Ordem de Serviço TRT GP nº 086/2006
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 13ª REGIÃO PARAÍBA
DOC:OS NUM:0086 ANO:2006 DATA:23-10-2006
BI DATA:00-10-2006 PG:00
ORDEM DE SERVIÇO TRT GP Nº 086/2006
João Pessoa, 23 de outubro de 2006.
O JUIZ PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
Considerando que, no período de 24 a 26 de outubro do corrente ano, haverá inspeção e correição periódica dos processos judiciais em tramitação na Vara do Trabalho de Itabaiana/PB,
Considerando que, em decorrência, as condições de atendimento às partes e aos advogados no período mencionado estarão precárias,
Considerando, por fim, o respeito aos princípios da ampla defesa, do contraditório e do devido processo legal, assim como aos preceitos processuais que regem a matéria,
R E S O L V E
Art. 1º. Suspender, no período de 24 a 26 de outubro de 2006, os prazos processuais dos feitos em tramitação na Vara do Trabalho de Itabaiana/PB, garantindo às partes a restituição do tempo que sobejar após esse interregno;
Art. 2º. Suspender, durante o período sobredito, as atividades jurisdicionais, o atendimento ao público na referida unidade jurisdicional, sem prejuízo das audiências anteriormente aprazadas e respeitando-se a programação de pagamentos previamente agendada;
Art. 3º. As medidas judiciais de caráter urgente serão, após prévio exame de seus fundamentos, decididas pelos Juízes competentes da respectiva Vara Trabalhista;
Art. 4º. A Secretaria Geral da Presidência dará ampla divulgação à presente Ordem de Serviço, inclusive pela página oficial desta Corte, na Internet, oficiando, ainda, a Ordem dos Advogados do Brasil - Seccional da Paraíba, e a Procuradoria Regional do Trabalho da 13ª Região.
Publique-se.
Cumpra-se.
AFRÂNIO NEVES DE MELO
Juiz Presidente