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Ordem de Serviço TRT GP nº 022/2008

última modificação 25/05/2017 12h09
Ordem de Serviço TRT GP nº 022/2008

ORDEM DE SERVIÇO TRT GP Nº 022/2008

João Pessoa, 18 de março de 2008.


A JUÍZA PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, nos termos do constante do Proc. TRT-03355/2008,

 

Considerando que, no período de 24 a 28 de março do corrente ano, haverá inspeção periódica dos processos judiciais em tramitação na 3ª Vara do Trabalho de Campina Grande-PB;

 

Considerando que, em decorrência, as condições de atendimento às partes e aos advogados no período mencionado estarão precárias;

 

Considerando, finalmente, o respeito aos princípios da ampla defesa, do contraditório e do devido processo legal, assim como aos preceitos processuais que regem a matéria;


RESOLVE


I - Suspender, no período de 24 a 28 de março do corrente ano, os prazos processuais dos feitos em tramitação na 3ª Vara do Trabalho de Campina Grande-PB, garantindo às partes a restituição do tempo que sobejar após esse interregno.


II - Suspender, no período sobredito, as atividades jurisdicionais e o atendimento ao público na referida Unidade, sem prejuízo da realização das audiências anteriormente aprazadas e respeitando-se a programação de pagamentos previamente agendada;


III - Durante o período sobredito, as medidas judiciais de caráter urgente serão, após prévio exame de seus fundamentos, decididas pelo Juiz competente da respectiva unidade jurisdicional, sem prejuízo de outras determinações que se fizerem necessárias.

 

Publique-se.

Cumpra-se.



ANA CLARA DE JESUS MAROJA NÓBREGA

Juíza Presidente