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Ato TRT SCR nº 008/2016

última modificação 25/05/2017 12h20
Suspenso

                                                                                              CORREGEDORIA REGIONAL



Suspenso os efeitos por meio do Ato TRT SCR nº 010/2016.



ATO TRT SCR Nº 008/2016


João Pessoa, 30 de março de 2016.







O DESEMBARGADOR VICE-PRESIDENTE E CORREGEDOR DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,



CONSIDERANDO o requerimento formulado pela empresa Ambiental Soluções Ltda., protocolizado nesta Corte sob o número 000-004710/2016, onde postula solução conciliada de todos os litígios em tramitação nesta Justiça Especializada;



CONSIDERANDO que as partes podem transacionar em qualquer fase do processo;



CONSIDERANDO a regra disposta no § 1º do art. 764 da CLT, que estabelece que "os Tribunais Regionais do Trabalho empregarão sempre os seus bons ofícios e persuasão no sentido de uma solução conciliatória do conflito";



CONSIDERANDO, por fim, a Resolução nº 125/2010 do Conselho Nacional de Justiça, que instituiu a Política Judiciária Nacional de tratamento adequado dos conflitos de interesse.



RESOLVE



Art. 1º - Determinar a concentração, no Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos – NUCON, de todas as demandas trabalhistas que estão tramitando contra empresa Ambiental Soluções Ltda., neste Regional, à exceção daquelas que se encontram aguardando cumprimento de conciliação já homologada, visando a celebração de acordo para quitação dos respectivos débitos.



Art. 2º - Determinar que as Unidades Judiciárias nas quais tramitam os processos em referência procedam à remessa destes ao NUCON, para os fins mencionados no artigo 1º.



Art. 3º - O Juiz do Trabalho condutor das conciliações atente para o fato de manter as penhoras já efetivadas até a quitação dos respectivos processos.



Art. 4º - Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.



Cumpra-se.

Publique-se no DEJT.

 



(assinado e datado eletronicamente)

EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA

Desembargador Vice-Presidente e Corregedor