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Ato TRT SCR nº 017/2016

última modificação 25/05/2017 12h21
Suspende prazos processuais, no período de 16/5 a 4/6/2016, relativos aos autos que tramitam nas Varas de Patos, Itaporanga, Sousa, Catolé do Rocha e Cajazeiras, nos quais atua como órgão agente e/ou órgão interveniente o MPT

 

 

CORREGEDORIA REGIONAL



ATO TRT SCR Nº 017/2016


João Pessoa, 6 de maio de 2016.



O DESEMBARGADOR VICE-PRESIDENTE E CORREGEDOR DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,


CONSIDERANDO o teor do Ofício nº 91/2016 PRT13/GABPC, constante no Protocolo TRT nº 000-07002/2016, informando que foi determinada a redistribuição temporária da Procuradoria do Trabalho no Município de Patos (PTMP) para a Procuradoria do Trabalho no Município de Campina Grande (PTMCG);


CONSIDERANDO, por fim, a necessidade de evitar prejuízos nos prazos processuais e resguardar os direitos dos trabalhadores;


R E S O L V E


Art. 1º - Suspender os prazos processuais, no período de 16/5/2016 a 4/6/2016, relativamente aos processos que tramitam nas Varas do Trabalho de Patos, Itaporanga, Sousa, Catolé do Rocha e Cajazeiras, nos quais atua como órgão agente e/ou órgão interveniente o Ministério Público do Trabalho.


Art. 2º - Determinar que as unidades judiciárias mencionadas não designem audiências judiciais nos processos em que o Ministério Público do Trabalho atuar como órgão agente e/ou órgão interveniente no período supracitado.


Art. 3º - Determinar que a Secretaria da Corregedoria dê conhecimento do presente Ato a todas as unidades envolvidas e à Procuradoria Regional do Trabalho da 13ª Região, como também que a Assessoria de Comunicação Social promova a sua ampla divulgação.


Art. 4º - Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.


Publique-se no DEJT.

Cumpra-se.


 

(assinado e datado eletronicamente)

EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA

Desembargador Vice-Presidente e Corregedor