Resolução Administrativa nº 010/2015
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 13ª REGIÃO PARAÍBA
DOC: RA NUM: 010 ANO: 2015 DATA: 12-02-2014
DISPONIBILIZADO: DEJT DATA: 20-02-2014
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA N.º 010/2015
O Egrégio TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, em Sessão Administrativa realizada em 12.02.2015, sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador UBIRATAN MOREIRA DELGADO, com a presença do Representante da Procuradoria Regional do Trabalho, Sua Excelência o Senhor Procurador FLÁVIO HENRIQUE FREITAS EVANGELISTA GONDIM, presentes Suas Excelências os Senhores Desembargadores EDUARDO SÉRGIO DE ALMEIDA, FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E SILVA, EDVALDO DE ANDRADE, CARLOS COELHO DE MIRANDA FREIRE, WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO e LEONARDO JOSÉ VIDERES TRAJANO, analisando o processo supracitado, resolveu, por unanimidade de votos, referendar despacho da Presidência por meio do qual concedida a Sua Excelência o Senhor Juiz Marcello Wanderley Maia Paiva licença para exercer a presidência da Amatra XIII, pelo período de dois anos, a contar de 09/12/2014, com fundamento no inciso III do Art.73 da LOMAN, c/c art. 21, inciso IX, do Regimento Interno desta Casa, esclarecendo que, durante o período de afastamento, o magistrado requerente perceberá a remuneração com base no subsídio de Juiz do Trabalho Substituto (Precedentes MA 0016000-39.2013.5.13.0000, Prot. 010/2013 e Prot. 19929/2013).
OBSERVAÇÕES: Sua Excelência o Senhor Desembargador Edvaldo de Andrade compareceu à sessão nos termos do art. 29 do Regimento Interno.
VLADIMIR AZEVEDO DE MELLO
Secretário do Tribunal Pleno
e de Coordenação Judiciária