Resolução Administrativa nº 121/2015
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 13ª REGIÃO PARAÍBA
DOC: RA NUM: 121 ANO: 2015 DATA: 01-10-2015
DISPONIBILIZADO: DEJT DATA: 06-10-2015
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA nº. 121/2015
O Egrégio TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, em Sessão Administrativa realizada em 01/10/2015, sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador UBIRATAN MOREIRA DELGADO, com a presença do Representante da Procuradoria Regional do Trabalho, Sua Excelência o Senhor Procurador José Caetano dos Santos Filho, presentes Suas Excelências os Senhores Desembargadores EDUARDO SÉRGIO DE ALMEIDA, ANA MARIA FERREIRA MADRUGA, FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E SILVA, EDVALDO DE ANDRADE, CARLOS COELHO DE MIRANDA FREIRE e WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO,
CONSIDERANDO as diretrizes, objetivos, projetos, indicadores e metas do Planejamento Estratégico 2015/2020 deste Regional, aprovado pela RA nº 148/2014;
CONSIDERANDO o Objetivo Estratégico nº 06 (Implementar política de gestão de pessoas, com ênfase nas competências e na qualidade de vida no trabalho) deste Planejamento Estratégico;
CONSIDERANDO a Recomendação nº 14/2012 e a Resolução nº 92/2012 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho que tratam das diretrizes e metas da gestão de pessoas por competências no âmbito da Justiça do Trabalho de 1º e 2º graus;
CONSIDERANDO que o modelo de Gestão de Pessoas por Competências é uma ferramenta útil para fazer a necessária conexão entre a estratégia institucional e as pessoas, conforme estabelecido na resolução nº 198/2014 do CNJ;
CONSIDERANDO a necessidade de dar maior efetividade no desenho das ações de treinamento e desenvolvimento deste Regional, em conformidade com a Resolução nº 192/2014 do CNJ;
CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 5.707, de 23 de fevereiro de 2006, que instituiu a política e as diretrizes para o desenvolvimento de pessoal da administração pública federal direta, autárquica e fundacional como um conjunto de conhecimentos, habilidades e atitudes necessários ao desempenho das funções dos servidores, visando ao alcance dos objetivos da instituição;
CONSIDERANDO a edição da Resolução nº 111/2010 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que criou o Centro de Formação e Aperfeiçoamento de Servidores do Poder Judiciário (CEAJud), enumerando como uma de suas atribuições fomentar a gestão por competências e a gestão do conhecimento na esfera do Poder Judiciário nacional,
RESOLVEU, por unanimidade de votos, estabelecer as diretrizes básicas para a implantação do Programa de Gestão de Pessoas por Competências no Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região, nos seguintes termos:
Art. 1º Fica disposto nesta Resolução o Programa de Gestão de Pessoas por Competências do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região. Parágrafo único. Para os fins do disposto nesta Resolução considera-se:
I Competência: agrupamento de conhecimentos, habilidades e atitudes correlacionados, que afeta parte considerável da atividade de alguém e que se relaciona com seu desempenho profissional;
II Gestão de Pessoas por Competências: gestão do desempenho orientada para o desenvolvimento do conjunto de conhecimentos, habilidades e atitudes necessários ao exercício das atividades dos servidores, visando ao alcance dos objetivos institucionais;
III gestão de pessoas: conjunto de práticas gerenciais e institucionais que visam estimular o desenvolvimento de competências, a melhoria do desempenho, o engajamento e a integração dos servidores, bem como favorecer o alcance dos resultados institucionais;
IV gestor: magistrado ou servidor que entrega resultados à instituição por meio de gestão de pessoas, de recursos e de processos de trabalho;
V capacitação: processo permanente e deliberado de aprendizagem, com o propósito de contribuir para o desenvolvimento de competências;
VI aprendizagem organizacional: processo de criação, compartilhamento, disseminação e utilização de conhecimento que visa ao desenvolvimento das competências;
VII matriz de competências: documento que registra o desempenho e o comportamento esperados do ocupante de um cargo ou função;
VIII clima organizacional: qualidade ou propriedade do ambiente organizacional percebida ou experimentada pelos indivíduos que nele atuam eque influência a motivação e o comportamento dessas pessoas;
IX gestão do desempenho: processo que envolve atividades de planejamento, acompanhamento e avaliação do desempenho, com vistas ao aprimoramento do desempenho das pessoas e ao alcance dos resultados institucionais;
X avaliação por múltiplas fontes: identificação de competências mediante a avaliação por fontes variadas, podendo ser por pares, chefias, subordinados ou autoavaliação;
XI Plano de Desenvolvimento Individual (PDI): registro e planejamento das ações de capacitação necessárias para suprir a discrepância entre as competências necessárias ao desempenho de determinado cargo ou função e aquelas detectadas quando da avaliação do ocupante;
XII Programa de Desenvolvimento Gerencial (PDG): registro e planejamento das ações de capacitação necessárias para suprir a discrepância entre as competências necessárias ao desempenho de cargos e funções disponíveis na instituição;
XIII Gap: Lacuna entre o nível das competências requeridas para a função e as apresentadas pelo servidor;
XIV Feedback: Processo em que, após a realização das avaliações, os gestores promoverão reuniões individuais com os integrantes de suas equipes, para informar o resultado obtido e as necessidades/estratégias de desenvolvimento.
