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Ato TRT SCR nº 011/2016

última modificação 25/05/2017 12h20
Suspende os efeitos do Ato TRT SCR nº 010/2015
CORREGEDORIA REGIONAL 


ATO TRT SCR Nº 011/2016



João Pessoa, 05 de abril de 2016




O DESEMBARGADOR VICE-PRESIDENTE E CORREGEDOR DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,


CONSIDERANDO a manifestação formulada pela Exma. Sra. Juíza Coordenadora do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais e Solução de Conflitos – NUCON, por meio do Ofício TRT NUCON nº 020/2016, contido no Protocolo TRT 606-00085/2015, comunicando que não logrou êxito quanto à realização de conciliações coletivas referente ao Ato TRT SCR Nº 010/2015;

 

CONSIDERANDO, por fim, a necessidade de se evitar prejuízos nos prazos processuais e resguardar os direitos dos trabalhadores.


R E S O L V E:


Art. 1º – Suspender os efeitos do ATO TRT SCR Nº 010/2015, que determinou a concentração no Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos - NUCON das demandas trabalhistas listadas no Protocolo nº 606- 00085/2015, em tramitação nesta Justiça Especializada;


Art. 2º – Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.


Cumpra-se.

Publique-se no DEJT.

 

 

(assinado e datado eletronicamente)

EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA

Desembargador Vice-Presidente e Corregedor