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Resolução Administrativa nº 084/2015

última modificação 25/05/2017 12h20
Prorroga, por mais um ano, o afastamento das atividades judicantes do Juiz José de Oliveira Costa Filho

DOC: RA NUM: 084 ANO: 2015 DATA: 04-08-2015

DISPONIBILIZADO: DEJT DATA: 04-08-2015


RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA nº. 84/2015


O Egrégio TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, em Sessão Administrativa realizada em 30/07/2015, sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador UBIRATAN MOREIRA DELGADO, com a presença do Representante da Procuradoria Regional do Trabalho, Sua Excelência o Senhor Procurador Flávio Henrique Freitas Evangelista Gondim, presentes Suas Excelências os Senhores Desembargadores EDUARDO SÉRGIO DE ALMEIDA, ANA MARIA FERREIRA MADRUGA, FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E SILVA, EDVALDO DE ANDRADE, PAULO MAIA FILHO, CARLOS COELHO DE MIRANDA FREIRE, WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO e LEONARDO JOSÉ VIDERES TRAJANO, analisando o processo supracitado, por maioria, com divergência parcial de Sua Excelência o Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva, resolveu prorrogar, por mais um ano, o afastamento das atividades judicantes do Juiz José de Oliveira Costa Filho, para conclusão do curso em Direito Comparado, na cidade de Lugano, Suíça, ministrado pelo Instituto DIRECOM – Istituto Internazionale de Diritto canonico e Diritto comparato delle Religioni, condicionado a continuidade do afastamento à apresentação da documentação pertinente, na forma do disposto no art. 2º, inciso II, da Resolução Administrativa nº 071/2010, para tanto, assinando-se o prazo de 120 dias a contar da publicação desta resolução.


VLADIMIR AZEVEDO DE MELLO

Secretário do Tribunal Pleno

e de Coordenação Judiciária