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Ato TRT SCR nº 001/2016

última modificação 25/05/2017 12h20
Suspende os efeitos do Ato TRT SCR nº 007/2015

Disponibilizado no DA_e - TRT13 do dia 27/1/2016.

 

CORREGEDORIA REGIONAL


ATO TRT SCR Nº 001/2016


João Pessoa, 25 de janeiro de 2016.



O DESEMBARGADOR VICE-PRESIDENTE E CORREGEDOR DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,


CONSIDERANDO a manifestação formulada pela Exma. Sra. Juíza Coordenadora do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais e Solução de Conflitos – NUCON, por meio do Ofício TRT NUCON nº 004/2016, contido no Protocolo TRT 000-010367/2015, solicitando a suspensão dos efeitos do ATO TRT SCR 007/2015;

 

 

CONSIDERANDO, por fim, a necessidade de se evitar prejuízos nos prazos processuais e resguardar os direitos dos trabalhadores.



R E S O L V E:


Art. 1º – Suspender os efeitos do ATO TRT SCR Nº 007/2015, que determinou a concentração no Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos - NUCON de todos os processos envolvendo a Plansolo Construções e Terraplenagem Ltda., com condenação subsidiária ou solidária da Construtora Rocha Cavalcante Ltda. em tramitação nesta Justiça Especializada;


Art. 2º – Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.


Cumpra-se.

Publique-se no DEJT.



(assinado e datado eletronicamente)

Eduardo Sérgio de Almeida

Desembargador Vice-Presidente e Corregedor