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Resolução Administrativa nº 013/2015

última modificação 25/05/2017 12h19
Acresce o parágrafo 3º ao art. 5º da RA nº 151/2012

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 13ª REGIÃO PARAÍBA

DOC: RA NUM: 013 ANO: 2015 DATA: 12-02-2015

DISPONIBILIZADO: DEJT DATA: 20-02-2014




RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA N.º 013/2015


O Egrégio TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, em Sessão Administrativa realizada em 12.02.2015, sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador UBIRATAN MOREIRA DELGADO, com a presença do Representante da Procuradoria Regional do Trabalho, Sua Excelência o Senhor Procurador FLÁVIO HENRIQUE FREITAS EVANGELISTA GONDIM, presentes Suas Excelências os Senhores Desembargadores EDUARDO SÉRGIO DE ALMEIDA, FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E SILVA, EDVALDO DE ANDRADE, CARLOS COELHO DE MIRANDA FREIRE, WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO e LEONARDO JOSÉ VIDERES TRAJANO, analisando o processo supracitado,

 

CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar o uso do telefone móvel celular e internet móvel, no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região;

 

CONSIDERANDO a Questão de Ordem suscitada por Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, no sentido de se fazer constar nos normativos internos as hipóteses de cessação do direito aos benefícios concedidos pela Resolução Administrativa nº 151/2012,

 

RESOLVEU, por unanimidade de votos,

 

Art. 1º O artigo 5º da Resolução Administrativa n.º 151/2012 passa a vigorar acrescido do seguinte § 3º:


“§ 3º – As indenizações referidas no caput deste artigo não serão percebidas durante os períodos de afastamentos e licenças legais do magistrado e servidor”.


Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.


Art. 3º Esta Resolução entra em vigor no dia de sua publicação.


OBSERVAÇÕES: Sua Excelência o Senhor Desembargador Edvaldo de Andrade compareceu à sessão nos termos do art. 29 do Regimento Interno.


VLADIMIR AZEVEDO DE MELLO

Secretário do Tribunal Pleno

e de Coordenação Judiciária