Ordem de Serviço TRT GP nº 009/2006
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 13ª REGIÃO PARAÍBA
DOC:OS NUM:009 ANO:2006 DATA:20-03-2006
BI DATA:00-03-2006 PG:00
ORDEM DE SERVIÇO TRT GP Nº 009/2006
João Pessoa, 20 de março de 2006.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA TRECEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
Considerando que, no período de 20 a 24 de março do corrente ano, haverá inspeção periódica e correição periódica dos processos judiciais em tramitação na 1ª Vara do Trabalho de Campina Grande-PB;
Considerando que, em decorrência, as condições de atendimento às partes e aos advogados no período mencionado estarão precárias;
Considerando, por fim, o respeito aos princípios da ampla defesa, do contraditório e do devido processo legal, assim como aos preceptivos processuais que regem a matéria;
R E S O L V E
Art. 1º. Suspender, no período de 21 a 24 de março de 2006, os prazos processuais dos feitos em tramitação na 1ª Vara do Trabalho de Campina Grande-PB, garantindo às partes a restituição do tempo que sobejar após esse interregno;
Art. 2º. Suspender, durante o período sobredito, as atividades jurisdicionais e o atendimento ao público na referida unidade jurisdicional, sem prejuízo das audiências anteriormente aprazadas;
Art. 3º. As medidas judiciais de caráter urgente serão, após prévio exame de seus fundamentos, decididas pelos Juízes competentes da respectiva Vara Trabalhista;
Art. 4º. A Secretaria Geral da Presidência dará ampla divulgação ao presente ato, inclusive pela página oficial desta Corte na Internet, oficiando, ainda, a Ordem dos Advogados do Brasil - Seccional da Paraíba e a Procuradoria Regional do Trabalho da 13ª Região.
Dê-se ciência.
Publique-se.
AFRÂNIO NEVES DE MELO
Juiz Presidente