Resolução Administrativa nº 022/2015
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 13ª REGIÃO PARAÍBA
DOC: RA NUM: 022 ANO: 2015 DATA: 18-03-2015
DISPONIBILIZADO: DEJT DATA: 25-03-2014
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA N.º 022/2015
O Egrégio TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, em Sessão Administrativa realizada em 18.03.2015, sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador UBIRATAN MOREIRA DELGADO, com a presença do Representante da Procuradoria Regional do Trabalho, Sua Excelência a Senhora Procuradora MYLLENA FORMIGA CAVALCANTE DE A. MEDEIROS, presentes Suas Excelências os Senhores Desembargadores EDUARDO SÉRGIO DE ALMEIDA, ANA MARIA FERREIRA MADRUGA, FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E SILVA, CARLOS COELHO DE MIRANDA FREIRE, WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO e LEONARDO JOSÉ VIDERES TRAJANO, ao analisar o processo supracitado,
CONSIDERANDO o disposto no art. 96, I, "b", da Constituição Federal e no art. 303 do Regulamento Geral deste Regional;
CONSIDERANDO a necessidade de adequação das ações regionais ao Ato Conjunto CSJT.TST.GP Nº 24/2014, que instituiu a Política Nacional de Responsabilidade Socioambiental da Justiça do Trabalho PNRSJT;
CONSIDERANDO a pertinência de rever o texto do regulamento geral, com o fim de conferir melhoria aos serviços prestados pelo Tribunal aos jurisdicionados, mediante adoção de novas soluções;
RESOLVEU, por unanimidade de votos:
Artigo 1º Os artigos do Regulamento Geral do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região, a seguir mencionados, passam a vigorar com as seguintes alterações:
Seção XXI
COMISSÕES PERMANENTES DO TRIBUNAL
Art. 202. São comissões permanentes do Tribunal:
I (........);
................
VI a Comissão Permanente de Responsabilidade Socioambiental CPRSA;
(........)
Subseção VI
Comissão Permanente de Responsabilidade Socioambiental
Art. 221. A Comissão Permanente de Responsabilidade Socioambiental terá a seguinte composição:
I 01 (um) Juiz do Trabalho;
II 01 (um) servidor representante da Diretoria-Geral da Secretaria;
III 01 (um) servidor representante da Secretaria Administrativa;
IV 01 (um) servidor representante da Assessoria de Gestão Estratégica;
V 01 (um) servidor representante da Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação;
VI 01 (um) servidor representante da Secretaria de Gestão de Pessoas;
VII 01 (um) servidor representante do Serviço de Material, Patrimônio, Conservação e Limpeza;
VIII 01 (um) servidor indicado pela Presidência do Tribunal.
Parágrafo único. A Comissão será presidida pelo Juiz do Trabalho designado e poderá contar com o apoio de outros servidores que tenham formação e qualificação em áreas relacionadas à Responsabilidade Socioambiental.
Art. 222. Compete à Comissão:
I elaborar a Política de Responsabilidade Socioambiental do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região (PRSA-TRT13), que deverá ser aprovada pela Presidência do Tribunal, à luz das diretrizes da Política Nacional de Responsabilidade Socioambiental da Justiça do Trabalho PNRSJT;
II viabilizar, em conjunto com as unidades administrativas competentes, a implantação dos programas e/ou projetos de responsabilidade socioambiental elaborados, aprovados pela Presidência do Tribunal, realizando o trabalho de análise, avaliação e adoção de medidas corretivas quando necessário.
(...).
Artigo 2º. Revogam-se as disposições em contrário.
Artigo 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
OBSERVAÇÕES: Ausência justificada de Sua Excelência o Senhor Desembargador Edvaldo de Andrade.
VLADIMIR AZEVEDO DE MELLO
Secretário do Tribunal Pleno
e de Coordenação Judiciária