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Resolução Administrativa nº 020/2015

última modificação 26/02/2018 13h44
Revogada por meio da Resolução Administrativa nº 015/2018

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 13ª REGIÃO PARAÍBA

DOC: RA NUM: 020 ANO: 2015 DATA: 18-03-2015

DISPONIBILIZADO: DEJT DATA: 25-03-2014

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA N.º 020/2015

O Egrégio TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, em Sessão Administrativa realizada em 18.03.2015, sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador UBIRATAN MOREIRA DELGADO, com a presença do Representante da Procuradoria Regional do Trabalho, Sua Excelência a Senhora Procuradora MYLLENA FORMIGA CAVALCANTE DE A. MEDEIROS, presentes Suas Excelências os Senhores Desembargadores EDUARDO SÉRGIO DE ALMEIDA, ANA MARIA FERREIRA MADRUGA, FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E SILVA, CARLOS COELHO DE MIRANDA FREIRE, WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO e LEONARDO JOSÉ VIDERES TRAJANO, ao analisar o processo supracitado,

resolveu, por unanimidade de votos:

Art. 1º. Fica referendado o ATO TRT GP Nº 125/2015, que regulamentou a compensação dos dias decorrentes de comparecimento a eventos acadêmicos promovidos pela Escola Judicial do TRT 13ª Região, assim como de reuniões de trabalho respeitantes às comissões para as quais forem designados pela Administração, no período em que se encontram em usufruto de férias regulamentares.

Art. 2º. A Resolução Administrativa n.º 096/2009 passa a vigorar acrescida dos seguintes arts. 4º-A, 4º-B e 4º-C:

“Art. 4º-A. O magistrado em gozo de férias poderá participar dos eventos acadêmicos promovidos pela Escola Judicial do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região - EJUD, devendo estar regularmente inscrito, bem como das reuniões paras as quais sejam convocados na qualidade de membros integrantes de comissões designadas pela Administração.

Parágrafo 1º. A compensação pelo comparecimento, submetida à apreciação da Presidência, dar-se-á em dias úteis indicados pelo Magistrado interessado, o qual deverá requerê-la dentro do mesmo exercício em que ocorrer o evento, com usufruto até o exercício seguinte.

Parágrafo 2º. A inobservância da regra estabelecida no parágrafo anterior acarretará a marcação automática dos dias a serem compensados, os quais serão acrescidos ao próximo período de férias, seja este remanescente ou decorrente de Escala Anual.

Art. 4º-B. Deve o magistrado que se encontra em gozo de férias comunicar à Secretaria-Geral da Presidência, via SISPAE, que irá participar do evento acadêmico, a fim de que se possa promover os registros de estilo.

Art. 4º-C. Para fazer jus à compensação prevista no art.1º, o magistrado deverá comprovar, obrigatoriamente, a frequência exigida pelo evento acadêmico ou a efetiva participação em reuniões de trabalho das comissões de que fizer parte.”

Artigo 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Artigo 4º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

OBSERVAÇÕES: Ausência justificada de Sua Excelência o Senhor Desembargador Edvaldo de Andrade.

VLADIMIR AZEVEDO DE MELLO

Secretário do Tribunal Pleno

e de Coordenação Judiciária