Ordem de Serviço TRT GP nº 035/2005
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 13ª REGIÃO PARAÍBA
DOC:OS NUM:035 ANO:2005 DATA:03-11-2005
DJE DATA:05-11-2005 PG:003
ORDEM DE SERVIÇO Nº 035/2005
João Pessoa, 03 de novembro de 2005.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais, regimentais e nos termos do constante no Processo TRT nº 14.301/2005,
Considerando que, no período de 07 a 11 de novembro do corrente ano, haverá inspeção periódica dos processos judiciais em tramitação na 2ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB,
Considerando que, em decorrência, as condições de atendimento às partes e aos advogados no período mencionado estarão precárias,
Considerando, finalmente, o respeito aos princípios da ampla defesa, do contraditório e do devido processo legal, assim como aos preceitos processuais que regem a matéria,
R E S O L V E
Art. 1º. Suspender, no período de 07 a 11 de novembro de 2005, os prazos processuais dos feitos em tramitação na 2ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, garantindo às partes a restituição do tempo que sobejar após esse interregno;
Art. 2º. Suspender, durante o período sobredito, as atividades jurisdicionais e o atendimento ao público na referida unidade jurisdicional, sem prejuízo das audiências anteriormente aprazadas;
Art. 3º. As medidas judiciais de caráter urgente serão, após prévio exame de seus fundamentos, decididas pelos juízes competentes da respectiva Vara Trabalhista, sem prejuízo de outras determinações que se fizerem necessárias;
Art. 4º. A Secretaria Geral da Presidência dará ampla divulgação ao presente ato, inclusive pela página oficial desta Corte, na Internet, oficiando, ainda, a Ordem dos Advogados do Brasil - Seccional da Paraíba e a Procuradoria Regional do Trabalho da 13ª Região.
Publique-se.
Cumpra-se.
AFRÂNIO NEVES DE MELO
Juiz Presidente