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Ordem de Serviço TRT GP nº 003/2008

última modificação 25/05/2017 12h08
Ordem de Serviço TRT GP nº 003/2008


ORDEM DE SERVIÇO TRT GP Nº 003/2008


João Pessoa, 09 de janeiro de 2008



A JUÍZA PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

Considerando a necessidade de se aprimorar, constantemente, os serviços prestados pela Distribuição dos Feitos e Central de Atendimentos do Fórum Maximiano Figueiredo , para melhor atender às necessidades das Varas do Trabalho do Fórum Maximiano Figueiredo;

Considerando, ainda, que as atividades do Poder Judiciário devem se nortear pelo princípio da eficiência inserto no art. 37 da Constituição Federal;

Considerando, finalmente, que o Serviço de Distribuição dos Feitos de João Pessoa e a Central de Atendimentos possuem estrutura adequada que lhe confere plena capacidade para prestar um serviço de excelência de qualidade;


R E S O L V E :


  1. Determinar que os processos autuados na Distribuição dos Feitos ou Central de Atendimentos do Fórum Maximiano Figueiredo sejam encaminhados às respectivas Varas do Trabalhos com capa, etiqueta de numeração única e notificações do autor/reclamante e réu/reclamado;


  1. Que a Distribuição dos Feitos não expedirá Cartas Precatórias ou Editais para notificação do réu/reclamado, cabendo às Varas do Trabalho, nesses casos específicos, cientificá-lo da data da audiência inaugural.


  1. Os pedidos de liminar e antecipação de tutela continuarão sendo apreciados pelo Juiz da Vara do Trabalho para qual foi distribuída a ação.



Publique-se no BI.

Cumpra-se.



ANA CLARA DE JESUS MAROJA NÓBREGA

Juíza Presidente