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Resolução Administrativa nº 022/2015

última modificação 25/05/2017 12h19
Altera artigos do Regulamento Geral do Tribunal

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 13ª REGIÃO PARAÍBA

DOC: RA NUM: 022 ANO: 2015 DATA: 18-03-2015

DISPONIBILIZADO: DEJT DATA: 25-03-2014



RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA N.º 022/2015


O Egrégio TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, em Sessão Administrativa realizada em 18.03.2015, sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador UBIRATAN MOREIRA DELGADO, com a presença do Representante da Procuradoria Regional do Trabalho, Sua Excelência a Senhora Procuradora MYLLENA FORMIGA CAVALCANTE DE A. MEDEIROS, presentes Suas Excelências os Senhores Desembargadores EDUARDO SÉRGIO DE ALMEIDA, ANA MARIA FERREIRA MADRUGA, FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E SILVA, CARLOS COELHO DE MIRANDA FREIRE, WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO e LEONARDO JOSÉ VIDERES TRAJANO, ao analisar o processo supracitado,


CONSIDERANDO o disposto no art. 96, I, "b", da Constituição Federal e no art. 303 do Regulamento Geral deste Regional;


CONSIDERANDO a necessidade de adequação das ações regionais ao Ato Conjunto CSJT.TST.GP Nº 24/2014, que instituiu a Política Nacional de Responsabilidade Socioambiental da Justiça do Trabalho – PNRSJT;


CONSIDERANDO a pertinência de rever o texto do regulamento geral, com o fim de conferir melhoria aos serviços prestados pelo Tribunal aos jurisdicionados, mediante adoção de novas soluções;


RESOLVEU, por unanimidade de votos:


Artigo 1º Os artigos do Regulamento Geral do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região, a seguir mencionados, passam a vigorar com as seguintes alterações:


“Seção XXI

COMISSÕES PERMANENTES DO TRIBUNAL


Art. 202. São comissões permanentes do Tribunal:

I – (........);

................


VI – a Comissão Permanente de Responsabilidade Socioambiental – CPRSA;

(........)


Subseção VI

Comissão Permanente de Responsabilidade Socioambiental


Art. 221. A Comissão Permanente de Responsabilidade Socioambiental terá a seguinte composição:


I – 01 (um) Juiz do Trabalho;


II – 01 (um) servidor representante da Diretoria-Geral da Secretaria;


III – 01 (um) servidor representante da Secretaria Administrativa;


IV – 01 (um) servidor representante da Assessoria de Gestão Estratégica;


V – 01 (um) servidor representante da Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação;


VI – 01 (um) servidor representante da Secretaria de Gestão de Pessoas;


VII – 01 (um) servidor representante do Serviço de Material, Patrimônio, Conservação e Limpeza;


VIII – 01 (um) servidor indicado pela Presidência do Tribunal.


Parágrafo único. A Comissão será presidida pelo Juiz do Trabalho designado e poderá contar com o apoio de outros servidores que tenham formação e qualificação em áreas relacionadas à Responsabilidade Socioambiental.


Art. 222. Compete à Comissão:


I – elaborar a Política de Responsabilidade Socioambiental do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região (PRSA-TRT13), que deverá ser aprovada pela Presidência do Tribunal, à luz das diretrizes da Política Nacional de Responsabilidade Socioambiental da Justiça do Trabalho – PNRSJT;


II – viabilizar, em conjunto com as unidades administrativas competentes, a implantação dos programas e/ou projetos de responsabilidade socioambiental elaborados, aprovados pela Presidência do Tribunal, realizando o trabalho de análise, avaliação e adoção de medidas corretivas quando necessário.


(...)”.


Artigo 2º. Revogam-se as disposições em contrário.


Artigo 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.


OBSERVAÇÕES: Ausência justificada de Sua Excelência o Senhor Desembargador Edvaldo de Andrade.



VLADIMIR AZEVEDO DE MELLO

Secretário do Tribunal Pleno

e de Coordenação Judiciária