Você está aqui: Página Inicial > Composição Institucional > Corregedoria Regional > Arquivo > Ordens de Serviço > 2008 > Ordem de Serviço TRT GP nº 080/2008
Conteúdo

Ordem de Serviço TRT GP nº 080/2008

última modificação 25/05/2017 12h09
Ordem de Serviço TRT GP nº 080/2008

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 13ª REGIÃO PARAÍBA

DOC:OS NUM:080 ANO:2008 DATA:04-09-2008

DJ_e DATA:08-09-2008 PG:02


ORDEM DE SERVIÇO TRT GP Nº 080/2008


João Pessoa, 04 de setembro de 2008.



A JUÍZA PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, nos termos do constante do Protocolo TRT Nº 11.310/2008,


Considerando que, no período de 08 a 12 de setembro do corrente ano, haverá inspeção para contagem física dos processos judiciais em tramitação na Vara do Trabalho de Cajazeiras-PB;


Considerando que, em decorrência, as condições de atendimento às partes e aos advogados no período mencionado estarão precárias;


Considerando, finalmente, o respeito aos princípios da ampla defesa, do contraditório e do devido processo legal, assim como aos preceitos processuais que regem a matéria;


R E S O L V E


I. Suspender, no período de 08 a 12 de setembro do corrente ano, os prazos processuais dos feitos em tramitação na Vara do Trabalho de Cajazeiras-PB, as atividades jurisdicionais, bem como o atendimento ao público, garantindo às partes a restituição do tempo que sobejar após esse interregno;


II - Durante o período sobredito, as medidas judiciais de caráter urgente serão, após prévio exame de seus fundamentos, decididas pela juíza competente da respectiva unidade jurisdicional, sem prejuízo de outras determinações que se fizerem necessárias.

 

Publique-se no DJ_e.

Cumpra-se.


ANA CLARA DE JESUS MAROJA NÓBREGA

Juíza Presidente