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Ato TRT SCR nº 034/2016

última modificação 25/05/2017 12h21
Suspende os efeitos do ATO TRT SCR n° 003/2015



CORREGEDORIA REGIONAL 


ATO TRT SCR Nº 034/2016


João Pessoa, 20 de dezembro de 2016.


O DESEMBARGADOR VICE-PRESIDENTE E CORREGEDOR DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,


CONSIDERANDO a manifestação formulada pela Exma. Sra. Juíza Coordenadora do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais e Solução de Conflitos – NUCON, por meio do Ofício TRT NUCON nº 134/2016, contido no Protocolo TRT 000-08156/2015, solicitando o cancelamento do ATO TRT SCR 003/2015;

 

CONSIDERANDO, por fim, a necessidade de se evitar prejuízos nos prazos processuais e resguardar os direitos dos trabalhadores.


R E S O L V E:


Art. 1º – Suspender os efeitos do ATO TRT SCR Nº 003/2015, que determinou a concentração no Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos - NUCON de demandas trabalhistas listadas no protocolo 000.8156/2015, envolvendo a empresa Ima Alimentos Indústria e Comércio Ltda., em tramitação nesta Justiça Especializada;


Art. 2º – Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

 

Cumpra-se.

Publique-se no DEJT.

 

 

(assinado e datado eletronicamente)

EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA

Desembargador Vice-Presidente e Corregedor