Resolução Administrativa nº 013/2015
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 13ª REGIÃO PARAÍBA
DOC: RA NUM: 013 ANO: 2015 DATA: 12-02-2015
DISPONIBILIZADO: DEJT DATA: 20-02-2014
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA N.º 013/2015
O Egrégio TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, em Sessão Administrativa realizada em 12.02.2015, sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador UBIRATAN MOREIRA DELGADO, com a presença do Representante da Procuradoria Regional do Trabalho, Sua Excelência o Senhor Procurador FLÁVIO HENRIQUE FREITAS EVANGELISTA GONDIM, presentes Suas Excelências os Senhores Desembargadores EDUARDO SÉRGIO DE ALMEIDA, FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E SILVA, EDVALDO DE ANDRADE, CARLOS COELHO DE MIRANDA FREIRE, WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO e LEONARDO JOSÉ VIDERES TRAJANO, analisando o processo supracitado,
CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar o uso do telefone móvel celular e internet móvel, no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região;
CONSIDERANDO a Questão de Ordem suscitada por Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, no sentido de se fazer constar nos normativos internos as hipóteses de cessação do direito aos benefícios concedidos pela Resolução Administrativa nº 151/2012,
RESOLVEU, por unanimidade de votos,
Art. 1º O artigo 5º da Resolução Administrativa n.º 151/2012 passa a vigorar acrescido do seguinte § 3º:
§ 3º As indenizações referidas no caput deste artigo não serão percebidas durante os períodos de afastamentos e licenças legais do magistrado e servidor.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor no dia de sua publicação.
OBSERVAÇÕES: Sua Excelência o Senhor Desembargador Edvaldo de Andrade compareceu à sessão nos termos do art. 29 do Regimento Interno.
VLADIMIR AZEVEDO DE MELLO
Secretário do Tribunal Pleno
e de Coordenação Judiciária