Ato TRT SCR nº 016/2016
Revogado por meio do Ato TRT SCR nº 002/2017.
CORREGEDORIA REGIONAL
ATO TRT SCR Nº 016/2016
João Pessoa, 28 de abril de 2016.
O DESEMBARGADOR VICE-PRESIDENTE E CORREGEDOR DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO as razões que levaram à edição do Ato TRT GP nº 228/2015;
CONSIDERANDO a necessidade de uniformizar e normatizar as atividades dos servidores investidos nas funções comissionadas de Assistente de Juiz Substituto Volante,
R E S O L V E
Art. 1º. O parágrafo único do artigo 3º do Ato TRT GP nº 228/2015 passa a ter a seguinte redação:
Art. 3º. (
)
Parágrafo único. O Núcleo de Apoio à Primeira Instância acompanhará o trabalho realizado pelos assistentes dos juízes substitutos volantes, em conformidade com as normas que disciplinam a matéria.
Art. 2º. O caput do artigo 4º do Ato TRT GP nº 228/2015 passa a ter a seguinte redação:
Art. 4º. Na ausência ou afastamento do Juiz do Trabalho Substituto volante, por período superior a 10 (dez) dias, o assistente vinculado ao respectivo magistrado deverá manter contato, de imediato, com o Núcleo de Apoio à Primeira Instância, subordinado à Corregedoria Regional, para atuar nas atividades que lhe forem designadas, seja via força-tarefa para uma das unidades jurisdicionais deste Tribunal, seja nas atividades inerentes a esse Núcleo ou à própria Corregedoria, sob pena do art. 44, I, da Lei nº 8.112/1990.
Art. 3º. Fica revogado o § 2º do artigo 4º do Ato TRT GP nº 228/2015.
Art. 4º. Este ato entrará em vigor na data de sua publicação.
Dê-se ciência.
Publique-se.
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Desembargador Corregedor