Você está aqui: Página Inicial > Composição Institucional > Corregedoria Regional > Arquivo > Atos SCR > 2016 > Ato TRT SCR nº 014/2016
Conteúdo

Ato TRT SCR nº 014/2016

última modificação 14/11/2019 10h45
Revogado por meio do Ato TRT SCR nº 106/2019

 

 

 

 

CORREGEDORIA REGIONAL

ATO TRT SCR Nº 014/2016

João Pessoa, 19 de abril de 2016.

O DESEMBARGADOR VICE-PRESIDENTE E CORREGEDOR DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

 

CONSIDERANDO o requerimento formulado pela empresa Ambiental Soluções Ltda., protocolizado nesta Corte sob o número 000-6621/2016 (000-004710/2016), onde postula solução conciliada de todos os litígios em tramitação nesta Justiça Especializada;

CONSIDERANDO que as partes podem transacionar em qualquer fase do processo;

CONSIDERANDO a regra disposta no § 1º do art. 764 da CLT, que estabelece que "os Tribunais Regionais do Trabalho empregarão sempre os seus bons ofícios e persuasão no sentido de uma solução conciliatória do conflito";

CONSIDERANDO, por fim, a Resolução nº 125/2010 do Conselho Nacional de Justiça, que instituiu a Política Judiciária Nacional de tratamento adequado dos conflitos de interesse.

RESOLVE

Art. 1º - Determinar a concentração, no Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos – NUCON, de todas as demandas trabalhistas que estão tramitando contra empresa Ambiental Soluções Ltda., neste Regional, à exceção daquelas que se encontram aguardando cumprimento de conciliação já homologada, visando a celebração de acordo para quitação dos respectivos débitos.

Art. 2º - Determinar que as Unidades Judiciárias nas quais tramitam os processos em referência procedam à remessa destes ao NUCON, para os fins mencionados no artigo 1º.

Art. 3º - O Juiz do Trabalho condutor das conciliações atente para o fato de manter as penhoras já efetivadas até a quitação dos respectivos processos.

Art. 4º - Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

 

Cumpra-se. Publique-se no DEJT.

(assinado e datado eletronicamente)

EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA

Desembargador Vice-Presidente e Corregedor