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Ordem de Serviço TRT GP nº 031/2006

última modificação 25/05/2017 12h09
Ordem de Serviço TRT GP nº 031/2006

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 13ª REGIÃO PARAÍBA

DOC:OS NUM:0031 ANO:2006 DATA:29-05-2006

DJE DATA:31-05-2006 PG:02


ORDEM DE SERVIÇO TRT GP Nº 031/2006


João Pessoa, 29 de maio de 2006.


O JUIZ PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais e em conformidade com o art. 22, inciso XXII, do Regimento Interno desta Corte,


Considerando que, no dia 02 de junho do corrente ano, haverá a instalação da 5ª Vara do Trabalho de Campina Grande-PB, criada pela Lei nº 10.770/2003,

 

Considerando que, em decorrência, as condições de atendimento às partes e aos advogados no período mencionado estarão precárias,


Considerando, por fim, o respeito aos princípios da ampla defesa, do contraditório e do devido processo legal, assim como aos preceitos processuais que regem a matéria,


R E S O L V E


Art. 1º. Suspender, no dia 02 de junho de 2006, os prazos processuais dos feitos em tramitação nas Varas do Trabalho de Campina Grande-PB, garantindo às partes a restituição do tempo que sobejar após esse interregno.

 

Art. 2º. Suspender, durante o dia referido, as atividades jurisdicionais e o atendimento ao público no Fórum Irêneo Joffily Filho.

 

Art. 3º. As medidas judiciais de caráter urgente serão, após prévio exame de seus fundamentos, decididas pelos Juízes competentes das Varas Trabalhistas.

 

Art. 4º. A Secretaria Geral da Presidência dará ampla divulgação ao presente ato, inclusive pela página oficial desta Corte, na Internet, ainda, a Ordem dos Advogados do Brasil - Seccional da Paraíba e a Procuradoria Regional do Trabalho da 13ª Região.

 

Dê-se ciência.

Publique-se.


AFRÂNIO NEVES DE MELO

Juiz Presidente