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Resolução Administrativa nº 004/2015

última modificação 25/05/2017 12h19
Altera o § 5º do artigo 2º da Resolução Administativa nº 99/2013

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 13ª REGIÃO PARAÍBA

DOC: RA NUM: 004 ANO: 2015 DATA: 12-02-2014

DISPONIBILIZADO: DEJT DATA: 20-02-2014




RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA N.º 004/2015


O Egrégio TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, em Sessão Administrativa realizada em 12.02.2015, sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador UBIRATAN MOREIRA DELGADO, com a presença do Representante da Procuradoria Regional do Trabalho, Sua Excelência o Senhor Procurador FLÁVIO HENRIQUE FREITAS EVANGELISTA GONDIM, presentes Suas Excelências os Senhores Desembargadores EDUARDO SÉRGIO DE ALMEIDA, FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E SILVA, EDVALDO DE ANDRADE, CARLOS COELHO DE MIRANDA FREIRE, WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO e LEONARDO JOSÉ VIDERES TRAJANO, analisando o Processo n.º 0001400-42.2015.5.13.0000, resolveu, por unanimidade de votos,


Art. 1º. O § 5º, do art. 2º, da Resolução Administrativa n.º 99/2013, passa a viger com a seguinte redação:


“Art. 2º - omissis.


(…)


§ 5º A convocação não excederá de 2 (dois) anos, podendo ser prorrogada uma vez, caso persista o caráter excepcional que a ocasionou”.


Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.


Art. 3º Esta resolução entra em vigor no dia de sua publicação.


OBSERVAÇÕES: Sua Excelência o Senhor Desembargador Edvaldo de Andrade compareceu à sessão nos termos do art. 29 do Regimento Interno.



VLADIMIR AZEVEDO DE MELLO

Secretário do Tribunal Pleno

e de Coordenação Judiciária