 2º, da Resolução Administrativa n.º 99/2013, passa a viger com a seguinte redação:
Art. 2º - omissis.
( )
§ 5º A convocação não excederá de 2 (dois) anos, podendo ser prorrogada uma vez, caso persista o caráter excepcional que a ocasionou.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º Esta resolução entra em vigor no dia de sua publicação.
OBSERVAÇÕES: Sua Excelência o Senhor Desembargador Edvaldo de Andrade compareceu à sessão nos termos do art. 29 do Regimento Interno.
VLADIMIR AZEVEDO DE MELLO
Secretário do Tribunal Pleno
e de Coordenação Judiciária