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Ordem de Serviço TRT GP nº 080/2006

última modificação 25/05/2017 12h09
Ordem de Serviço TRT GP nº 080/2006

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 13ª REGIÃO PARAÍBA

DOC:OS NUM:0080 ANO:2006 DATA:02-10-2006

DJE DATA:03-10-2006 PG:003


ORDEM DE SERVIÇO TRT GP Nº 080/2006


João Pessoa, 02 de outubro de 2006.


O JUIZ PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 22, inciso XXII, do Regimento Interno desta Corte,


Considerando que o feriado nacional do dia 12 de outubro recairá numa quinta-feira,


Considerando o horário especial de funcionamento das Unidades localizadas na sede deste Tribunal, no Fórum Maximiano Figueiredo, em João Pessoa, e no Fórum Irenêo Joffily Filho, em Campina Grande, estabelecido pelas Resoluções Administrativas nº 147/2005 e 171/2005,


Considerando, por fim, o respeito aos princípios da ampla defesa, do contraditório e do devido processo legal, assim como aos preceitos processuais que regem a matéria,

 

R E S O L V E


I - Determinar ponto facultativo no dia 13 de outubro de 2006 (sexta-feira), no âmbito de toda jurisdição da 13ª Região da Justiça do Trabalho;


II - Determinar, ainda, que seja cumprida jornada dupla de trabalho, no dia 09 de outubro de 2006 (segunda-feira), para compensar o disposto no item I desta Ordem de Serviço, na sede deste Tribunal e nos Fóruns Maximiano Figueiredo, em João Pessoa, e Irenêo Joffily Filho, em Campina Grande;


III - Determinar, finalmente, aos juízes titulares das demais Unidades Judiciárias, que estabeleçam, ao longo do mês de outubro, horário da jornada compensatória para os respectivos servidores;


IV - Os prazos processuais com termo final previsto para a data apontada no item I ficarão automaticamente prorrogados para o primeiro dia útil subseqüente, em conformidade com o art. 184, § 1º, inciso I, do CPC;


V - A Secretaria Geral da Presidência dará ampla divulgação à presente Ordem de Serviço, inclusive pela página oficial desta Corte, na Internet, oficiando, ainda, a Ordem dos Advogados do Brasil - Seccional da Paraíba e a Procuradoria Regional do Trabalho da 13ª Região.

 

Publique-se.

Cumpra-se.


AFRÂNIO NEVES DE MELO

Juiz Presidente