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Ato TRT SCR nº 027/2016

última modificação 17/05/2019 08h13
Revogado por meio do Ato TRT SCR nº 047/2019

 

 

ATO TRT SCR Nº 027/2016

João Pessoa, 30 de setembro de 2016.

O DESEMBARGADOR PRESIDENTE NO EXERCÍCIO DA CORREGEDORIA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO o requerimento formulado pelas empresas G3 Construtora Ltda. e Terramar Construtora Ltda., protocolizado nesta Corte sob o número 000-014317/2016, onde postulam solução conciliada de todos os litígios em tramitação nesta Justiça Especializada;

 

CONSIDERANDO que as partes podem transacionar em qualquer fase do processo;

CONSIDERANDO a regra disposta no § 1º do art. 764 da CLT, que estabelece que "os Tribunais Regionais do Trabalho empregarão sempre os seus bons ofícios e persuasão no sentido de uma solução conciliatória do conflito";

CONSIDERANDO, por fim, a Resolução nº 125/2010 do Conselho Nacional de Justiça, que instituiu a Política Judiciária Nacional de tratamento adequado dos conflitos de interesse.

RESOLVE

Art. 1º - Determinar a concentração, no Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos – NUCON, de todas as demandas trabalhistas que estão tramitando contra as empresas G3 Construtora Ltda. e Terramar Construtora Ltda., neste Regional, à exceção daquelas cuja remessa ao NUCON seja objeto de discordância pelo reclamante, bem como daquelas que se encontram aguardando cumprimento de conciliação já homologada, visando a celebração de acordo para quitação dos respectivos débitos.

Art. 2º - Determinar que as Unidades Judiciárias nas quais tramitam os processos em referência procedam à remessa destes ao NUCON, para os fins mencionados no artigo 1º.

Art. 3º - O Juiz do Trabalho condutor das conciliações atente para o fato de manter as penhoras já efetivadas até a quitação dos respectivos processos.

Art. 4º - Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Cumpra-se.

Publique-se no DEJT.

 

UBIRATAN MOREIRA DELGADO

Desembargador Presidente no exercício da Corregedoria