Ordem de Serviço TRT GP nº 056/2006
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 13ª REGIÃO PARAÍBA
DOC:OS NUM:0056 ANO:2006 DATA:02-06-2006
DJE DATA:03-06-2006 PG:02
ORDEM DE SERVIÇO TRT GP Nº 056/2006
João Pessoa, 02 de junho de 2006.
A JUÍZA VICE-PRESIDENTE NO EXERCÍCIO DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais e em conformidade com o art. 23, inciso I, do Regimento Interno desta Corte;
Considerando que, no período de 05 a 09 de junho do corrente ano, haverá inspeção e correição periódicas dos processos judiciais em tramitação na Vara do Trabalho de Areia/PB;
Considerando que, em decorrência, as condições de atendimento às partes e aos advogados no período mencionado estarão precárias;
Considerando, por fim, o respeito aos princípios da ampla defesa, do contraditório e do devido processo legal, assim como aos preceitos processuais que regem a matéria;
R E S O L V E
Art. 1º. Suspender, no período de 05 a 09 de junho de 2006, os prazos processuais dos feitos em tramitação na Vara do Trabalho de Areia-PB, garantindo às partes a restituição do tempo que sobejar após esse interregno;
Art. 2º. Suspender, durante o período sobredito, as atividades jurisdicionais e o atendimento ao público na referida unidade jurisdicional, sem prejuízo das audiências anteriormente aprazadas e respeitando-se a programação de pagamentos previamente agendada;
Art. 3º. As medidas judiciais de caráter urgente serão, após prévio exame de seus fundamentos, decididas pelo Juiz competente da respectiva Vara Trabalhista;
Art. 4º. A Secretaria Geral da Presidência dará ampla divulgação ao presente ato, inclusive pela página oficial desta Corte, na Internet, ainda, a Ordem dos Advogados do Brasil - Seccional da Paraíba e a Procuradoria Regional do Trabalho da 13ª Região.
Dê-se ciência.
Publique-se.
ANA CLARA DE JESUS MAROJA NÓBREGA
Juíza Vice-Presidente no exercício da Presidência