Ato TRT SCR nº 034/2016
CORREGEDORIA REGIONAL
ATO TRT SCR Nº 034/2016
João Pessoa, 20 de dezembro de 2016.
O DESEMBARGADOR VICE-PRESIDENTE E CORREGEDOR DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a manifestação formulada pela Exma. Sra. Juíza Coordenadora do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais e Solução de Conflitos NUCON, por meio do Ofício TRT NUCON nº 134/2016, contido no Protocolo TRT 000-08156/2015, solicitando o cancelamento do ATO TRT SCR 003/2015;
CONSIDERANDO, por fim, a necessidade de se evitar prejuízos nos prazos processuais e resguardar os direitos dos trabalhadores.
R E S O L V E:
Art. 1º Suspender os efeitos do ATO TRT SCR Nº 003/2015, que determinou a concentração no Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos - NUCON de demandas trabalhistas listadas no protocolo 000.8156/2015, envolvendo a empresa Ima Alimentos Indústria e Comércio Ltda., em tramitação nesta Justiça Especializada;
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Cumpra-se.
Publique-se no DEJT.
(assinado e datado eletronicamente)
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Desembargador Vice-Presidente e Corregedor