Art. 2º São objetivos da Gestão de Pessoas por Competências:
I Alinhar o desempenho dos servidores aos objetivos estratégicos e operacionais do TRT 13ª Região, gerando valor para o órgão;
II Estabelecer um ambiente de colaboração para o desenvolvimento dos objetivos individuais e uma cultura de meritocracia, valorizando as pessoas;
III Fornecer aos servidores oportunidades de obter e desenvolver competências que possibilitarão seu desenvolvimento pessoal e profissional;
IV Potencializar o desenvolvimento de talentos e melhorias do desempenho;
V Identificar pontos fortes e oportunidades de melhoria no desempenho dos servidores, visando ao desenvolvimento de ações adequadas;
VI Dotar os gestores de uma ferramenta para o gerenciamento de seu capital humano, principalmente no que se refere ao desenvolvimento de equipes;
VII Fornecer informações precisas para embasar os processos de Gestão de Pessoas, quais sejam, selecionar, alocar, capacitar, desenvolver, monitorar, recompensar e manter pessoas.
Art. 3º São premissas da Gestão de Pessoas por Competências:
I todas as pessoas que atuam no Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região são corresponsáveis pela implementação do Programa de Gestão de Pessoas por Competências;
II o bem-estar físico, psíquico e social dos servidores e o clima organizacional satisfatório são fatores que favorecem o alcance dos resultados institucionais;
III as práticas de gestão de pessoas primarão pela valorização, capacitação e bem-estar dos servidores, e pela transparência, eficiência e impessoalidade na condução de suas ações;
IV o trabalho em equipe, a aprendizagem organizacional e o compartilhamento de conhecimento devem ser estimulados e valorizados;
V as oportunidades de desenvolvimento de competências serão oferecidas a todos os servidores.
CAPÍTULO II
DO MODELO DA GESTÃO DE PESSOAS POR COMPETÊNCIAS
Art. 4º O modelo de Gestão de Pessoas por Competências é uma ferramenta gerencial que permite avaliar, monitorar e planejar ações de desenvolvimento e gestão de pessoas, a partir da identificação das competências profissionais (técnicas e comportamentais) necessárias para que o servidor exerça determinada atividade ou função, alinhada às estratégias da organização.
Art. 5º A Gestão de Pessoas por Competências compreende a avaliação, a capacitação, a gestão do desempenho, a seleção interna e a alocação por competências.
Parágrafo Único A avaliação proporcionará a identificação de lacunas de competências (gaps), subsidiando a estratégia de capacitação do Tribunal.
CAPÍTULO III
DA ESCOLA JUDICIAL
Art. 6º Compete a Escola Judicial:
I Implementar as atividades de capacitação dos servidores do TRT 13ª Região de acordo com o Plano de Desenvolvimento Individual PDI do servidor, disponibilidade orçamentária e cenário institucional;
II Incluir no planejamento do calendário anual de capacitação dos servidores as demandas identificadas pela avaliação de pessoas por competências.
CAPÍTULO IV
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 7º A Secretaria de Gestão de Pessoas SEGEPE, com o apoio da Coordenadoria de Desenvolvimento de Pessoas, desenvolverá plano de implementação do Programa de Gestão de Pessoas por Competências do TRT 13ª Região compatível com o disposto previsto nesta Resolução.
Art. 8º O Programa de Gestão de Pessoas por Competências do TRT 13ª Região será regulamentado, posteriormente, por Ato da Presidência, tomando por base as diretrizes desta Resolução.
Art. 9º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
OBSERVAÇÃO: Ausências justificadas de Suas Excelências os Senhores Desembargadores Paulo Maia Filho e Leonardo José Videres Trajano.
VLADIMIR AZEVEDO DE MELLO
Secretário do Tribunal Pleno
e de Coordenação Judiciária