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Ordem de Serviço TRT GP nº 028/2008

última modificação 25/05/2017 12h09
Ordem de Serviço TRT GP nº 028/2008

ORDEM DE SERVIÇO TRT GP Nº 028 /2008*

João Pessoa, 17 de abril de 2008.


A JUÍZA PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais e nos termos do art. 22, XXII, do Regimento Interno desta Corte,


Considerando que o Feriado Nacional do dia 1º de maio (art. 1º da Lei nº 662/49, com redação dada pela Lei nº 10.607/2002) recairá numa quinta-feira e o Feriado Religioso de "Corpus Christi", no dia 22.05.2008, também numa quinta-feira;


Considerando o horário especial de funcionamento deste Tribunal e das demais Unidades Administrativas e Judiciárias integrantes da 13ª Região, estabelecida pela Resolução Administrativa nº 052/2007;


Considerando, por fim, o respeito aos princípios da ampla defesa, do contraditório e do devido processo legal, assim como aos princípios processuais que regem a matéria;


R E S O L V E


I - Determinar ponto facultativo nos dias 02 e 23 de maio de 2008 (sexta-feira), no âmbito de toda jurisdição da 13ª Região da Justiça do Trabalho.


II - Determinar, ainda, que seja cumprida jornada dupla de trabalho nos dias 28 de abril de 2008 (segunda-feira) e 19 de maio de 2008 (segunda-feira), para compensar o disposto no item I desta Ordem de Serviço.


III - Os prazos processuais com termo final previsto para as datas apontadas no item I ficarão automaticamente prorrogados para o primeiro dia útil subseqüente, em conformidade com o art. 184, § 1º, inciso I do CPC.


IV - A Secretaria Geral da Presidência dará ampla divulgação à presente Ordem de Serviço, inclusive na página oficial desta Corte na Internet, oficiando, ainda, à Ordem dos Advogados do Brasil - Seccional da Paraíba e à Procuradoria Regional do Trabalho da 13ª Região.

 

Dê-se ciência.

Publique-se.



ANA CLARA DE JESUS MAROJA NÓBREGA

Juíza Presidente


*REPUBLICADA POR INCORREÇÃO