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Ordem de Serviço TRT GP nº 021/2007

última modificação 25/05/2017 12h09
Declara ponto facultativo no âmbito deste Regional nos dias 30/04/2007 e 08/06/2007

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 13ª REGIÃO PARAÍBA

DOC:OS NUM:021 ANO:2007 DATA:19-04-2007

DJ_E DATA:21-04-2007 PG:02


ORDEM DE SERVIÇO TRT GP Nº 021 /2007


João Pessoa, 19 de abril de 2007.


A JUÍZA PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais e nos termos do art. 22, XXII, do Regimento Interno desta Corte,


Considerando que o feriado nacional do dia 1º de maio (art. 1º da Lei nº 662/49, com redação dada pela Lei nº 10.607/2002), recairá numa terça-feira, e o feriado religioso de "Corpus Christi", no dia 07.06.2007, numa quinta-feira;


Considerando o horário especial de funcionamento das Unidades localizadas na sede deste Tribunal, no Fórum Maximiano Figueiredo, em João Pessoa, e no Fórum Irenêo Joffily Filho, em Campina Grande, estabelecido pelas Resoluções Administrativas nºs 147/2005 e 171/2005;


Considerando, por fim, o respeito aos princípios da ampla defesa, do contraditório e do devido processo legal, assim como aos princípios processuais que regem a matéria;


R E S O L V E


I - Determinar ponto facultativo nos dias 30 de abril de 2007 (segunda-feira) e no dia 08 de junho de 2007 (sexta-feira), no âmbito de toda jurisdição da 13ª Região da Justiça do Trabalho;

 

II - Determinar, ainda, que seja cumprida jornada dupla de trabalho nos dias 04 de maio de 2007 (sexta-feira) e 04 de junho de 2007 (segunda-feira), para compensar o disposto no item I desta Ordem de Serviço, na sede deste Tribunal e nos Fóruns Maximiano Figueiredo, em João Pessoa e Irenêo Joffily Filho, em Campina Grande;


III - Determinar, finalmente, aos Juízes Titulares das demais Unidades Judiciárias que estabeleçam, ao longo dos meses de maio e de junho, horário de jornada compensatória para os respectivos servidores;

 

IV - Os prazos processuais com termo final previsto para a data apontada no item I ficarão automaticamente prorrogados para o primeiro dia útil subseqüente, em conformidade com o art. 184, § 1º, inciso I, do CPC;

 

V - A Secretaria Geral da Presidência dará ampla divulgação à presente Ordem de Serviço, inclusive na página oficial desta Corte na Internet, oficiando, ainda, a Ordem dos Advogados do Brasil - Seccional da Paraíba e a Procuradoria Regional do Trabalho da 13ª Região.

 

Dê-se ciência.

Publique-se.



ANA CLARA DE JESUS MAROJA NÓBREGA

Juíza Presidente