Ordem de Serviço TRT GP nº 010/2005
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 13ª REGIÃO PARAÍBA
DOC:OS NUM:010 ANO:2005 DATA:17-02-2005
DJE DATA:09-03-2005 PG:08
ORDEM DE SERVIÇO TRT GP Nº 010/2005
João Pessoa, 04 de março de 2005.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais e nos termos do art. 22, XXII, do Regimento Interno desta Corte,
Considerando as disposições do art. 62, II, da Lei nº 5.010/66, que determina ser feriado, na Justiça Federal, inclusive nos Tribunais Superiores, os dias da Semana Santa, compreendidos entre a quarta-feira até o domingo de Páscoa,
Considerando, ainda, que a alínea "a", do art. 207, do Regimento Interno deste Tribunal, fixa, como dias feriados, a quinta-feira e a sexta-feira da Semana Santa,
R E S O L V E
I - SUSPENDER o expediente nas Unidades que integram a Justiça do Trabalho desta Décima Terceira Região, localizadas na cidade de João Pessoa-PB, a partir das 15:00 horas do dia 18.03.2005 (sexta-feira), em virtude da procissão de Nosso Senhor dos Passos;
II - DECLARAR ponto facultativo em toda a jurisdição da Décima Terceira Região da Justiça do Trabalho no dia 23.03.2005 (quarta-feira).
Dê-se ciência.
Publique-se.
AFRÂNIO NEVES DE MELO
Juiz Presidente